Desde o surgimento dos princípios
do SUS na 8ª Conferência Nacional de Saúde, e posteriormente com o advento da
Constituição 1988, que o direito à saúde passou a ser assegurado ao cidadão em
seu respectivo Território Municipal.
Para garantir o direito à saúde
dos brasileiros foram criadas condições da sua viabilização plena, e no âmbito
jurídico e institucional existem importantes instrumentos como as Leis
Orgânicas da Saúde (nº 8.080/90 e 8.142/90), o Decreto n.º 99.438/90 e as
Normas Operacionais Básicas (NOB), que orientam quanto à gestão do sistema
integrado.
O SUS – Municipal exerce função
estratégica na política pública de saúde do Brasil, e devem ser asseguradas condições
que proporcionem a saúde integral de maneira universal e equânime a todos os
munícipes.
Segundo a legislação da saúde
pública do nosso país, o município deve garantir a atenção integral à saúde,
exercer a vigilância sanitária e epidemiológica, além disso, são necessárias
políticas locais que estimulem a economia e o desenvolvimento social.
Ter uma vida saudável não depende
apenas de mais médicos e mais medicamentos, são necessárias ações preventivas
através de uma comunicação eficiente entre o poder público e a sociedade, a
educação do lugar deve orientar às pessoas para uma vida saudável e em
equilíbrio com o meio ambiente.
Na estratégia nacional de saúde
pública o saneamento básico dos municípios é considerado essencial, e a Lei
Orgânica do SUS reconhece a necessidade da implantação do esgotamento sanitário
em todos os entes federados.
Ciente das diversas realidades
dos municípios brasileiros, onde existem diferentes situações econômicas,
sociais, tecnológicas e educacionais, o SUS, sendo um sistema integrado e que
abrange todo o Território Nacional, estabeleceu instâncias básicas que servem
de fóruns de negociação entre gestores e conselhos de saúde das três esferas.
A Comissão Intergestores
Tripartite (CIT) reúne representantes das esferas municipal, estadual e
federal, já a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) é formada por
representantes dos municípios e dos Estados.
Nessas comissões reúnem-se
gestores e representantes de usuários (conselhos), por exemplo, a CIT reúne os
representantes dos secretários municipais e estaduais de saúde, também faz
parte o Ministro da Saúde além dos representantes do Conselho Nacional de
Saúde - CNS.
É através dessas instâncias de
negociação que os responsáveis por assegurar o direito à saúde no município
devem apresentar as suas demandas e dificuldades para o cumprimento do pleito, com
a exposição das diversas realidades nas diferentes instâncias de gestão é que
será possível construir pactuações que proporcionem a integralidade do direito
à saúde.
A constituição ao transferir essa
missão aos municípios entende que todos possuem os mesmos instrumentos
institucionais para levar à diante as demandas de saúde das respectivas
comunidades, no entanto, o grande desafio está em cumprir a legislação
estruturante do SUS.
Alguns municípios alegam incapacidade
financeira para assegurarem o direito à saúde, no entanto, esses mesmos não
apresentam estudos racionais que atestem pontualmente a necessidade de
financiamento.
O propósito do SUS de disponibilizar
ao cidadão serviços regionalizados e distribuídos hierarquicamente não foi cumprido
em muitas partes do Brasil, justamente pela incompetência dos gestores
municipais e em detrimento do fraco controle social.
Quando faltar condições locais de
assegurar o direito a saúde ao munícipe, o gestor local deve viabilizá-las em
outros Territórios Municipais é para isso que serve as pactuações, para
garantir a saúde integral do cidadão nos diversos níveis de atenção.
Desse modo, fica evidente que a
postura dos municípios em relação à política pública de saúde no Brasil deve
ser proativa, e que ao invés de procurar culpados para situação precária da
saúde municipal, os prefeitos e suas comunidades devem esforçar para cumprir a
legislação do SUS, e isso implica em ter um SUS – Municipal transparente e
participativo, que conheça as demandas a serem enfrentadas racionalmente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário