segunda-feira, 30 de março de 2015

GESTÃO E IMPACTO: ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Todo modelo de gestão, seja público ou privado, para dar certo é necessário que funcione racionalmente. O planejamento e adequação dos recursos do município deve ocorrer com base em diagnósticos realistas.

A máquina pública tem obrigação de produzir e dar resultados satisfatórios para toda a comunidade, se os agentes políticos se vêem incapazes de realizar o pleito com base nas leis do país, humildemente, deveriam afastar da vida pública, do contrário reciclarem-se com base na lei de 1988.

Não é uma questão de bom ou ruim, de bem ou de mal, é questão de assegurar o funcionamento da coisa pública com base em seu manual geral, que no caso do Estado brasileiro é a Constituição Federal.

Na gestão das empresas privadas, por exemplo, os clientes pagam pelo bem que consomem e recebem juntamente com ele o atendimento de qualidade e toda uma política de fidelização no sentido de torná-lo fiel à marca, na gestão pública brasileira, ao contrário, não estão preocupados com a satisfação do cliente, que neste caso, é o cidadão.

Os maus políticos não estão interessados em construir um padrão de gestão pública que empodere o cidadão, principalmente nos municípios do interior do Brasil, são pesquisas oficiais que constatam esta realidade, no Estado da Bahia, por exemplo, 91,4% dos municípios não sabem administrar os recursos públicos, isso quem afirma é a Firjan, através da análise nacional sobre gestão fiscal. 
       
Nesse mesmo estudo fica evidenciado que o problema da gestão pública no Brasil é de origem local, ou seja, nas gestões públicas das cidades, não dos Estados ou da União. Um exemplo disso é que no Estado da Bahia, que de modo geral, apresentou um IFGF preocupante, ao mesmo tempo, possui cidades como Jaborandi, Conceição do Jacuípe, Pedrão e Camaçari que ficaram entre os melhores resultados de gestão fiscal do país. 

Esse estudo fundamenta a causa pela qual luta o movimento cidade nossa, no sentido de chamar atenção aos brasileiros que assim o somos nas cidades, e que a responsabilidade de assegurar uma vida digna à população é do poder público municipal.

O impacto de uma gestão pode ser positivo ou negativo, depende muito dos objetivos com os quais o trabalho está sendo desenvolvido, na administração pública, se esses objetivos não estiverem alinhados com o que estabelece a CF/88 e a legislação do Estado de direito, como um todo, certamente, esses impactos serão danosos à população.

Nos municípios do interior do Brasil, tidos como grotões, a gestão desenvolvida ignora padrões de funcionamento racional e as diretrizes estabelecidas pela Constituição, o personalismo na política atrelado à cultura do assistencialismo são fortes impeditivos ao desenvolvimento de boas práticas de gestão nessas cidades.

O desconhecimento e comodismo impedem as pessoas de exercerem a função determinada ao cidadão pelo Estado democrático de direito. A não participação dessas pessoas no cotidiano das instituições locais gera um distanciamento entre o cidadão e seus direitos, no final, acabam aceitando qualquer coisa oferecida pelos políticos de má-fé.

Em municípios do sudoeste da Bahia é possível testemunhar inúmeras práticas de gestão, ou melhor, de não gestão, que de maneira injustificável são aceitas pelos contribuintes que assistem atônitos as suas lideranças políticas serem constantemente punidos pela justiça por irregularidades praticadas no âmbito da gestão local, mesmo assim, a população, passa batida.

Essas lideranças de má-fé que não reconhecem a CF/1988 como documento de referência, demonstram desprezo pelo direito brasileiro, e em suas declarações públicas, não hesitam em confirmar as práticas dos seus ilícitos, além disso, após investigados e denunciados pelo MP e condenados pela Justiça Federal, alguns desses assistencialistas se dizem injustiçados com argumentos bizarros, verdadeiros atentados ao Estado de direito.

É possível construir uma gestão pública de impacto favorável em qualquer lugar do Brasil, afinal os fundamentos sãos os mesmos para todas as cidades, no entanto, para que isso ocorra, é necessário mudar o padrão da política praticada em alguns municípios do país.   

   

sexta-feira, 27 de março de 2015

COMPORTAMENTO CORRUPTO

Na operação Lava Jato da Polícia Federal – PF, onde se investiga a existência de cartel entre empresas que contratam com a Petrobrás em diversos setores e a relação destas com partidos e políticos eleitos, a corrupção tem se apresentado como fenômeno endêmico.

Essa cultura de corrupção identificada pelo MP Federal graças a esforços conjuntos de instituições públicas como a Polícia Federal, Ministério Público e o próprio Poder Judiciário é algo que nós brasileiros convivemos diariamente e na maioria das vezes absorvemos o fenômeno com naturalidade.

Segundo o procurador federal responsável pela Lava Jato a intensidade da corrupção no setor privado brasileiro não é diferente do que ocorre nos órgãos públicos, e para enfrentar de fato a corrupção será necessária uma educação que prepare os indivíduos para ser cidadão, a cultura de participação e acesso à informação pública deve contrapor a de omissão e negligência.    

Sendo o Brasil o somatório dos municípios, que totaliza 5.570, o enfrentamento da corrupção deve começar a partir desses entes federados. Embora as somas vultosas da corrupção no âmbito da União seja as que mais chamam atenção do cidadão comum, são as cifras menores, as do município, que devem financiar o bem-estar local, é que mais impactam na vida das pessoas, logo, é necessário que haja o incentivo à participação e controle social nas cidades.   

Enquanto aceitar com indiferença a prática de atos de corrupção e desvios no cotidiano da cidade, absorvendo essa realidade como se fosse natural, a pessoa estará sinalizando o seu distanciamento do Estado democrático de direito. Justificar a si mesmo com a falsa ideia de que os fins justificam os meios em uma realidade de corrupção endêmica não alivia o corrupto e o corruptor da culpa.  

O grande desafio do Brasil é dar vida às letras da Constituição de 1988, e para isso é necessários reconhecer direitos alheios no âmbito municipal.  

segunda-feira, 23 de março de 2015

CRISE HÍDRICA NO BRASIL

Rodrigo de Castro Dias

Ontem, no dia 22 de Março, se celebrou mais uma vez o Dia Mundial da Água. A data busca provocar as populações e governos para a preservação e o uso consciente do bem natural mais importante para a humanidade.

No Brasil, especialmente na região Semiárida, o tema ganha força a cada ano, movida pelos impactos cada vez maiores gerados pelas condições climáticas adversas e a ausência de políticas públicas de preservação, recuperação e ampliação dos sistemas hídricos nas bacias hidrográficas que, somadas, trazem consequências cada vez mais profundas e difíceis de solucionar.

Apesar do tom celebrativo da data, o sentimento geral é de apreensão. Nos últimos anos, diversos casos de desabastecimento em áreas populosas, degradação de nascentes e rios e a lentidão de todas as esferas do poder público em abraçar a questão com responsabilidade, desenham um prognóstico sombrio sobre nossa capacidade de preservar os recursos hídricos e abastecer a população.

Alguns exemplos observados em 2014 são emblemáticos. O colapso no abastecimento da grande SP ganhou grande destaque no noticiário, embora tenha recebido uma abordagem ruim, que relega o problema a estiagem “sem precedentes” ocorrida no último ano, corroborando o posicionamento do governo paulista de se eximir de qualquer responsabilidade, mesmo com diversos laudos técnicos demonstrando que a possibilidade de desabastecimento era previsível desde 2002. Faltou à mídia lembrar, ainda, que o regime de chuvas no estado entre 2009 e 2013 chegou a até 30% acima da média histórica. Logo, água caindo do céu não faltou.

A situação não é diferente na maior bacia hidrográfica totalmente brasileira. O rio São Francisco e os seus afluentes enfrentam, ano após ano, o avanço da degradação ambiental. Em 2014, a primeira nascente, na Serra da Canastra (MG), secou completamente, um fato inédito.  

Os níveis das represas de Três Marias e Sobradinho atingiram índices de baixa recordes. Na represa localizada em MG, cogitou-se interromper a produção de energia elétrica na hidrelétrica para preservar o abastecimento de água para as comunidades locais.

A bacia do ‘Velho Chico’ sofre ainda com o avanço do agronegócio, que explora os recursos hídricos de forma predatória para manter sua atividade, além de infligir danos ao ecossistema desmatando as matas ciliares de dezenas de afluentes, afetando principalmente as nascentes.

O caos hídrico no país se explica, sobretudo, pela ausência de planejamento governamental e investimento em políticas públicas de preservação e revitalização de bacias hidrográficas, ampliação dos sistemas de abastecimento em grandes cidades e também de combate as perdas nesses mesmos sistemas, que segundo o secretário de Recursos Hídricos de SP, Edson Giriboni, foi de 25,7% em 2013 na Grande SP. Ou seja, um quarto da água que saiu da represa se perdeu no caminho até a torneira.

Falta também investir em campanhas de conscientização contra o desperdício, e também fiscalizar o uso da água nos diversos setores da economia, que ainda contribuem muito pouco com o uso racional, especialmente o agronegócio. 

Os prognósticos para os próximos anos não são nada positivos. A capacidade dos ecossistemas renovarem seus recursos hídricos está seriamente prejudicada pela exploração predatória dos bens naturais.

O professor da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Altair Sales Barbosa, sentenciou recentemente que “o Cerrado está extinto e isso leva ao fim dos rios e dos reservatórios de água”. Ele, um dos mais profundos conhecedores do bioma e que idealizou o Memorial do Cerrado na capital goiana, embasa sua tese afirmando que o Cerrado é, entre os ambientes recentes do planeta, o bioma mais antigo, e que a ocupação extensiva do solo inviabiliza a sua recuperação (leia mais sobre aqui). Mais: o Cerrado é o bioma que alimenta TODAS as grandes bacias hidrográficas do continente, total ou parcialmente, e também os principais aquíferos.

Com ele seriamente degradado, perde-se a capacidade do ambiente em absorver água para abastecer todos esses sistemas. Ou seja, a problemática do Cerrado diz respeito ao país inteiro, e desmistifica o senso comum de que os problemas de falta d’água são influenciados somente pelo clima.

O Dia Mundial da Água se aproxima com velhos e novos problemas no horizonte, e clama por um debate mais aprofundado sobre a gestão dos recursos hídricos na sociedade, especialmente no campo político.

As articulações e movimentos sociais que lutam pelo acesso a água possuem papel fundamental na construção desse debate, inclusive de apontar caminhos na formulação de políticas públicas. Alguns caminhos já foram apontados de forma exitosa, como o uso de tecnologias sociais na promoção do acesso a água no Semiárido brasileiro.

O certo é que a sociedade precisa olhar com seriedade e responsabilidade para o uso dos recursos naturais, pois o futuro de todas e todos depende disso. Parafraseando um ditado amplamente conhecido nas regiões Semiáridas, “água é vida”.


 *Com informações da BBC e Articulação Popular São Francisco Vivo

quinta-feira, 19 de março de 2015

SUS, COMO DEVE FUNCIONAR NO MUNICÍPIO?

A saúde é um tema que interessa a todos, pois em algum momento da vida o indivíduo pode necessitar dos serviços de saúde. No Brasil com base na legislação vigente, o PREFEITO é o principal responsável por garantir uma saúde integral à população do município.

Os constituintes reconheceram o direito à saúde como fundamental, e o tema é tratado na Constituição Federal no seu Título III Da Ordem Social, Capítulo II, Seção II Da Saúde, onde fica estabelecido que assegurar a saúde aos brasileiros é um dever do Estado (Municípios, Estados e União), e também um dever de cada pessoa, família e organização, lucrativa ou não que respeite os fundamentos desta clausula pétrea.

A Constituição de 1988 também estabelece que a prestação do serviço à população deva ocorrer de maneira organizada e sem interrupção, através de um sistema único de saúde, e em seu Artigo. 198 estabelece que este sistema deva funcionar de modo descentralizado, garantindo a integralidade do atendimento à saúde e a participação da comunidade na sua gestão.

Posteriormente, em 1990 esse Direito Constitucional foi regulamentado através da Lei 8.080 de 19 de Setembro, conhecida como a Lei Orgânica da Saúde, essa lei dispõem sobre a garantia do que é estabelecido pela Constituição e orienta os entes federados quanto a institucionalização dos elementos que compõem o Sistema Único de Saúde – SUS.

A Lei visa assegurar o que estabelece o Artigo 198 da Constituição no âmbito dos municípios, Estados e do Distrito Federal, no intuído de garantir a promoção, proteção e recuperação da saúde do cidadão brasileiro. A Lei também estabelece os parâmetros para a organização e funcionamento dos serviços de saúde pública em todo Território Nacional.

A Lei Orgânica da Saúde reconhece em seu Art. 3º que o SANEAMENTO BÁSICO é fator determinante para o desenvolvimento de uma política integral de saúde em qualquer lugar do Brasil. A lei do SUS também estabelece em seu Art. 6º que os entes federados devem executar ações de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, ações voltadas à saúde do trabalhador, além da garantia de assistência terapêutica e farmacêutica ao usuário do SUS.

No aspecto da gestão do SUS, a DESCENTRALIZAÇÃO político-administrativa é o que estabelece os constituintes, também é garantido na Lei 8.080 de 1990. A Lei ainda estabelece sobre a regionalização e hierarquização dos serviços, elementos da política nacional de saúde pública. Ainda sobre a gestão, a legislação sugere que o SUS-Municipal deva ser organizado em nível de complexidade crescente e orientando-se com base na estratégia da região da qual faz parte.

Os municípios participam da construção da estratégia através da Comissão Intergestores Tripartite – CIT no âmbito regional e da Comissão Intergestores Bipartite – CIB no âmbito do Estado. Nessas instancias de pactuação as decisões não são tomadas com base em número de votos e sim através de consenso. 


Participação

Fundamento do direito constitucional à saúde no Brasil que foi regulamentado em 1990, a participação da comunidade na gestão da saúde. A Lei n.º 8.142/90 estabelece em seu Art. 1º que a participação da comunidade é critério fundamental, inclusive, para que ocorram as transferências intergovernamentais, esse mesmo Artigo estabelece a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde como espaços fundamentais para a participação da comunidade.

Além de se adequar aos fundamentos da legislação vigente, os municípios devem possuir um Plano Municipal de Saúde e lançar mão de Relatórios de Gestão que os ajude na condução e controle das ações em saúde. Tal planejamento, inclusive, é requisito para que a cidade receba recursos para o setor, como estabelece o Art. 4º da Lei 8.142.

Quando os municípios não possuem o SUS-Municipal suficientemente organizado, de modo a oferecer os fundamentos para o repasse de recursos fundo a fundo, esses recursos da saúde advindos da SEGURIDADE SOCIAL e distribuídos às cidades brasileiras com base no número de habitantes, acabam sendo redirecionados ao Fundo de Saúde de cada Estado, ou seja, quanto mais organizado e participativo for um município melhor será a saúde pública oferecida à população.

Gestão da Saúde  

Não é por falta de fundamento legal que o direito a saúde do brasileiro não é garantido, ainda no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS o Art. 6º da Lei 8.689 dispõe sobre o Sistema Único de Auditoria, que também deve funcionar de maneira descentralizada e o Decreto n.º 1.232 de 30 de Agosto de 1994, regula o repasse fundo a fundo, e em seu Art. 2º trata da necessidade de Planos Municipais consolidados com base em suas respectivas esferas regionais, sempre ressaltando a descentralização e participação.

Descentralizar significa trazer a responsabilidade para os municípios, os constituintes entenderam que dar autonomia a cada um dos 5.570 municípios do Brasil para planejar e controlar a sua própria política de saúde era a maneira de garantir que os recursos chegassem onde realmente deviam chegar, ou seja, nos municípios.

Dessa maneira, é feito um desafio às cidades no sentido de provar que são capazes de conduzir seus próprios destinos, logo, o executivo municipal deve ser suficientemente preparado para agir no contexto do SUS descentralizado, sendo capaz de diagnosticar a realidade da saúde pública local e implementar plano municipal que faça o enfrentamento das demandas com transparência, eficiência e racionalidade.

Garantir a saúde dos munícipes é dever do PREFEITO MUNICIPAL, este deve ser capaz de articular-se com os vários setores da sociedade para viabilizar através das pactuações, a melhoria contínua da saúde, inclusive, o gestor deve redobrar esforços para criar fatores que conduzam o município a uma política integral de saúde como estabelece a Constituição.

Da mesma maneira que o prefeito municipal é peça chave na estratégia do SUS nos municípios, a participação da sociedade é igualmente importante, afinal, assegurar uma saúde integral é dever compartilhado entre governo e sociedade.

A participação popular deve ocorrer com base no realismo, transparência e comprometimento coletivo com a efetividade dos resultados. A qualidade dessa participação, normalmente, é proporcional ao grau de consciência política da sociedade civil, que deve ser fortalecida pelo governante através das políticas de educação.

Além do controle direto da aplicação dos recursos da saúde no município, o cidadão pode participar através das Conferências Municipais de Saúde, ou fazendo parte do Conselho Municipal, além de outras instanciais que podem ser instituídas pelo poder público ou a sociedade civil.

Mais uma vez o município é chamado ao protagonismo, devendo entender que para a participação e controle social mais adequada ao SUS-Municipal, é necessário o poder público informar a população do que pode esperar do sistema de saúde local e fazer executar as medidas identificadas como necessárias.

Planejamento

A informação sobre a saúde é um direito da população, devendo o gestor municipal ser capaz de avaliar demandas, elaborar planos realistas e racionais, esclarecendo a população sobre as ações e serviços, além de prestar conta do recurso investido.

O gestor municipal também responsável pelo planejamento das ações do SUS na cidade, devendo desenvolver sistemas de informação que ajudem a organizar a saúde e que forneçam indicadores que garantam a eficiência dos gastos neste setor.

O sistema de informação do município complementa-se com o sistema integrado do Ministério da Saúde (DataSUS), na perspectiva da co-responsabilidade. O prefeito municipal também é responsável pela implantação do Cartão Nacional do SUS e cabe a ele conhecer e monitorar a realidade do município.

Atenção à Saúde

Com base na estratégia de saúde pública do Brasil, o município é o principal responsável pela atenção à saúde da população, em todos os níveis de complexidade: baixa, média e alta. A atenção básica à saúde por sua vez, diz respeito ao primeiro nível adotado pelo SUS, responsável pela promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação.

O município deve identificar quais os problemas existentes na Atenção Básica, no intuído de desenvolver estratégia de mitigação dos mesmos, priorizando os de maior frequência e relevância, no entanto, a atenção à saúde no município não se limita à Atenção Básica, é dever do prefeito municipal assegurar a saúde integral das pessoas, ou seja, procedimentos de baixa, média e alta complexidade.

Não adianta o gestor municipal “desavisado” tentar fugir da responsabilidade atribuindo-a ao Estado (União) e interpretando ao seu modo o direito constitucional à saúde, na verdade, no Território Municipal o Estado é o governo público local que tem como principal representante o prefeito da cidade.

Dentro da estratégia de saúde pública instituída no Brasil através do SUS, onde a descentralização é uma máxima perseguida por todos os entes federados, as Unidades Básicas de Saúde exercem função fundamental, pois é a partir delas que se desenvolve a política de Saúde da Família.

Tal política propõe uma abordagem de saúde que seja mais próxima do cidadão e estabelece que as equipes dessas unidades de saúde devam ser compostas por um conjunto de profissionais alinhados às necessidades da comunidade. É necessário reiterar que a saúde municipal precisa ser integral.

O aspecto da integralidade da saúde municipal é fundamental na metodologia do SUS, essa integralidade, não significa, necessariamente, autonomia, pois a depender da realidade socioeconômica do município o seu Plano Municipal de Saúde pode adquirir nuances diferentes, no entanto, a integralidade verdadeira é determinada pela capacidade de pactuação do gestor municipal.

Desafios da Gestão

Sendo o município o lugar onde vivem os brasileiros, cabe ao prefeito elaborar estratégia de promoção da saúde, também, é da responsabilidade do gestor municipal desenvolver política de vigilância em saúde, aprimorando competências municipais em saúde e utilizando métodos como identificação e busca ativa.

O desafio do SUS é o desafio dos municípios brasileiros, daí a necessidade da implementação de medidas que encarem o desafio de maneira compartilhada, mas antes, cada um assumindo a sua responsabilidade, gestor, cumprindo o que estabelece a Lei. 8.080 e a comunidade participando como estabelece a Lei n.º 8.142, assim deve ser encarado o desafio público da saúde em cada cidade.

Dentre os desafios dos gestores para efetivação da saúde pública nos municípios, dar as garantias ao cumprimento das responsabilidades de maneira normal e necessária ao cumprimento do direito à saúde localmente é um, além da responsabilidade fiscal e sanitária que deve ser exercida pelo município.   

Dessa maneira, além conhecermos como o SUS deve funcionar no município, e saber que o prefeito municipal é o principal responsável por garantir saúde integral aos munícipes, reconhece-se, que o desafio é também da sociedade em assumir uma postura mais participativa.

Para superar as desigualdades regionais, e adequar os recursos aos seus respectivos ambientes, os gestores municipais devem ter criatividade na condução técnica e administrativa, sempre alocando o recurso com base no planejamento.

Para desenvolver um SUS-Municipal forte, que supere com criatividade os desafios do lugar, é necessário ter pessoas comprometidas e de boa fé à frente dos recursos da população, e é imprescindível que exista um Controle Social que realmente funcione.

Fontes Consultadas:
Art. 198 da Constituição de 1988, Título III, Da Ordem Social, Capítulo II, Seção II Da Saúde;
Lei 8.080 de 19 de Setembro de 1990, Lei Orgânica da Saúde;
Art. 6º da Lei 8.689, Sistema Nacional de Auditoria;
Decreto n.º 1.232 de 30 de Agosto de 1994.
Publicação Oficial:
Brasil, Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Legislação do SUS/ Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Brasília: CONASS, 2003.

domingo, 15 de março de 2015

53 anos, 14 prefeitos e poucos avanços

Cândido Sales, uma típica cidade do interior da Bahia, nos seus quase 53 anos de emancipação politica, com uma população de quase 27.000 pessoas, foi incapaz de evoluir em vários quesitos sociais, o que nos remete a refletir sobre a gestão pública no nosso município.

De 1963 até a presente data Cândido Sales teve 14 prefeitos eleitos, sendo que 02 ocuparam o cargo legalmente, 01 “convocado” e 03 que administraram interinamente o município.

Desde o 1° prefeito em 1963; o senhor Luiz Lopes Ferraz de Oliveira até o último gestor público; o senhor Hélio Fortunato Pereira - e lá se vão quase 53 anos - o processo administrativo não evoluiu tanto quanto se faz crer.

Refletindo sobre a atual gestão do PSB em Cândido Sales podemos chegar a uma simples conclusão: Não se pode analisar o processo de GESTÃO PÚBLICA por completo, pois para existir gestão é preciso que, antes, exista planejamento e controle, coisas inexistentes a esse atual governo.  O que existe em nossa cidade são atuações improvisadas.

Qualquer município bem estruturado no país possui três pilares, são eles: um plano de governo, uma população atuante politicamente e um governo composto por pessoas qualificadas. Cândido Sales até então não possui nenhum desses três quesitos.

Tudo isso nos faz refletir e, conseguintemente, chegarmos a um dilema: SOMOS IMCOMPETÊNTES EM GERIR NOSSO PRÓPRIO MUNICÍPIO, NOSSA PROPRIA HISTÓRIA?

segunda-feira, 9 de março de 2015

EMPREGO E RENDA NA CIDADE

Ter um emprego e vida digna é o que todo o cidadão deseja no Brasil, no entanto, para que isso aconteça, é necessário que as pessoas tenham direitos assegurados nas cidades onde residem.  

Os elementos geradores de renda dependem do dinamismo da economia local, que por sua vez, deve ser suficientemente capaz de absorver toda a mão-de-obra. Geralmente as cidades que possuem boas taxas de emprego e renda no Brasil estão situadas em regiões metropolitanas onde a indústria está mais desenvolvida.

Para se ter emprego e renda na cidade são necessários investimentos em infra-estrutura, por exemplo, não é possível uma pequena ou média indústria implantar-se em uma cidade sem esgotamento sanitário, ou rede elétrica apropriada etc.

São essas medidas estruturantes que deveriam ser objetos da preocupação dos políticos eleitos, essas pessoas públicas devem está comprometidas em desenvolver a infra-estrutura necessária para que a cidade ofereça oportunidade a todos.

Os políticos assistencialistas, geralmente, não se preocupam com os aspectos estruturantes da economia local por não possuírem uma visão de longo prazo em relação à cidade. No entanto, essa realidade deve ser encarada e mudada, os políticos no Brasil do século XXI têm de obedecer aos preceitos da nossa Constituição.

A Lei diz que toda pessoa tem direito a emprego e renda, e esse direito deve ser perseguido pelos brasileiros em todos os 5.570 municípios, para isso é necessário que comecemos exigir que as instituições locais, aquelas aparentemente sem importância, passem a ser valorizadas, principalmente, pelas pessoas públicas que estejam à frente destas.

As perspectivas de uma comunidade devem ser criadas pelas próprias pessoas da cidade, não somente pelos políticos eleitos, é necessário que compartilhemos os objetivos e desejos que pretendemos realizar na cidade.

O mau político não contribui para o desenvolvimento da infra-estrutura necessária à geração de emprego e renda no município, além de possuírem uma visão curta à cerca da própria política, no exercício dos seus mandatos públicos, desperdiçam a oportunidade de a comunidade enfrentar as suas dificuldades com resiliência através das suas próprias instituições.

A dificuldade dos cidadãos, principalmente, os mais jovens de encontrar uma oportunidade de emprego digno, onde receba salário e tenha direitos trabalhistas assegurados se deve em grande parte à incapacidade das pessoas públicas em diagnosticarem e resolver o problema.

O cidadão terá diretos fundamentais garantidos, como emprego e renda, quando colocarem à frente das instituições públicas pessoas que sejam capazes de corresponder às necessidades e que saibam aproveitar os potenciais do lugar. Um político que não reconhece a importância do planejamento, dificilmente será capaz de fazer do município uma economia forte e competitiva.   


quarta-feira, 4 de março de 2015

AS 10 RAZÕES PARA NÃO ELEGER UM POLÍTICO ASSISTENCIALISTA

Para que a percepção de que somos brasileiros nas cidades seja fortalecida, é necessário que o cidadão se municie de conhecimento para saber interpretar e distinguir as pessoas bem intencionadas das que estão na política e que, simplesmente a encaram como instrumento para satisfação de anseios próprios, a seguir as dez razões para não eleger um político assistencialista: 

1. Não acreditam na Justiça

Ao ignorarem que no Brasil, todos são iguais perante a Lei, os maus políticos demonstram não acreditar no Estado de direito. As instituições públicas locais são fundamentos legais que se concretizam com base na postura dos agentes eleitos pela coletividade ao assegurarem ou não o funcionamento destas como orienta a Constituição de 1988.

Da concepção dos Três Poderes à elaboração de simples memorando, se ignorados os fundamentos do Estado democrático de direito, se resumirão a escombros institucionais cuja funcionalidade denuncia que tais mecanismos atendem a propósitos fisiológicos e ineficazes, ao invés de contribuírem para aplicação eficiente do escasso recurso público municipal.

Essa mania dos políticos assistencialista e dos maus políticos de modo geral, de ignorarem os fundamentos da nossa justiça, tripudiando-a das mais variadas formas, é uma forte razão para não receberem o apoio do cidadão consciente, que sonha em ter direitos básicos garantidos na cidade.

2. Subestimam a Inteligência do Eleitor

Eles não se preocupam com a relação existente entre as suas atitudes e falas com a realidade e, geralmente, não se preocupam ao menos com o sequenciamento lógico dos seus argumentos. Acostumados a abordar o eleitor a partir das necessidades primárias, os maus políticos parecem não compreender que todos os brasileiros, hoje, possuem acesso ao conhecimento.

Essas pessoas confiam na precariedade da educação dos concidadãos, educação que fazem questão de não assegurá-la com a qualidade que a comunidade necessita e tem direito, isso para não ameaçar os seus projetos pessoais de poder.

Os maus políticos traem a si mesmo ao ignorarem as possibilidades e os diversos pontos de vista existentes em uma sociedade diversa, onde todos são iguais perante a lei. Essa atitude de subestimar as pessoas, mesmo desconhecendo as suas idéias e opiniões, denuncia a falta de preparo desse perfil político.

3. Não Permitem o Controle Social

Pessoas que fazem da política o repositório dos seus anseios e fantasias pessoais de consumo, vêem no Controle Social uma grande ameaça aos seus planos, pois é através deste que se assegura o bom funcionamento dos mecanismos em um governo democrático.

Na contramão do país esses políticos tentam criminalizar o controle social feito pelos cidadãos, como orienta a constituição, pois se sentem ameaçados ao serem solicitados a agir sob a luz da transparência. Essa cultura de omissão que é fortemente difundida nas Unidades Escolares de municípios conduzidos por esse tipo de políticos afasta as pessoas dos objetivos da nossa Constituição.

Ao não encarar o controle social como prática comum e necessária em todo departamento onde se aplica recursos dos impostos aqui no Brasil, essas pessoas demonstram não serem capazes de levar à diante projetos que beneficiem uma comunidade de forma ampla.

 4. São Contrários à Participação Popular

Os assistencialistas vêem na participação popular uma ameaça aos seus anseios na vida pública, não estimulam a interação da comunidade com os órgãos do governo público, nem desenvolvem infra-estrutura para proporcionar essa participação.

São contra a criação de grêmios escolares e não apoiam a livre associação das pessoas para a defesa de interesses em comum. Os maus políticos querem sempre fechar as possibilidades da comunidade às decisões tomadas entre quatro paredes, com pessoas da sua conveniência, ao invés de interlocutores do interesse público.

Funcionários públicos em governos constituídos por pessoas de má-fé são impedidos de demonstrar livremente as suas opiniões sobre os diversos temas da sociedade, principalmente, quando essas opiniões apontarem para os equívocos praticados pelos governantes.

Ao não permitir este fundamento essencial da nossa constituição, no intuito de garantir total domínio sobre as instituições públicas, o mau político, entrega as suas credenciais de incompetência para estar exercendo qualquer função em nosso Estado de direito.

5. Dificultam o Acesso à Informação

Em 18 de novembro de 2011 a presidente da república sancionou a Lei 12.527/11, a Lei de Acesso a Informação, essa lei dispõem sobre os procedimentos a serem adotados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para garantir o acesso do cidadão às informações como previsto no art. 216 da Constituição Federal.

Nas cidades conduzidas pelos políticos que barganham sobre a necessidade coletiva, não existe a preocupação e regulamentar a Lei aprovada em 2011 (LAI), embora esse fato não bloqueie a força da lei em qualquer parte do Território Nacional.

Nas administrações cujas diretrizes são estabelecidas pelos maus políticos, ao contrário do que estabelece a Lei onde o acesso é a regra e o sigilo exceção, inutilmente, tentam afastar o cidadão de acompanhar a dinâmica da coisa pública.

Os legisladores e lideranças políticas que se simpatizam com o método do assistencialismo, mesmo que na condição de oposição de um péssimo governo, não mobiliza forças para exigir junto ao Ministério Público a regulamentação da LAI no âmbito do município.

Enquanto o instrumento de Lei orienta para a criação e desenvolvimento de uma cultura de participação, em governos equivocados audiências públicas e os momentos de prestação de contas, ambos obrigatórios, ocorrem nos municípios quase à surdina, pois temem ser surpreendidos por algum cidadão participativo que não comungue com os propósitos do governo de plantão.

Ao dificultarem que o cidadão tenha acesso às informações públicas, esse perfil de político, não demonstra ter boas intenções com a comunidade.

6. Fortalecem-se com a Necessidade Alheia

Os maus políticos não se preocupam de verdade com vida das pessoas, em muitos casos, até preferem que estas estejam sempre em condições de apuros, para que possam atuar como salvadores da pátria, geralmente, ficando com o bônus da gratidão das pessoas simples.    

Aquela velha mania, os políticos não fortalecem a instituições e as mune de elementos suficientes para que tenham a autonomia necessária, porque preferem ter os cidadãos batendo às suas portas em busca de ajudas pessoais.

Esse aspecto da política que é praticada em muitos municípios brasileiros é o que acaba definindo o padrão da gestão pública desses lugares. As pessoas de má-fé, cientes da fragilidade da população local, estabelecem uma lógica inversa da proposta pela constituição para manterem-se no poder.

Enquanto a nossa legislação orienta para que as pessoas tenham cada vez mais a garantia de serviços humanizados e qualidade de vida, respeitando os padrões internacionais, em algumas cidades do Brasil querem manter as pessoas escravizadas pelas necessidades básicas.

7. Atuam sem Planejamento e Projetos

O estrago que esta modalidade de políticos faz ao patrimônio municipal e às contas públicas de uma cidade é ainda mais desastroso por estas pessoas não fazerem uso de nenhum tipo de ferramenta de planejamento, comprometidas com a realidade local.

O fisiologismo impera em seus governos, a administração municipal se transforma em máquina da produção de documentos-zumbis, cujos conteúdos não são coerentes com a realidade local e que só servem para alimentar a burocracia estatal.

A peça orçamentária do município fundamental para enfrentar os desafios locais, e que no Brasil deve ser desenvolvida através da metodologia imposta pelas Leis Orçamentárias (PPA - LDO – LOA). Em governos fisiológicos, esses instrumentos são elaborados tacitamente, restringindo o seu conteúdo aos técnicos e aos vereadores, que recebem a Lei no dia de votar.

Eles não se preocupam com o planejamento da gestão municipal, geralmente, por terem a garantia dos altos salários, independente dos resultados que conseguem entregar à população. Essa falta de compromisso com acordos e projetos que tragam ganhos reais para comunidade é forte razão para não acompanhar os políticos assistencialistas.

8. Não Estão Comprometidos com Resultados

O compromisso com resultados só é real quando se materializa através do estabelecimento de metas e objetivos que devem ser perseguidos ao longo de um governo, os maus políticos, se quer preocupam em diagnosticar os problemas do lugar para o seu enfrentamento racional.

A gestão pública conduzida pelos políticos assistencialistas, dificilmente, consegue resolver os problemas da cidade, justamente, por conduzirem as instituições apenas na perspectiva da manutenção de uma burocracia infértil.

Dessa maneira, embora os recursos cheguem aos cofres públicos a cada mês, não se materializam em qualidade de vida para a população, simplesmente por estas pessoas não estarem comprometidas com resultados reais para a coletividade.

A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que deveria servir para o combate do artificialismo das contas públicas, se quer é respeitada no âmbito das Câmaras Municipais em cidades onde se praticam e acham comum essa modalidade mesquinha de política.  

9. Não se Esforçam para Compreender o Estado de Direito

Reconhecidamente equivocados, os políticos assistencialistas têm dificuldades em compreender a realidade proposta pela redemocratização do país, principalmente, no Brasil profundo e nos municípios situados nos grotões.

Nessas realidades fragilizadas por questões sociais, econômicas, ambientais e políticas, os maus políticos são parasitas endêmicos, pois encontram todas as prerrogativas necessárias para se alojarem nas instituições da comunidade.

Consequentemente, os instrumentos destinados à educação do município, que por sua vez deveriam se orientar pela Lei de Diretrizes de Bases – LBD da educação brasileira, onde conceitos como gestão democrática e participação social são fundamentos das políticas que devem ser desenvolvidas no ambiente escolar. Em governos fisiológicos esse importante instrumento de formação para a cidadania, não funciona.

As pessoas de má-fé acham muito difícil, e “teórico”, compreender os fundamentos do nosso Estado de direito, por sua vez, preferem criar as suas próprias versões de democracia e direito, submetendo a população a circunstâncias onde o desrespeito a direitos é prática comum.

10. Só Pensa no Interesse Próprio

O político assistencialista encara a coisa pública como gênio realizador dos seus mais excêntricos desejos de consumo e ostentação, “investem” pesadamente para passarem a compor o clube dos eleitos.

Ao negligenciar os instrumentos que deveriam servir para alavancar o progresso nas comunidades das quais fazem parte, os maus políticos demonstram que as suas presenças nas instituições públicas são, simplesmente, para garantir os seus interesses e de seus aliados, não são munidos de nenhum espírito público ou contagiados por qualquer solidariedade autêntica.

O egoísmo dos indivíduos que exercem a modalidade da política golpista dentro das instituições públicas locais está fortemente caracterizado, por exemplo, quando as pessoas públicas, políticos eleitos e funcionários públicos, colocam os seus filhos nas escolas particulares, ao passo que o recurso da Educação Municipal é desviado com a conivência de todos.

É neste ponto que tem razão o senador Cristovam Buarque ao afirmar que os brasileiros não valorizam a educação e que compreendem como riqueza somente as coisas externas advindas do consumo.

Quando se aceita que o recurso para fomentar a educação municipal seja utilizado como capital de giro de uma gestão, é o mesmo que afirmar que a nossa comunidade não está preocupada efetivamente com financiamento da educação pública local, além do mais, no Brasil é crime de improbidade essa prática dos maus políticos.


Conhecer as características que compõem os políticos de má-fé deve ser o esforço de cada cidadão no sentido deste esquivar-se das armadilhas que vêm acompanhadas dos “favores” trazidos pelos assistencialistas.