terça-feira, 25 de agosto de 2015

FUNCIONAMENTO IRREGULAR DO SUS MUNICIPAL

São muitas as evidências de que o SUS municipal em Cândido Sales-BA tem funcionado de maneira irregular, ou seja, em desacordo com a Constituição de 1988 e a Lei 8.080/90. Essa é a constatação de trabalhadores, usuários e gestores da saúde local.



A realidade quanto ao descumprimento da Lei do SUS no Território Municipal ficou evidenciada na conferência municipal de Saúde ocorrida entre os dias 16 e 17 de Junho, onde na oportunidade foram desenvolvidos oito Eixos Temáticos.

O tema da 6ª Conferência Municipal de Saúde de Cândido Sales foi: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar bem das Pessoas. Direito do Povo Brasileiro”, mesmo tema a ser desenvolvido nas etapas estadual e nacional.

Com intuito de garantir o caráter deliberativo das conferências de saúde, o Conselho Nacional ao propor uma discussão ampla sobre o direito constitucional à saúde e sobre a regulamentação da Lei. 8.080/90 levou todos os entes federados a refletirem sobre o papel de cada um diante da proposta integrada do Sistema Único de Saúde – SUS.

A conferência municipal de Cândido Sales-BA ano de 2015 foi realizada como orienta a Lei 8.142/90, e os seus coordenadores e colaboradores se esforçaram para cumprir o regimento interno da mesma, foi assegurada a ampla participação das pessoas presentes.

Dos oito Eixos Temáticos desenvolvidos na conferência foram aprovadas 43 propostas a serem implementadas no SUS Municipal.
       
Durante os dois dias profissionais da saúde, gestores e usuários do SUS local e regional assistiram palestras, fizeram uso da palavra e integraram grupos temáticos de trabalho para posterior elaboração de propostas com base em cada eixo.

As propostas apresentadas revelaram as deficiências do SUS Municipal de Cândido Sales-BA, no Eixo I que tratou do Direito à Saúde, Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade, por exemplo, os atores locais alertaram para a falta de especialistas e a necessidade do município fortalecer o Programa de Combate às Endemias.

Ainda no âmbito do Eixo I foi denunciada a inexistência do Plano Municipal de Saúde e a necessidade da construção de diagnósticos sobre a realidade dos serviços de saúde local. Nesse eixo ainda foram discutidas e aprovadas várias outras propostas para aperfeiçoar o SUS Municipal, como a criação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH, que até então não existia na Unidade Hospitalar local.

O caráter consensual e participativo da conferência municipal oferece uma rica fotografia sobre a realidade do direito à saúde dos cidadãos de Cândido Sales, nesta edição, onde se discutiu o direito, ficou evidenciado, que a não preocupação dos últimos gestores em planejar a saúde local, impediu o município de desenvolver competências locais e de se alinhar com eficiência através das pactuações possíveis.

Esse alinhamento se dará com o cumprimento da Lei no que se refere à regulamentação do SUS no âmbito municipal, principalmente, no que tange aos instrumentos de gestão do sistema.

Ao não apresentar a sua Agenda Municipal de Saúde e não possuir Plano Municipal, o município demonstra não está enfrentando racionalmente as demandas de saúde da população local.

Também foram trazidas questões relacionadas à Lei 8.142/90, uma das leis que organizam o SUS e cujo objetivo é fortalecer a participação popular e o controle social.

Os participantes da conferência falaram da necessidade de ter assegurada a autonomia do Conselho Municipal de Saúde - CMS e reconheceram a necessidade de melhorar a atuação do órgão na fiscalização, acompanhamento e execução dos serviços em saúde.

Foi apresentada a proposta para que seja divulgada a agenda e as reuniões do CMS e a realização de reuniões itinerantes do órgão, dando condições para que os conselheiros conheçam a realidade da saúde municipal na sede e no interior.

Os gestores, usuários e trabalhadores do SUS de Cândido Sales-BA reconheceram através de propostas a necessidade de o município desenvolver ações de valorização do trabalho e da educação em saúde, propuseram sobre o financiamento do sistema e sobre a necessidade de uma maior fiscalização da relação público-privada na gestão municipal.

Também foram aprovadas propostas no âmbito da gestão do SUS e dos modelos de atenção à saúde, e foi ressaltada a necessidade de reestruturação da rede, e melhoria da comunicação do setor com o Ministério Público – MP, também foi apresentada proposta que visa garantir que o profissional médico cumpra a sua carga horária nas Unidades de Saúde.
    
Propostas relacionadas à informação, educação e política de comunicação do SUS, assim como as do Eixo VII sobre ciência, tecnologia e inovação foram apresentadas e aprovadas pelos participantes da 6ª Conferência.

Por fim, foram aprovadas as propostas relacionadas ao Eixo VIII que trata das Reformas Democráticas e Populares do estado, nesse sentido, os participantes da conferência reconheceram a necessidade de combater a corrupção na central de marcações de Cândido Sales e garantir que não haja qualquer forma de privilégio que prejudique a equidade que deve existir no Sistema Único de Saúde.

O conjunto das propostas apresentadas na Conferência Municipal é uma denúncia consistente quanto ao funcionamento irregular do SUS no âmbito do município, a não utilização dos instrumentos de gestão e a falta de transparência na condução dos recursos da saúde em Cândido Sales, mais a fraca participação do controle social coloca em risco o direito à saúde dos moradores.

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

A MÁ POLÍTICA E O SUS MUNICIPAL

São muitas as evidências da complexidade e abrangência dos desafios do SUS no Brasil, no entanto, todos compreendem que o grande gargalo do sistema está na sua gestão, ainda ineficiente, e muitas vezes conduzida por propósitos outros que não são os estabelecidos na Constituição Federal no Título VIII da Ordem Social, Capítulo II.

A gestão adequada do Sistema Único de Saúde – SUS em qualquer parte do Território Nacional é aquela que respeita os princípios da Saúde Pública no Brasil, com destaque para a integralidade e o controle social da população.

Se o município não é capaz de fazer a sua parte no que se refere à institucionalidade do SUS, não pode atribuir a responsabilidade de não assegurar o direito à saúde dos munícipes à União, mesmo porque, é através dos instrumentos de gestão e das comissões Intergestores que devem ser criadas estratégias de mitigação dos problemas “crônicos” da saúde brasileira.

As cidades que ainda não foram capazes de programarem-se com base no conjunto da legislação que estrutura o SUS, não serão capazes de justificar a necessidade real de financiamento, que é apontada pelos maus políticos como o principal problema da saúde pública no Brasil.

Enquanto os Instrumentos de Gestão do Sistema Único de Saúde, não funcionarem plenamente no município como orienta a Portaria GM/MS n.º 548, de 12 de Abril de 2001, não será possível medir a eficácia da aplicação dos recursos em saúde no âmbito local.

O nível de conscientização política da população é fundamental para garantir o direito à saúde no Brasil com base na Lei vigente, se a política praticada no âmbito local comprometer o interesse coletivo em detrimento de grupos ou indivíduos, esta é uma má política e impedirá o fortalecimento das instituições locais.

É indispensável que a Agenda de Saúde do município seja construída como orienta a portaria ministerial, para posterior construção do Plano Municipal de Saúde onde as demandas locais sejam contempladas e os recursos alocados racionalmente com base no quadro de metas e indicadores prioritários.

Ao cumprir a Lei no que se refere aos instrumentos de gestão do SUS o gestor municipal conseguirá inserir as demandas locais no Plano Estadual de Saúde e no Plano Diretor de Regionalização– PDR, passando a ter mais condições de garantir a integralidade do direito à saúde ao munícipe.

É preciso que o território Municipal tenha consciência da sua exata localização no Módulo de Saúde de que faz parte, compreendendo e compartilhando os objetivos e prioridades da sua Microrregião, é dever do gestor de saúde conhecer a sua demanda por atendimentos fora do domicílio e buscar satisfazê-la através das diversas possibilidades de pactuação, e do próprio Plano Municipal de Saúde.   
No Estado de direito em localidades onde as pessoas não compreendem com plenitude os seus direitos e deveres, o governo público deve fomentar a cidadania através das diversas possibilidades oferecidas pela máquina, que é abastecida e mantida com dinheiro de impostos.

Mesmo com o controle social fraco, os gestores municipais devem apresentar Relatório de Gestão anualmente, sendo o relatório um dos instrumentos determinados pela Portaria do Ministério da Saúde para a gestão do SUS.

O objetivo do relatório além da prestação de contas deve ser o de comparar os resultados alcançados com os pretendidos no quadro de metas e indicadores da saúde local, logo, não é possível realizar Relatório de Gestão se a cidade não possui a sua Agenda nem Plano de Saúde Municipal.

Desse modo, o funcionamento adequado dos Instrumentos de Gestão do SUS, por si só, asseguraria uma melhor qualidade dos serviços prestados, e ao contribuir para a efetivação do SUS – Municipal os políticos locais estariam cumprindo a Lei 8.080/90.

Se a saúde local não dispõe dos instrumentos de gestão do SUS e não se orienta com base nas ações articuladas pela região, este sistema de saúde pode está funcionando irregularmente e muitas vidas estão sendo comprometidas pela incapacidade de gestão dos maus políticos.

terça-feira, 11 de agosto de 2015

PACTO FEDERATIVO E OS MUNICÍPIOS

A discussão sobre PACTO FEDERATIVO não deve se limitar ao acolhimento dos pedidos de mais recurso da parte dos prefeitos brasileiros sem atestarem a institucionalidade em seus Territórios Municipais, muitos dos entes federados não possuem um controle social forte e a população não participa do governo público.

Os deputados que defendem o interesse das prefeituras, sem antes exercerem a fiscalização e a constatação do funcionamento adequado das instituições no respectivo território, defendem antes, seus interesses eleitoreiros que o direito dos brasileiros.

Os municípios são entes FEDERADOS e cumprem função essencial no Estado brasileiro, mas enquanto os indicadores de gestão fiscal e de transparência sinalizarem a incapacidade dos gestores municipais de administrarem os recursos públicos, não será a transferência de MAIS RECURSOS que resolverá o problema dos munícipes nas diversas áreas.

O pacto entre as FEDERAÇÕES deve ocorrer a partir do reconhecimento e exercício da função constitucional de cada um (União, Estado e Município) e da construção de um ambiente favorável para todos os entes no cumprimento do disposto na Constituição de 1988, e isso não ocorrerá transferindo responsabilidade e ignorando instâncias locais, regionais e federais de discussão, principalmente, as que têm a PARTICIPAÇÃO notória da sociedade civil.

Não é possível aceitar como projeto de reforma e pacto federativo um conjunto de iniciativa oportunista de DEPUTADOS FEDERAIS que ignoram a fase pela qual passa o Brasil e tumultua ainda mais com pautas incompatíveis com a capacidade de financiamento do país.

No fundo esses deputados sabem do equivoco que estão cometendo, mas se orientam através de indivíduos como Eduardo Cunha que atropela a institucionalidade em nome do interesse próprio e corporativo. Todas as Leis devem ser aperfeiçoadas pelos legisladores, sempre que necessário, sem alarde.

Sendo obrigação constitucional do município, garantir o direito à saúde, por exemplo, naturalmente que o Estado deve lhe prover o recurso, mas existem os caminhos para isso e que não devem ser ignorados em nome do populismo e da corrida ensandecida por votos dos descrentes.    

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

O desconhecimento nos dá a impressão de que estamos distantes dos ideais da REPÚBLICA, apenas impressão, pois somos um Estado democrático de direito, não estamos em guerra com nenhum outro país e temos a 7ª economia do mundo, que atualmente, sofre os impactos da crise global e que será superada.

Cometemos um erro quando esperamos a concretização desses ideais de cima para baixo, principalmente em se tratando do contexto histórico em que vivemos de um país redemocratizado recentemente. A nossa constituição é municipalista e tem na PARTICIPAÇÃO e CONTROLE SOCIAL as garantias para a efetivação de direitos.

É chegada hora de o FISIOLOGISMO dar lugar ao uso consciente das instituições do Brasil, fortaleceremos a NAÇÃO à medida que fortalecermos os Territórios Municipais, e fortalecer o município é cumprir a função constitucional deste ente federado.

A maioria dos 5.570 municípios não administra bem os recursos públicos, é o que atesta indicadores como o Índice Firjan de Gestão Fiscal – IFGF, de modo que os gestores municipais, antes mesmo de insistirem em marchas à Brasília, precisam explicar porque não são capazes de gerir racionalmente as demandas locais.

Falta de profissionalismo na gestão, tráfico de influência, empreguismo são algumas das possíveis causas da entropia organizacional dos municípios brasileiros. Sendo assim, nos moldes do nosso Estado de direito, não adianta protestar contra o GOVERNO FEDERAL se ignoramos a dinâmica e a LEGALIDADE que deve existir no TERRITÓRIO MUNICIPAL.        

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

DIREITO À SAÚDE NO MUNICÍPIO

Desde o surgimento dos princípios do SUS na 8ª Conferência Nacional de Saúde, e posteriormente com o advento da Constituição 1988, que o direito à saúde passou a ser assegurado ao cidadão em seu respectivo Território Municipal.

Para garantir o direito à saúde dos brasileiros foram criadas condições da sua viabilização plena, e no âmbito jurídico e institucional existem importantes instrumentos como as Leis Orgânicas da Saúde (nº 8.080/90 e 8.142/90), o Decreto n.º 99.438/90 e as Normas Operacionais Básicas (NOB), que orientam quanto à gestão do sistema integrado.

O SUS – Municipal exerce função estratégica na política pública de saúde do Brasil, e devem ser asseguradas condições que proporcionem a saúde integral de maneira universal e equânime a todos os munícipes.

Segundo a legislação da saúde pública do nosso país, o município deve garantir a atenção integral à saúde, exercer a vigilância sanitária e epidemiológica, além disso, são necessárias políticas locais que estimulem a economia e o desenvolvimento social.

Ter uma vida saudável não depende apenas de mais médicos e mais medicamentos, são necessárias ações preventivas através de uma comunicação eficiente entre o poder público e a sociedade, a educação do lugar deve orientar às pessoas para uma vida saudável e em equilíbrio com o meio ambiente.

Na estratégia nacional de saúde pública o saneamento básico dos municípios é considerado essencial, e a Lei Orgânica do SUS reconhece a necessidade da implantação do esgotamento sanitário em todos os entes federados.

Ciente das diversas realidades dos municípios brasileiros, onde existem diferentes situações econômicas, sociais, tecnológicas e educacionais, o SUS, sendo um sistema integrado e que abrange todo o Território Nacional, estabeleceu instâncias básicas que servem de fóruns de negociação entre gestores e conselhos de saúde das três esferas.

A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) reúne representantes das esferas municipal, estadual e federal, já a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) é formada por representantes dos municípios e dos Estados.

Nessas comissões reúnem-se gestores e representantes de usuários (conselhos), por exemplo, a CIT reúne os representantes dos secretários municipais e estaduais de saúde, também faz parte o Ministro da Saúde além dos representantes do Conselho Nacional de Saúde - CNS.

É através dessas instâncias de negociação que os responsáveis por assegurar o direito à saúde no município devem apresentar as suas demandas e dificuldades para o cumprimento do pleito, com a exposição das diversas realidades nas diferentes instâncias de gestão é que será possível construir pactuações que proporcionem a integralidade do direito à saúde.

A constituição ao transferir essa missão aos municípios entende que todos possuem os mesmos instrumentos institucionais para levar à diante as demandas de saúde das respectivas comunidades, no entanto, o grande desafio está em cumprir a legislação estruturante do SUS.

Alguns municípios alegam incapacidade financeira para assegurarem o direito à saúde, no entanto, esses mesmos não apresentam estudos racionais que atestem pontualmente a necessidade de financiamento.

O propósito do SUS de disponibilizar ao cidadão serviços regionalizados e distribuídos hierarquicamente não foi cumprido em muitas partes do Brasil, justamente pela incompetência dos gestores municipais e em detrimento do fraco controle social.

Quando faltar condições locais de assegurar o direito a saúde ao munícipe, o gestor local deve viabilizá-las em outros Territórios Municipais é para isso que serve as pactuações, para garantir a saúde integral do cidadão nos diversos níveis de atenção.

Desse modo, fica evidente que a postura dos municípios em relação à política pública de saúde no Brasil deve ser proativa, e que ao invés de procurar culpados para situação precária da saúde municipal, os prefeitos e suas comunidades devem esforçar para cumprir a legislação do SUS, e isso implica em ter um SUS – Municipal transparente e participativo, que conheça as demandas a serem enfrentadas racionalmente.     

terça-feira, 4 de agosto de 2015

PERFIL POPULACIONAL E GARANTIAS DO ESTADO DE DIREITO

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a população estimada do município de Cândido Sales-BA em 2014 era de 26.952 habitantes, sendo que a maioria está concentrada na faixa etária de 15 a 29 anos.


Desse modo, 27% da população municipal são formados de jovens, somado a este percentual a quantidade de pessoas 1 a 14 anos do lugar, teremos 53% da população entre as idades de 1 a 29 anos, o que nos assegura o título de uma população eminentemente jovem.

Seguindo a descrição do perfil populacional da nossa cidade segundo o IBGE, 20,5% da população estariam entre 30 e 44 anos, 14,4% entre 45 e 59, 8,4% entre 60 e 74%, 3,2% entre 75 e 89 e, 0,35% seriam de pessoas de 90 a 100 anos de idade.

O desafio do município é assegurar qualidade de vida às pessoas em todas as faixas de idade, garantindo-lhes saúde, educação, emprego e mobilidade para que possam exercer plenamente a liberdade e o direito de ir e vir, podendo fazer escolhas acertadas para o futuro.

Serviços públicos garantidos em Lei como a Saúde, por exemplo, devem ser assegurados a todas as pessoas de maneira integral, sendo que a obrigação do gestor municipal é identificar as necessidades da população e elaborar plano de trabalho para superá-las racionalmente.

As garantias do Estado de direito só serão efetivas quando a população participar ativamente: crianças, jovens e adultos todos fazendo o controle social nos espaços públicos de que fazem parte e, principalmente, em instancias como os conselhos municipais.

Emprego e renda é um elemento fundamental para uma população jovem, e os municípios do interior do Brasil, mais precisamente os do nordeste brasileiro, ainda não foram capazes de proporcionar oportunidades além das geradas pelo empreguismo público, sem concurso.

O município de Cândido Sales, por exemplo, não oferece infraestrutura atraente para as empresas implantarem-se no lugar. Mesmo com uma boa localização logística, sendo cortado pela principal rodovia federal do país e banhado por um rio perene, ainda hoje a cidade não possui sistema de esgotamento sanitário.

Diferentemente das cidades circunvizinhas, principalmente, as do norte de Minas Gerais, Cândido Sales não possui se quer sinalização de trânsito, o que indica a desorganização do lugar. As vias públicas estão deterioradas e o esgoto corre a céu aberto, mesmo nas principais vias.

E, paradoxalmente, orçamentos milionários são destinados à realização de obras de infraestrutura, no entanto, ano após ano, o governo local não consegue realizar os investimentos previstos do Plano Plurianual – PPA da cidade.

A educação é determinante no futuro das pessoas, principalmente, no futuro dos jovens, em Cândido Sales-BA, que sobrevive exclusivamente das transferências da União, pois não tem recursos próprios o dinheiro do setor costuma ser desviado para “financiar” atividades de outras áreas públicas.

Só muito recente, que o município aprovou o Plano Municipal de Educação que estabelece metas a serem cumpridas nos próximos 10 (dez) anos, tornando mais previsível a relação entre recursos aplicados e resultados obtidos no setor.

Embora os recursos das transferências constitucionais tenham aumentado em Cândido Sales na última década, os últimos governos não tem demonstrado capacidade de atender a contento as demandas da população.

Os serviços estão desestruturados e o setor da saúde funciona de maneira precária convivendo com sub-notificações de doenças infectocontagiosas e surtos constantes de dengue, além disso, as Unidades de Saúde da Família funcionam com equipes incompletas e convivem diariamente com a falta de insumos básicos.

As populações mais vulneráveis como a de idosos e crianças, além das mulheres de modo geral, por demandarem mais os serviços públicos de saúde, são as que mais sofrem com a frustração de não serem atendidos em suas necessidades.

O que ocorre, além da desorganização interna e falta de transparência na gestão dos recursos da saúde de Cândido Sales-BA é a incapacidade do município de pactuar com entidades sérias e comprometidas com as estratégias regionais do SUS.

Conhecer o perfil da população e direcionar os investimentos com base nisso, visando assegurar direitos a todas as pessoas deveria ser o compromisso de todo governo democrático, no entanto, em muitos municípios do Brasil os recursos são gastos através de critérios que não são os estabelecidos pela Constituição e as leis infraconstitucionais do país.