terça-feira, 26 de maio de 2015

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME: AUDIÊNCIA PÚBLICA

A administração pública local realizou no último dia 21 a Audiência Pública, para apresentar o texto básico do Plano Municipal de Educação – PME, que atualmente é uma exigência do governo federal (Lei 13.005/2014), inclusive, para que continue transferindo recursos para o setor no município. O Ministério da Educação estabeleceu 24 de Junho de 2015 como dada limite para o envio do plano pelos municípios brasileiros.

É neste contexto, que tentaram apresentar uma proposta de Plano para educação municipal de Cândido Sales-BA para os próximos 10 (dez) anos. A orientação do MEC é que os PMEs sigam as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE, de modo que suas metas devem ser coerentes com as do Plano Nacional que são vinte ao todo.

O Plano apresentado pelos gestores do município tem 19 metas, a meta 20 que no PNE trata do Financiamento da Educação, não existe no PME – Cândido Sales-BA. O documento de 126 páginas apresenta uma boa fundamentação e a estrutura é condizente com a exigência do Ministério da Educação, no entanto, não foi debatido suficientemente com a sociedade, e de um texto base passou a ser encarado como Lei pré-aprovada.   

O plano foi exposto pelos professores e coordenadores da rede municipal e estadual de ensino ao longo da audiência pública como estabelecido no cronograma do evento, entregue aos participantes no ato de inscrição. Quanto ao cronograma do evento público, vale ressaltar que o horário não foi respeitado, havendo atraso de 02 (duas) horas para início dos trabalhos.

Durante a apresentação do texto básico, os expositores não demonstravam intimidade com o mesmo, de modo que em algumas situações, os próprios faziam correções e críticas ao mesmo tempo em que faziam a leitura das metas e das estratégias do Plano Municipal de Educação, o que suscita que o texto não foi suficientemente discutido nem mesmo pela categoria dos profissionais da educação.

Outra característica bastante forte da audiência pública foi a tímida presença da sociedade civil no evento. Professores e alunos se revezavam ao longo do dia, de modo que na lista de presença é possível identificar um número considerável de pessoas, no entanto, estas não participaram efetivamente da audiência pública.

Até mesmo as autoridades públicas não cumpriram o seu papel no sentido de discutir de maneira adequada a educação que queremos para os próximos 10 anos. Na abertura do evento às 10:30 esteve presente o prefeito municipal, a secretária de saúde e o presidente da Câmara dos Vereadores, neste momento, também estava presente a secretária de assistência social, que deixou o lugar juntamente com o prefeito e demais secretários, logo que a mesa foi desfeita.

Sobre a participação do Legislativo Municipal, vale ressaltar que apenas o vereador Robson de Oliveira Freitas, membro da Comissão Representativa do PME e expositor, permaneceu até a conclusão da audiência e votação do documento. O presidente da Câmara compôs a mesa no início dos trabalhos e outros membros do legislativo municipal, foram avistados somente na abertura do evento.    

É provável que a expectativa de atenderem as exigências do MEC, quanto ao prazo, o município e os gestores locais da educação consolidaram texto básico sem a participação ampla efetiva da coletividade, o conteúdo do documento, parecia está restrito aos técnicos que o elaborou, pois até mesmo alguns professores que faziam a apresentação de cada meta, parecia o fazer sem o domínio necessário do conteúdo.

Sabe-se que o documento tem origem nos trabalhos da coordenadora pedagógica Doralice Severa de Oliveira e que foi aprimorado durante a gestão do profº Danilo Bandeira na SEMED, e teve a profª Soelia Pinto Nascimento, coordenadora pedagógica, como responsável pela coordenação geral do Plano. Dos citados apenas as duas professoras permaneceram na audiência até o momento previsto para os debates.

Na realidade, quase não houve debate durante a audiência de apresentação do PME do município de Cândido Sales-BA, pela própria estrutura do evento público que não propiciava a dialética e também pela ausência das partes necessárias para assegurar uma discussão ampla e plural.

Nem mesmo a Comissão Representativa do Plano Municipal e o Grupo Colaborativo estavam integralmente na audiência de apresentação. Alguns estiveram presentes na abertura e desapareceram sem dar esclarecimento, mesmo tendo os seus nomes no cronograma do evento. Outros nem mesmo estiveram presentes na audiência pública do dia 21 de Maio de 2015 no Centro Recreativo Espigão.

Desse modo, não é razoável que o PME seja aprovado a toque de caixa como sinalizou o presidente da Câmara Municipal, sem que haja garantias de que novas discussões serão feitas sobre os pontos fundamentais do Plano. A estrutura básica do texto oferece elementos para que seja construído um Plano de Educação bastante rico, mas sem o debate necessário se resumirá a uma resposta medíocre à exigência burocrática do Estado.      

terça-feira, 19 de maio de 2015

QUE PAPEL DEVE EXERCER UM VEREADOR?

Os vereadores são eleitos a cada 04 (quatro) anos para comporem o Poder Legislativo Municipal, são os legítimos guardiões da sociedade.

O cargo de vereador é uma instituição pública, que qualquer cidadão, respeitando os requisitos essenciais pode assumir, caso obtenha uma votação significativa, ou seja, beneficiado pelo quociente eleitoral na eleição municipal.

Essa instituição é realmente importante e possui atribuições e poderes, suficientemente capazes de transformar uma realidade local. A vereança deve ser entregue aos indivíduos que além de dispostos, estejam preparados para assumir os desafios coletivos.

Se até mesmo a potencialidade do vereador é negligenciada em sistemas nocivos de “fazer política” como esperar que a realidade local sofra transformações significativas em curto prazo? Os que entendem o cargo público como bilhete premiado e o exerce de maneira vaidosa e irresponsável, não deveriam ocupar a função de guardião do interesse público.

A principal função dos vereadores é fazer leis, e estes não devem limitar a sua atuação às sessões da Câmara, deve ser sujeito atento e permanentemente preocupado com o bem-estar coletivo. O vereador deve conhecer detalhadamente a realidade do município e compreender as demandas da população.

Os vereadores devem trabalhar com ferramentas eficazes, de modo a captar os problemas sinalizados pela população e buscar soluções viáveis para as mesmas. Esses agentes públicos devem está comprometidos com a qualidade de vida da comunidade e não podem utilizar o cargo concedido pelo povo, para barganhar em interesse próprio.

Se anularmos o Poder Legislativo de uma cidade, anulamos junto, as possibilidades de avanço nas várias áreas do município. Outra função que o legislador municipal deve exercer é de fiscal do povo, na Constituição de 1988, está clara a obrigação do legislativo de fiscalizar e acompanhar as ações do Executivo.
Caso essa função constitucional do Poder Legislativo seja omitida, negligenciada, obstruída ou protelada quem sofre é o cidadão comum, que terá de recorrer diretamente ao Poder Judiciário, mesmo com todos os obstáculos impostos, principalmente, pela falta de conhecimento.

Os três poderes devem funcionar de maneira harmônica no âmbito dos municípios, é necessário que em cidades como Cândido Sales-BA, que possui um perfil socioeconômico desafiador, a população exija que essas instituições básicas funcionem adequadamente.  

Não é razoável que os vereadores continuem limitando os “debates” sobre a comunidade às sessões ordinárias da Câmara, ao invés de estarem promovendo um amplo debate com a sociedade sobre os diversos temas desafiadores que temos de enfrentar.

Esses vereadores, em sua maioria, não desenvolvem projetos de Lei e funcionam apenas para manter a engrenagem onde a Câmara aprova automaticamente as medidas e decretos, além dos projetos de lei do prefeito.

A autenticidade do Poder Legislativo evidencia-se quando este cumpre a lei e demonstra a sua autonomia e lucidez quanto a função que deve exercer na sociedade, o bom legislador sempre fica ao lado da população e do erário público, se por qualquer motivo, o vereador concordar com a falha do gestor, se a falha for um crime, o vereador passa a compactuar com o mesmo.


O vereador deve cumprir o que Lei estabelece, deve ser guardião do interesse coletivo e se orientar pela CF/88 e a Lei Orgânica do Município, o vereador deve criar Leis inteligentes que impactem positivamente na vida das pessoas.     

quinta-feira, 14 de maio de 2015

EX-GESTORES, POLÍTICOS SEMPRE

Em 5 de Outubro deste ano a constituição do nosso país completa 27 anos de vigência, o documento de 1988 nos assegura o Estado democrático de direito e tem nos fundamentos republicanos os parâmetros para conduzir a nação rumo do desenvolvimento humano.

A realidade brasileira, no entanto, ainda não comunica efetivamente com os direitos conquistados com o advento da redemocratização. Embora a sociedade civil organizada tenha vencido o regime de exceção, os instrumentos da democracia são desconhecidos e/ou negligenciados em todo Território Nacional.

Essa configuração insubstituível da sociedade brasileira deve ser encarada com a maior naturalidade possível dado à irreversibilidade do fenômeno. É necessário, porém, que na política, a boa-fé seja personagem permanente, para que pessoas minimamente esclarecidas não enganem as pessoas sem nenhum esclarecimento.

O desafio da sociedade não é só dos políticos, mas estes, por sua vez, exercem protagonismo no sentido de enfrentá-los através de política públicas bem elaboradas e gastando o recurso da população com lisura e honestidade.

São esses elementos fundamentais é que percebemos que faltam na grande maioria das lideranças políticas locais. Ainda lidam com Estado de direito como aquela descoberta burocrática de alguns privilegiados que deve ser utilizada para perpetuar o equivoco onde se transmite a ideia de que a política está reservada a uma elite.

Essa postura errada põe em risco o diálogo, no caso de Cândido Sales-BA, temos uma séria dificuldade quanto ao nível de organização social e a participação das pessoas no debate do interesse coletivo, esta característica, por sua vez, conduz a população à falta de perspectiva quanto a novas lideranças e novas idéias na política.

Dessa maneira, os políticos que insistirem nos métodos personalistas e ainda sofrerem com a “síndrome da majestade perdida” estes, dificilmente, irão contribuir para um debate autêntico sobre o futuro e o desenvolvimento da nossa cidade.

Os políticos que sempre carregaram a bandeira do interesse próprio, e que por traz dos seus governos, fomentam o enriquecimento ilícito e o patrimonialismo, estes não são garantias de tempos melhores para a comunidade, simplesmente, por não serem capazes de solidarizarem-se com o sofrimento alheio.

Em um processo de construção, todas as idéias devem ser acolhidas e, por meio do bom-senso identificar o caminho a ser seguido, o papel político dos ex-gestores do município deve ser exercido com humildade, pois os mesmos carregam experiências relevantes, e trazem também os vícios do assistencialismo e personalismo na política.

Da mesma maneira que os ex-gestores apresentam interesse em persistirem na cena política, devem ser capazes de reconhecer os equívocos que cometeram, inclusive, que o caos em que a cidade se encontra por ter um inapto à frente do Poder Executivo Municipal, é consequência da má política praticada no município nos último 20 anos.

Na democracia todos podemos, essa expressão é facilmente confundida por alguns com: a coisa pública não é de ninguém, estes entendem que estar à frente da administração local é a oportunidade de “subir na vida” com a fartura que o município oferece, no entanto, esquecem que o recurso, aparentemente, vultoso, deve antes refletir na qualidade de vida de toda a população, pois todos pagam tributos e, as transferências de recursos feitas pela União aos municípios são provenientes de cálculos per capta, de modo, que se a população do município diminuir, os recursos de todas as áreas também retraem.

Da parte dos velhos e novos políticos, necessitamos da demonstração de honestidade e boa fé, pois assim como os mesmos carregam o bônus da experiência, trazem junto o ônus do prejuízo que causaram a sociedade nos atos de improbidade administrativa, desvios de recursos públicos, nepotismo, negligência no controle social, entre outros desvios pelos quais foram condenados os nossos ex-gestores.