quinta-feira, 28 de abril de 2011

CÂNDIDO SALES: SONOLÊNCIA SOCIAL II

Nossa cidade permanece estática diante do conjunto de acontecimentos nefastos dos quais a população carente 54% tem sido a maior vítima. Ao concordarmos que o errado é certo usando o falso princípio de que uma mentira dita várias vezes se torna verdade, por mais que enganemos os que estão ao nosso redor, a verdade jamais deixará de existir. Situar sobre um conjunto de invenções e ignorar a Constituição Federal e, principalmente, os índices municipais, elementos que devem servir para orientar a aplicação dos recursos públicos é não ter compromisso com o território municipal. Para cada área que o investimento público é direcionado existem mecanismos de controle (índices municipais) que são sinalizadores da qualidade do investimento público, por exemplo: Se a escola recebe recursos financeiros, esses devem se transformar em qualidade na educação que há muito tempo em nossa cidade a média em Exames Nacionais como o ENEM, não conseguimos sair da casa dos 40% e isso vale para a saúde e infra-estrutura cujos reflexos podem ser observados na prática em nossas praças de bairro e no precário serviço oferecido pela saúde municipal.

Para sabermos, por exemplo, o percentual de pessoas em situação de miséria em nossa cidade, basta observar a quantidade de famílias que precisam do subsídio do governo. Tais políticas públicas são necessárias em um país tão desigual como o nosso, é necessário, porém, que o poder público local trabalhe no sentido de diminuir o percentual de pessoas nesta condição social, fazendo isso toda a cidade ganha, principalmente a classe média que terá um volume maior de pessoas economicamente ativas. Os projetos e políticas públicas do governo Estadual e Federal trazem consigo o propósito de libertar essas pessoas da condição de miséria, não aproveitar essa situação de vulnerabilidade em benefício de ganhos políticos e de dominação deve ser um compromisso moral de quem assume o que é publico. Essas políticas só ocorrerão de maneira efetiva em Cândido Sales quando a sociedade se der conta de que a nossa cidade está adoecida socialmente e tal aspecto não pode ser ignorado, pois acontecimentos sociais, reflexo da desigualdade que vivemos irão ser cada vez mais visíveis em nossa comunidade. É necessário resgatar a idéia de município e de povo, do contrário seremos destruídos pelo nosso egoísmo e a nossa incapacidade de se colocar no lugar do outro.

Em relação à problemática dos médicos em nosso município podemos perceber o não comprometimento do poder público com a qualidade de vida da coletividade. Pelo que acompanhamos nos veículos de comunicação e, pelas declarações do Ministério Público, a prefeita quando solicitada a dar esclarecimento ao MP, em decorrência de nepotismo, ela alegou dizendo que ao assumir o cargo de prefeita, os seus filhos já estavam contratados pelo município via OSCIP. Tal declaração da senhora prefeita, é na verdade uma auto-denúncia pois, sendo assim ela não pode dizer que foi apanhada de surpresa e não tivera tempo para providenciar outros médicos. Na verdade como principal mandatária do município houve aí ato de negligência tendo em vista que a Lei que reza sobre nepotismo está instituída a muito tempo. Declarar que gestores anteriores praticavam nepotismo não é salvo-conduto para que a senhora prefeita justifique a sua irregularidade em rádio pública. As manifestações pueris dos envolvidos, denota o quanto agem de má fé com interesse público e pouco valor que dão à comunidade de Cândido Sales. Com a nova política do SUS – Sistema Único de Saúde, os agentes de saúde e os PSF’s são elementos essenciais para a prestação do serviço de saúde básica ao cidadão, não é privilégio é obrigação do poder público municipal garantir o funcionamento dos Postos de Saúde criados por Lei pelo município, outrossim, os recursos destinados a estes continuam vindo à medida que os mesmos permanecem fechados. É necessário acordarmos dessa sonolência social, pois dominar a nossa consciência tem sido tarefa muito fácil para pessoas mal intencionadas que acabamos colocando à frente do interesse de toda uma população.

terça-feira, 26 de abril de 2011


A valorização da cultura reflete imediatamente na identidade de um Povo. Necessitamos resgatar os nossos valores culturais e sociais, para que possamos estabelecer um processo de construção da cidadania. Hoje vivemos em uma comunidade que possui forte potencial cultural em todas as artes e em várias outras manifestações culturais, o que necessitamos é resgatar a dignidade da nosso população, para que esta passe olhar para as manifestações culturais com menos preconceitos e que possamos ajudar a construir a nossa cultura, a começar por valorizar os artistas da terra.

A cultura de Cândido Sales precisa ser vinculada à proposta pedagógica da EDUCAÇÃO, sendo esta percebida desde cedo pelos nossos jovens dentro do contexto escolar. Além do mais, necessitamos criar estruturas fundamentais para o desenvolvimento da arte e cultura, espaços para oficinas e debates permanentes com a sociedade tendo a arte como interlocutor entre os assuntos de relevância social.
O estimulo constante através das mobilizações com Festivais Estudantis e Festivas Municipais, para que possamos estar estimulando o desenvolvimento constante do entendimento e compreensão do papel da cultura no âmbito da sociedade. Esperamos libertar os nossos artistas, pessoas inteligentes que vivem subjugados àqueles que tem muito pouco a oferecer para a Classe Artística desse município. É possível a construção de uma realidade cultural digna para esse município, hoje em dia as políticas públicas voltadas a esse objetivo vem se tornando cada vez mais acessível, possibilitando até mesmo a formação de artistas de muito prestigio, por meio de Instituições Públicas de Ensino. É necessário acreditarmos na cultura não como mera fantasia que se descarta após o espetáculo temos que enxergá-la como um elemento vivo que está presente no seio de um povo e que deve ser preservada como a chama mais preciosa, a chama que alimenta os sonhos através da arte.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
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Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Segundo Calil Simão, o ato de improbidade qualificado como administrativo (ato de improbidade administrativa), é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade.[1]

Índice

[esconder]

[editar]Administração Pública

Os Poderes do Estado, segundo a clássica definição de Montesquieu, são tripartidos, de acordo com as funções precípuas inerentes à soberania do ente político.


Assim, temos o Executivo (incumbido da administração das coisas do Estado), o Legislativo (cuja principal função é a de editar normas de conteúdo geral e observância obrigatória, visando regular e ordenar a vida em sociedade) e o Judiciário (a quem incumbe compor litígios surgidos na aplicação e interpretação das normas jurídicas).


Pese a divisão clássica, é sabido que ela não se mostra absoluta, exercendo cada qual dos Poderes, ainda que em menor grau e de forma subsidiária, funções essencialmente de alçada dos demais.


Nos precisos dizeres de Maria Silvia Zanella di Pietro[2]:


“A Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a administração pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa.”

Sobre a expressão 'Administração Pública', observa Calil Simão que:

"o caput do art. 37 da CF lhe empresta um sentido mais amplo ainda, pois abrange a atividade exercida pelos “Poderes” Executivo, Legislativo e Judiciário, seja no desempenho de funções típicas ou atípicas. Vale dizer, os princípios previstos obrigam todos os 'Poderes' do Estado, todas as esferas de governo e todos que exercem, mesmo que transitoriamente, parcela de função estatal."[3]

[editar]Improbidade Administrativa

Conceito

Conduta incorreta, desonesta, ilegal e abusiva do Agente Público, e com enriquecimento ilícito, com prejuízo ao Erário ou com infrigência aos princípios da Administração.


Objeto

A punição do Agente Público,com a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.


Sujeito Ativo

A lei define agente público como:


“aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.


Podem ser praticados por qualquer Agente Público, servidor ou não. Assim, busca a lei punir não apenas o corrupto, como o corruptor. Não são todos os Agentes Públicos que podem ser sujeito ativo do ato de improbidade administrativa.


Portanto, é possível a responsabilização de qualquer pessoa, ainda que não seja considerada agente público, quando induzir ou concorrer para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiar de forma direta ou indireta (pessoas físicas e jurídicas).

Agente Público

Conceito: Todo aquele que exerce, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Direta e Indireta. Em caso de enriquecimento ilícito, perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. Com indisponibilidade de bens requerida pelo Ministério Público.

[editar]
Improbidade administrativa na legislação brasileira

É caracterizada, sucintamente, pela violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade e enriquecimento ilícito no exercício, conforme previsto por lei[4].[5]

A Lei Federal n° 8429/92 trata dos atos de improbidade praticadas por qualquer agente público.

As disposições desta alcançam todas as pessoas qualificadas como agentes públicos, na administração direta, indireta e fundacional, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração. E também as empresas incorporadas ao patrimônio público e as entidades para criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

São abrangidos ainda aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indiretamente. Neste sentido, são equiparados a agentes públicos, ficando sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, os responsáveis e funcionários de pessoas jurídicas de direito privado que recebam verbas públicas e promovam o seu desvio, apropriação, ou uso em desconformidade com as finalidades para as quais se deu o repasse.

Os atos incrimináveis são aqueles que importam vantagem ilícita, ou que causam prejuízo ao erário, ou que atentam contra os princípios da administração pública.

As penalidades envolvem ressarcimento do dano, multa, perda do que foi obtido ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (de 3 a 10 anos, conforme a hipótese) e proibição de contratar com o poder público.

A Lei 8429/92 estabelece três espécies de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9o.) os que causam lesão ao patrimônio público (art. 10) e os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art.11).

Muito embora tenham penalidades, os atos de improbidade administrativa não são considerados "crimes". Há uma grande diferença entre ato de improbidade administrativa e crime, pois se sujeitam a juízos dotados de competências distintas - cível e criminal -, não havendo, quanto à improbidade, a previsão e aplicação de penas restritivas de liberdade.

A lei não prevê punições de caráter penal, mas sim de natureza civil e política, ou seja, incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multas e reparação do dano.[4].

A Lei nº 9.504/1997 - Lei das Eleições - define, em seu art. 73, condutas vedadas ao agentes públicos nas eleições, sendo que a prática dessas condutas a mesma lei qualifica como atos de improbidade administrativa. Cuida-se de proteger a igualdade das candidaturas e a lisura dos pleitos, mediante o afastamento de interferências decorrentes do uso da máquina administrativa. A punição desses atos, sob a égide da Lei de Improbidade Administrativa, em respeito à independência das instâncias, não se dá pela Justiça Eleitoral, mas no juízo cível, ordinariamente competente para conhecer e julgar os atos de improbidade administrativa.

[editar]Enquadramento no Brasil

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tinha, em março de 2010, 2.002 gestores públicos e políticos enquadrados por improbidade administrativa, ou seja, já processados e julgados. A reparação ao Tesouro estava avaliada em R$ 147,077 milhões, sendo que a Justiça identificou o acréscimo ilícito de R$ 26,99 milhões a patrimônios pessoais. O Estado de São Paulo lidera o ranking, com 899 sentenciados; seguido por Minas Gerais, com 209; Paraná, com 176; Rondônia, com 103; Rio Grande do Sul, 95; e Goiás, 90[4].

[editar]Veja também

Referências

  1. SIMÃO, Calil. Improbidade Administrativa - Teoria e Prática. Leme: J.H. Mizuno, p. 82 e ss.
  2. DI PIETRO, Maria Silvia Zanella, Direito Administrativo, ed. Atlas, 7ª ed., p. 49
  3. SIMÃO, Calil. Improbidade Administrativa - Teoria e Prática, 2011, p. 184.
  4. a b c MACEDO, Fausto (31 de março de 2010). Brasil tem 2.002 condenados por improbidade. Caderno Política. Jornal O Estado de S.Paulo
  5. SIMÃO, Calil. Improbidade Administrativa - Teoria e Prática. Leme: J.H. Mizuno, p. 82 e ss.

NEPOTISMO

Nepotismo (do latim nepos, neto ou descendente) é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes (ou amigos próximos) em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos.

Originalmente a palavra aplicava-se exclusivamente ao âmbito das relações do papa com seus parentes (particularmente com o cardeal-sobrinho - (em latim: cardinalis nepos[1]; em italiano:cardinale nipote[2]), mas atualmente é utilizado como sinônimo da concessão de privilégios ou cargos a parentes no funcionalismo público. Distingue-se do favoritismo simples, que não implica relações familiares com o favorecido.

Nepotismo ocorre quando, por exemplo, um funcionário é promovido por ter relações de parentesco com aquele que o promove, havendo pessoas mais qualificadas e mais merecedoras da promoção. Alguns biólogos sustentam que o nepotismo pode ser instintivo, uma maneira de seleção familiar. Parentes próximos possuem genes compartilhados e protegê-los seria uma forma de garantir que os genes do próprio indivíduo tenham uma oportunidade a mais de sobreviver. Um grande nepotista foiNapoleão Bonaparte. Em 1809, 3 de seus irmãos eram reis de países ocupados por seu exército.

Outro exemplo (menos usual) ocorre quando, alguém é acusado de fazer fama, às custas de algum parente já famoso (especialmente, se for o pai, a mãe, ou algum tio ou avô). Por exemplo: Wanessa Camargo como filha de Zezé Di Camargo, Pedro e Thiago como filhos de Leandro e Leonardo, o KLBcomo filhos do ex-baixista e atual empresário musical Franco Scornavacca, Preta Gil como filha do cantor e ministro da cultura brasileiro Gilberto Gil, Tony Carreira e o seu filho Mickael, entre outros.

No Brasil, a Carta de Caminha é lembrada como o primeiro caso de tentativa de nepotismo documentada no Brasil, embora esta constatação tenha sido refutada[3]. De acordo com a interpretação original, ao final da carta Caminha teria pedido ao rei um emprego ao seu genro.[4]

Devido a isto, a palavra pistolão, muito empregada no Brasil para referenciar um parente ou conhecido que obteve ganhos devido a nepotismo ou favoritismo, teve origem na palavra epístola (carta), devido à carta de apresentação supostamente feita pelo escrivão Pero Vaz de Caminha ao Rei D. Manuel

quarta-feira, 13 de abril de 2011

CÂNDIDO SALES: UMA CIDADE DE ALGUNS

A afirmação acima pode ser confirmada à medida que temos um olhar retrospectivo no sistema político do município, por exemplo, onde existe a idéia equivocada de que o prefeito e os políticos de uma maneira geral devem atender apenas os anseios daqueles que votaram neles, em nossa cidade preconiza-se esse conceito medieval. Aqui os representantes públicos não se posicionam como agentes do interesse coletivo, ignorando o fato de toda a arrecadação do município ser o resultado da soma das transferências constitucionais que por sua vez, são distribuídas de maneira per-capta.

Essa idéia de associar partidos políticos a times de futebol e outros tipos de clubes, onde são discutidos o interesse de uma parcela da população e não de toda a sua integralidade, tem nos colocado numa condição de inércia social. Amizades desfeitas, famílias encrencadas, desarmonia instaurada, tudo por quê? Por pessoas que não merecem esse sacrifício da cidade. Ao preferirmos nos guiar pelo conhecimento e fazer valer a nossa emancipação veremos uma nova cidade surgir, nessa pelada de futebol de mais de 25 anos a qual estamos submetidos, onde ninguém sai do zero a zero, temos perdido forças e estímulo no sentido de sermos grandes seres humanos. Não é necessário dar provas de que o determinismo é mito, basta olharmos os vários exemplos de profissionais, artistas e outros que apesar das dificuldades e falta de oportunidade conseguem aparecer para o país. Precisamos dar condições para gerarmos pessoas que agreguem valor à cidade de Cândido Sales e ao Brasil, e para fazer isso o primeiro passo é reconhecermos o equivoco ao qual estamos submetidos.

Essa Cândido Sales de alguns é fraca, sem expressão e cínica, pois convive com o problema como se este fosse irresoluto, e acomoda-se com o sal do sangue dos outros e o calor das lágrimas de mães candidosalenses. Se nós povo de Cândido Sales, pessoas simples, pessoas de bem fazermos uma breve leitura da nossa realidade perceberemos que esses alguns existem realmente e que não mostram preocupação alguma de saírem da posição confortável em que se encontram. Porém não é assim que a banda toca em uma democracia.

O Brasil tem dado um exemplo a todas as suas federações no sentido de associar o crescimento econômico ao desenvolvimento social. Já fomos a segunda nação mais desigual no mundo, naquela época a nossa economia capengava e era permeada de incertezas. Hoje o Brasil pousa-se como sétima economia Mundial ao passo que compensa a grande divida social com a nação. Seria razoável que as pessoas à frente desse sistema estéreo e degradante, reconhecessem esses aspectos e os relacionassem ao conjunto imenso de problemas que a cidade vive atualmente, não adianta vangloriar-se do fato de a população não saber o que é OSCIP, TCU, PF, CGU entre outros órgãos e políticas de Estado que tem atestando a falência desse modelo de governança implantada no município de Cândido Sales onde todos perdem.

Existem preceitos constitucionais que abordam sobre a necessidade de condições de sobrevivência que devem ser proporcionadas pelo poder público aos indivíduos em seus territórios de origem. Cândido Sales tem perdido muita gente por falta de condição mínima de sobrevivência. Outro mito que precisa ser quebrado é o de que precisaremos viver nos retirando do município a vida toda. Todas as políticas públicas direcionadas à Região Nordeste do país estão levando em conta a contensão da migração por falta de condições de sobrevivência. As favelas hoje estão sendo combatidas por uma política incisiva nos grandes centros do país, muitos dos nossos irmãos que partem para os grandes centros do país é em decorrência da ausência mínima de condições de sobreviver no município. Mesmo porque a situação oferecida ao nordestino nos grandes centros obedece rigorosamente a imposição econômica e social de um sistema de núcleos, como diz Domenico Demasi, sociólogo italiano. É hora de encontrarmos soluções para nossa gente e nos apresentar com uma nova cara às instituições nacionais, não podemos persistir banalizando o interesse e o futuro do povo de Cândido Sales.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

CÂNDIDO SALES – BA: INDAGAÇÕES NÃO RESPONDIDAS

Por mais que a realidade social do município seja condição muito propícia para aqueles que pretendem ficar no poder à custa do sacrifício do povo, é necessário que tenhamos o direito de ao menos contestar alguns pontos óbvios que caracterizam essa realidade.

O fato de o nosso município corresponder a uma Região pobre do país, disso já sabemos, não pode ser pretexto para que as pessoas hajam de má fé com a população. A partir do momento que nos livramos do regime militar, assinamos um compromisso com o progresso em toda parte do território nacional e a nossa Constituição, documento legitimado pelo comprometimento do país com as Nações Unidas do globo tem como Artigo 1º princípios que defendem a soberania, cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. O que percebemos em Cândido Sales, é que as pessoas à frente do interesse público não conhecem ou ignoram esse artigo. E isso inviabiliza o nosso crescimento como povo. Por mais que os políticos ignorem princípios morais e democráticos no trato com a coisa pública aproveitando o distanciamento da população, essa situação se torna insustentável.

A maioria de nós Candidosalense está à margem de direitos e essa realidade não é combatida pelo Poder Publico local, ao contrário disso, implantam sistema político que reúne oposição e situação na dilapidação do patrimônio municipal.

A cidade de Cândido Sales está subjugada a um sistema onde a maioria da população vive sob condição de miséria, e esta mesma população mantém os indutores da miséria no poder. É incrível a ausência de oposição, ausência de imprensa, pois a rádio comunitária funciona como mídia ditatorial que não faz o debate necessário ao desenvolvimento do município e mais uma vez faz uso de um direito constitucional para o prejuízo do povo, se observar que aqueles cujos processos na justiça do país acumulam-se vertiginosamente são recebidos como protagonistas de um projeto em tal emissora iremos aí flagrar essa realidade. A educação, ou melhor, a falta desta mantém a população em meio a equívocos e muito pouco raciocínio lógico e trapalhões pousam como geniais diante dessa situação.

Dessa maneira, como cidadão brasileiro de Cândido Sales é necessário fazer algumas indagações àqueles que lucram com tudo isso:

· Por que as escolas do município não têm conseguido formar indivíduos capazes de ler e compreender um texto, seja ele qual for? O que os especialistas em educação chamam de analfabetos funcionais;

· Por que o município não consegue nos últimos 10 anos atingir os índices aos quais são submetidas as cidades brasileiras no sentido destas guiarem-se rumo ao progresso social?

· Por que em avaliações como o ENEM (exame nacional do ensino médio) que é o principal elemento para acesso a Universidade no país não passamos da casa dos 40%?

· Por que a nossa cidade acumula desemprego de mais 50%, (índices africanos) quando houve um aumento da arrecadação municipal em mais 200% nos últimos anos;

· Por que as nossas famílias são obrigadas a sair do município para sobreviver em outras cidades e estados onde muitas vezes não conseguem?

· Por que o passivo no patrimônio municipal tem aumentado em mais de 1 milhão a cada ano?

· Por que todos os partidos políticos do município optaram por não seguir as orientações da Constituição Federal?

· Por que nossa saúde tem se tornado mais precária a cada dia?

· Quais são os exemplos que deixarão para a juventude que por hora encontra-se adormecida, mas que serão os cidadãos do amanhã e conhecerão os atores públicos de agora através da história e atribuirão a esses méritos e deméritos?

· Por que sustentar tudo isso, por maldade ou por ignorância?