quinta-feira, 9 de abril de 2015

CONTROLE LEGITIMO, PARTICIPAÇÃO NECESSÁRIA

Na administração de modo geral a figura do controle é imprescindível para que sejam garantidos os resultados pretendidos pela organização, na gestão pública não é diferente, e o controle exerce uma maior importância, pois a sua efetividade ou não irá implicar na qualidade de vida das pessoas.

No Estado de direito do Brasil o controle é uma obrigação constitucional que deve ser executada, e consiste em examinar se os recursos públicos atenderam a finalidade, à legislação e aos princípios básicos aplicados ao setor público.

O controle institucional da República Federativa do Brasil é constituído do CONTROLE EXTERNO, exercido pelo poder legislativo e os tribunais de conta, com ajuda dos controles internos de cada poder, e o CONTROLE INTERNO que é realizado pelas controladorias gerais, MPF, MP estadual, TCU, TCM, PF, Polícia estadual, legislativo e poder judiciário, ou seja, todos os organismos responsáveis pela ordem e o bom funcionamento da coisa pública exercem o controle institucional em nosso país.         

Na gestão dos recursos públicos é preciso que haja a participação da sociedade e esta o faz através do CONTROLE SOCIAL, tão importante quanto o controle institucional, essa modalidade de controle é um forte mecanismo de prevenção da corrupção e fortalecimento da cidadania.

Existem fatores que interferem na qualidade do controle social no Brasil como a extensão territorial, a descentralização geográfica dos órgãos públicos integrantes dos três níveis federativos, além disso, somos 5.570 municípios.

Com base nessas características do país a fiscalização dos recursos públicos precisa ser feita com o apoio da sociedade, as pessoas são brasileiros nos municípios e precisam passar a se preocuparem com o fim que tem os recursos dos impostos em sua cidade. O controle social é um importante complemento ao controle institucional.

O controle social é feito pelo Conselho e também pelos cidadãos, seja individualmente ou de forma organizada, sendo assim, cada cidadão ou grupo de cidadãos pode ser fiscal das contas públicas. Os membros de conselhos, por exemplo, podem verificar se o valor das notas fiscais dos bens adquiridos é compatível com os preços de mercado.

Não deve haver constrangimento da parte do cidadão ao fiscalizar o recurso público, pois a Constituição de 1988 reconhece o povo como detentor de todo o poder e garante diversas formas de exercê-lo diretamente. Já o Conselho municipal, fundamental para que os recursos sejam repassados, no caso do Fundeb a sua estruturação deve obedecer ao que estabelece a Lei 11.494/2007.

 O controle social também é importante no planejamento das ações do Fundeb no município, de modo que os conselheiros devem ajudar na elaboração do orçamento no que se refere aos gastos do Fundeb. A Lei Orçamentária Anual é enviada ao legislativo até 31 de agosto de cada ano e entre setembro e dezembro deve ser aprovada para o ano seguinte.

Para colaborar efetivamente na elaboração do orçamento e acompanhar a sua execução, é necessário que o conselheiro tenha conhecimento sobre a área, no caso do Fundeb, este deve conhecer a Resolução n.º 01/07 do MEC, que trata de aspectos importantes como a relação do número de matrícula efetivas com o volume de recursos transferidos.

Os conselheiros devem estar cientes da importância do censo escolar, e precisam conscientizar a população da importância de assegurar que as pessoas que necessitam da Educação Básica estejam na escola.

Com o planejamento elaborado e em curso, a função do conselho municipal e do cidadão é exercer o controle social na execução das ações planejadas, e para isso é necessário que haja o acompanhamento, principalmente, dos conselheiros.

Ao longo do tempo é necessário verificar os créditos que são lançados na conta do Fundeb, além da movimentação dos recursos. As contas não são protegidas por sigilo bancário e basta o conselheiro ou cidadão interessado procurar o gerente do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, onde a conta é mantida, e solicitar o referido extrato.

Todos devem fiscalizar os recursos públicos e a participação da sociedade é necessária para que isso ocorra. Substituir a cultura do distanciamento pela do acesso à informação, onde as pessoas se sintam estimuladas a contribuírem efetivamente com a melhoria da vida em sociedade deve ser o objetivo de qualquer povo civilizado.    
      
FONTES:
COLEÇÃO: Olho Vivo no Dinheiro Público
“Orientações para Acompanhamento das ações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.”
CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO – CGU
Secretaria da Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas 
http://www.fnde.gov.br/

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