segunda-feira, 17 de agosto de 2015

A MÁ POLÍTICA E O SUS MUNICIPAL

São muitas as evidências da complexidade e abrangência dos desafios do SUS no Brasil, no entanto, todos compreendem que o grande gargalo do sistema está na sua gestão, ainda ineficiente, e muitas vezes conduzida por propósitos outros que não são os estabelecidos na Constituição Federal no Título VIII da Ordem Social, Capítulo II.

A gestão adequada do Sistema Único de Saúde – SUS em qualquer parte do Território Nacional é aquela que respeita os princípios da Saúde Pública no Brasil, com destaque para a integralidade e o controle social da população.

Se o município não é capaz de fazer a sua parte no que se refere à institucionalidade do SUS, não pode atribuir a responsabilidade de não assegurar o direito à saúde dos munícipes à União, mesmo porque, é através dos instrumentos de gestão e das comissões Intergestores que devem ser criadas estratégias de mitigação dos problemas “crônicos” da saúde brasileira.

As cidades que ainda não foram capazes de programarem-se com base no conjunto da legislação que estrutura o SUS, não serão capazes de justificar a necessidade real de financiamento, que é apontada pelos maus políticos como o principal problema da saúde pública no Brasil.

Enquanto os Instrumentos de Gestão do Sistema Único de Saúde, não funcionarem plenamente no município como orienta a Portaria GM/MS n.º 548, de 12 de Abril de 2001, não será possível medir a eficácia da aplicação dos recursos em saúde no âmbito local.

O nível de conscientização política da população é fundamental para garantir o direito à saúde no Brasil com base na Lei vigente, se a política praticada no âmbito local comprometer o interesse coletivo em detrimento de grupos ou indivíduos, esta é uma má política e impedirá o fortalecimento das instituições locais.

É indispensável que a Agenda de Saúde do município seja construída como orienta a portaria ministerial, para posterior construção do Plano Municipal de Saúde onde as demandas locais sejam contempladas e os recursos alocados racionalmente com base no quadro de metas e indicadores prioritários.

Ao cumprir a Lei no que se refere aos instrumentos de gestão do SUS o gestor municipal conseguirá inserir as demandas locais no Plano Estadual de Saúde e no Plano Diretor de Regionalização– PDR, passando a ter mais condições de garantir a integralidade do direito à saúde ao munícipe.

É preciso que o território Municipal tenha consciência da sua exata localização no Módulo de Saúde de que faz parte, compreendendo e compartilhando os objetivos e prioridades da sua Microrregião, é dever do gestor de saúde conhecer a sua demanda por atendimentos fora do domicílio e buscar satisfazê-la através das diversas possibilidades de pactuação, e do próprio Plano Municipal de Saúde.   
No Estado de direito em localidades onde as pessoas não compreendem com plenitude os seus direitos e deveres, o governo público deve fomentar a cidadania através das diversas possibilidades oferecidas pela máquina, que é abastecida e mantida com dinheiro de impostos.

Mesmo com o controle social fraco, os gestores municipais devem apresentar Relatório de Gestão anualmente, sendo o relatório um dos instrumentos determinados pela Portaria do Ministério da Saúde para a gestão do SUS.

O objetivo do relatório além da prestação de contas deve ser o de comparar os resultados alcançados com os pretendidos no quadro de metas e indicadores da saúde local, logo, não é possível realizar Relatório de Gestão se a cidade não possui a sua Agenda nem Plano de Saúde Municipal.

Desse modo, o funcionamento adequado dos Instrumentos de Gestão do SUS, por si só, asseguraria uma melhor qualidade dos serviços prestados, e ao contribuir para a efetivação do SUS – Municipal os políticos locais estariam cumprindo a Lei 8.080/90.

Se a saúde local não dispõe dos instrumentos de gestão do SUS e não se orienta com base nas ações articuladas pela região, este sistema de saúde pode está funcionando irregularmente e muitas vidas estão sendo comprometidas pela incapacidade de gestão dos maus políticos.

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