Na administração de modo geral a
figura do controle é imprescindível para que sejam garantidos os resultados
pretendidos pela organização, na gestão pública não é diferente, e o controle
exerce uma maior importância, pois a sua efetividade ou não irá implicar na
qualidade de vida das pessoas.
No Estado de direito do Brasil o
controle é uma obrigação constitucional que deve ser executada, e consiste em
examinar se os recursos públicos atenderam a finalidade, à legislação e aos
princípios básicos aplicados ao setor público.
O controle institucional da
República Federativa do Brasil é constituído do CONTROLE EXTERNO, exercido pelo
poder legislativo e os tribunais de conta, com ajuda dos controles internos de
cada poder, e o CONTROLE INTERNO que é realizado pelas controladorias gerais,
MPF, MP estadual, TCU, TCM, PF, Polícia estadual, legislativo e poder
judiciário, ou seja, todos os organismos responsáveis pela ordem e o bom
funcionamento da coisa pública exercem o controle institucional em nosso país.
Na gestão dos recursos públicos é
preciso que haja a participação da sociedade e esta o faz através do CONTROLE
SOCIAL, tão importante quanto o controle institucional, essa modalidade de
controle é um forte mecanismo de prevenção da corrupção e fortalecimento da
cidadania.
Existem fatores que interferem na
qualidade do controle social no Brasil como a extensão territorial, a descentralização
geográfica dos órgãos públicos integrantes dos três níveis federativos, além
disso, somos 5.570 municípios.
Com base nessas características
do país a fiscalização dos recursos públicos precisa ser feita com o apoio da
sociedade, as pessoas são brasileiros nos municípios e precisam passar a se
preocuparem com o fim que tem os recursos dos impostos em sua cidade. O
controle social é um importante complemento ao controle institucional.
O controle social é feito pelo
Conselho e também pelos cidadãos, seja individualmente ou de forma organizada,
sendo assim, cada cidadão ou grupo de cidadãos pode ser fiscal das contas
públicas. Os membros de conselhos, por exemplo, podem verificar se o valor das
notas fiscais dos bens adquiridos é compatível com os preços de mercado.
Não deve haver constrangimento da
parte do cidadão ao fiscalizar o recurso público, pois a Constituição de 1988
reconhece o povo como detentor de todo o poder e garante diversas formas de
exercê-lo diretamente. Já o Conselho municipal, fundamental para que os
recursos sejam repassados, no caso do Fundeb a sua estruturação deve obedecer
ao que estabelece a Lei 11.494/2007.
O controle social também é importante no
planejamento das ações do Fundeb no município, de modo que os conselheiros
devem ajudar na elaboração do orçamento no que se refere aos gastos do Fundeb.
A Lei Orçamentária Anual é enviada ao legislativo até 31 de agosto de cada ano
e entre setembro e dezembro deve ser aprovada para o ano seguinte.
Para colaborar efetivamente na
elaboração do orçamento e acompanhar a sua execução, é necessário que o
conselheiro tenha conhecimento sobre a área, no caso do Fundeb, este deve
conhecer a Resolução n.º 01/07 do MEC, que trata de aspectos importantes como a
relação do número de matrícula efetivas com o volume de recursos transferidos.
Os conselheiros devem estar cientes
da importância do censo escolar, e precisam conscientizar a população da importância
de assegurar que as pessoas que necessitam da Educação Básica estejam na escola.
Com o planejamento elaborado e em
curso, a função do conselho municipal e do cidadão é exercer o controle social
na execução das ações planejadas, e para isso é necessário que haja o
acompanhamento, principalmente, dos conselheiros.
Ao longo do tempo é necessário
verificar os créditos que são lançados na conta do Fundeb, além da movimentação
dos recursos. As contas não são protegidas por sigilo bancário e basta o
conselheiro ou cidadão interessado procurar o gerente do Banco do Brasil ou da
Caixa Econômica Federal, onde a conta é mantida, e solicitar o referido extrato.
Todos devem fiscalizar os
recursos públicos e a participação da sociedade é necessária para que isso
ocorra. Substituir a cultura do distanciamento pela do acesso à informação, onde
as pessoas se sintam estimuladas a contribuírem efetivamente com a melhoria da
vida em sociedade deve ser o objetivo de qualquer povo civilizado.
FONTES:
COLEÇÃO: Olho
Vivo no Dinheiro Público
“Orientações
para Acompanhamento das ações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.”
CONTROLADORIA
GERAL DA UNIÃO – CGU
Secretaria da
Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas
http://www.fnde.gov.br/
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