sábado, 27 de junho de 2015

ESTADO DE DIREITO: BONS INSTRUMENTOS E MAUS OPERADORES

Conquista da sociedade brasileira, o Estado democrático de direito tem dentre os limitadores da sua efetividade no Território Nacional, a incompetência e má-fé dos que operam as instituições financiadas com recurso do contribuinte.

Direitos fundamentais continuam sendo negados a populações inteiras, que, justamente, pelo distanciamento da compreensão acerca destas conquistas da sociedade, entregam o patrimônio coletivo, deliberadamente, aos que se quer interessam em cumprir os manuais das políticas públicas brasileiras.    

As instituições do país, a começar pela própria Constituição de 1988, são fortes e possuem fundamentos republicanos e humanitários, no entanto, direitos só existem se os colocarmos em prática, desse modo, as cidades, entes federados onde vivem os brasileiros, devem cumprir à risca a legislação no âmbito local e as instituições devem executar as funções para as quais foram criadas.

À medida que negligenciam direitos e transparência na gestão dos recursos da população o município deixa de cumprir o que estabelece a carta magna, ficando sujeito a sanções correspondentes aos crimes cometidos, como é o caso dos posicionamentos do Tribunal de Contas dos Municípios em relação às irregularidades decorrentes, geralmente, da má fé e da ineficiência da gestão pública.

Esses importantes instrumentos legais deveriam ser entendidos como ferramentas para o enfrentamento dos desafios locais e consequentemente os do país, afinal, se é brasileiro nas cidades.

A desigualdade e diversidade do país fizeram os constituintes entenderem que a melhor maneira de o brasileiro coexistir e progredir em meio aos desafios da nação é dando autonomia aos municípios para que estes identifiquem as suas demandas e construam mecanismos para a superação das limitações ao desenvolvimento humano local.

Essa superação só ocorre quando se racionaliza o desafio. Se os operadores diretos dessas instituições: gestores, trabalhadores, conselhos, vereadores e sociedade civil negam o seu papel no Estado de direito, não haverá nenhuma possibilidade de fomentar o desenvolvimento humano na cidade.

Um exemplo prático é o que pude testemunhar em relação ao município de Cândido Sales-BA, por ocasião das duas últimas conferências municipais de saúde, além de ficar claro que os serviços são ofertados sem o devido planejamento, o controle social é incipiente devido à falta de transparência na gestão municipal.

Nessas duas conferências a queixa dos conselheiros eram as mesmas, a dificuldade em exercer o controle por falta de informações estruturadas e a ausência de programas de formação que os capacitem para o exercício desta função.

Outro aspecto mencionado pelos conselheiros é o fisiologismo da instituição conselho, que em muitos casos, só é acionado pela gestão municipal no momento de aprovar alguma ação do governo dado ao seu caráter deliberativo.

São essas características que nos levam a refletir se as dificuldades encontradas pelos municípios para desenvolverem-se e assegurarem direitos às pessoas é por falta de bons instrumentos ou pela negligência dos que deveriam ser atores do progresso local.

Somente a sociedade será capaz de romper essa situação degradante nas instituições locais, afastando os assistencialistas do comando, pois não estão preocupados e preferem deixar as coisas como estão para ver como é que fica. 

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