segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

CÂNDIDO SALES E O GOVERNO PARA POUCOS

A forma como surgem os governos descomprometidos com a maioria é sempre a mesma: estelionato eleitoral, desalinhamento com as lideranças do próprio grupo político e a não utilização de instrumentos de gestão na condução dos recursos públicos.

O governo para poucos não se sente responsável por assegurar o funcionamento correto da coisa pública com a eficiência correspondente aos recursos disponíveis.

Há 715 dias à frente do Poder Executivo Municipal, o governo Lora Pontes atende apenas ao interesse de uma dezena de pessoas, que arrebanha outras dezenas, excluindo muito mais da metade da população candidosalense devido ao exercício de uma política parasitária que garante governabilidade aniquilando as possibilidades da máquina pública.

PLANOS, PROJETOS E PRAZOS

Governos com essa característica são extremamente nocivos ao interesse da maioria da população, pois a falta de compromisso com prazos e resultados impede o funcionamento de importantes áreas da administração pública como saúde e educação. Essa modalidade de governo cujo principal objetivo é assegurar o interesse de algumas pessoas privilegiadas é ainda mais danosa nos municípios socialmente vulneráveis.

Obras paradas, salário de servidor com acúmulo de atraso e comunicação truncada, também são elementos evidentes nos governos que decidem sobre a coisa pública fora do marco legal e sem considerar o voto da maioria que os elegeram.

Sacrificam políticas e programas públicos e dificultam o controle social para aparelhar as instituições de acordo aos interesses pontuais e eleitoreiros. Sem se importarem com as consequências. Não alimentam adequadamente os sistemas de informações públicas, dificultando a gestão e desestimulando a participação da população.

As secretarias municipais devem atender ao interesse de todas as pessoas e executar as políticas públicas de cada pasta com base no planejamento e legislação própria. No governo de Lora Pontes, assim como em outros, que funcionam sem levar em conta o conjunto da população, as secretarias do governo municipal são apenas peças no jogo político local, a maioria delas conduzida por pessoas sem o devido preparo.

Mesmo acumulando 06 anos de atraso na entrega de obras, as empreiteiras tiveram contratos renovados pela prefeita de Cândido Sales, sem que antes houvesse qualquer processo de auditoria para compreender a razão de obras que seriam realizadas em 90 dias, acumularem tanto tempo sem serem entregues à população. Enquanto isso, creches, posto de saúde, centro de cultura, pavimentações e outras obras ainda não chegaram ao povo.

A desorganização dos governos que não atendem a propósitos transparentes e que funcionam para poucos impede que, mesmo com a previsão de recursos, consigam entregar as obras financiadas por emendas e convênios. O dinheiro fica retido nas instituições financeiras porque o governo municipal não avança na execução da obra.

LEGISLATIVO MUNICIPAL

Outro aspecto de governos que não estão comprometidos com o bem-estar coletivo é a total subjugação da Câmara de Vereadores que diz amém à maioria das propostas do executivo e dificultam a participação no processo de construção democrática dos dispositivos legais do município. Em Cândido Sales, por exemplo, movimento da juventude tentou, inutilmente, aprovar o Conselho Municipal da Juventude na sessão da Câmara de 18 de Maio de 2018.

Para facilitar a condução de parentes aos cargos da prefeitura a base do governo Lora Pontes, revogou na câmara a Lei Municipal que tratava do nepotismo em 03 de Março de 2018. O irmão da prefeita, que apresentou a referida Lei quando esteve à frente da prefeitura, agora na condição de secretário, trabalhou incansavelmente para derrubar a legislação municipal.

Mais recentemente a prefeita de Cândido Sales e Eduardo Pontes, seu irmão, asseguraram o mandato do vereador da base, réu confesso do desvio de 51 mil reais em conta clandestina da Câmara Municipal, nem mesmo a suplente do vereador, atual secretária do município e aliada de Lora Pontes compareceu à votação que poderia ter-lhe assegurado o mandato público.    

PRIORIDADE DE GOVERNO

Quando desafiados a defender o interesse da população no médio e longo prazo os governos antidemocráticos nunca ficam ao lado do povo e preferem apoiar o interesse privado. Em se tratando dos recursos hídricos do município de Cândido Sales, ameaçados pelo descontrole ambiental e a utilização na irrigação de monoculturas, a prefeita Lora Pontes, preferiu fazer reunião às portas fechadas com empresários irrigantes em 23 de Agosto de 2018 a conversar abertamente com a população sobre a situação do Rio Pardo.

Recentemente, a gestão de Lora Pontes foi denunciada na Câmara Municipal por emprestar equipamentos do município a fazendeiros ricos da cidade vizinha, enquanto as estradas vicinais de Cândido Sales sofrem com a deterioração e a falta de manutenção. Pequenos produtores reclamam pela dificuldade de acessar a terra e escoar a produção.

PARTICIPAÇÃO POPULAR  

A participação da população na construção e fiscalização das políticas públicas é dificultada nos governos constituídos para viabilizar o interesse de algumas pessoas e grupos. Dificultam o acesso à informação pública e não dão visibilidade suficiente aos atos e fatos do governo nas diversas áreas. Nas conferências que são realizadas de maneira reservada e fisiológica, a mobilização da comunidade quase não existe e o convite é feito em cima da hora.

Embora aconteçam conferências periódicas e reuniões mensais dos diversos conselhos ao longo do ano, a fiscalização efetiva dos documentos públicos não acontece no governo de Lora Pontes. Planos não são elaborados no tempo certo e as avaliações que deveriam auferir os resultados através de objetivos e indicadores, previamente definidos, sequer são percebidas pelos conselheiros.

Devido à fraca participação da comunidade uma mesma pessoa compõe mais de um conselho de política pública no município de Cândido Sales, o que potencializa o conflito de interesses e facilita a intervenção dos que se sentem donos do recurso da população. Outros conselheiros, mesmo prestando serviços ao poder público ocupam as vagas da sociedade civil.

Essa característica associada à falta de infraestrutura e capacitação dos conselheiros, favorece ao exercício ilegal da contabilidade criativa para “ajustar” as contas do município de modo a serem aprovadas pelos órgãos de fiscalização. Ou seja, o controle social fraco facilita o desvio dos recursos da população através da própria burocracia estatal.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

As consequências de um governo constituído para poucos é que são tristes e alarmantes, pois serviços públicos essenciais não chegam adequadamente à população, faltam remédios nos postos de saúde, médicos não cumprem a carga horária, pessoas perdem a vida por falta de atendimento adequado e promoção da saúde.

Escolas funcionam sem Projeto Político Pedagógico – PPP e, geralmente, a unidade escolar reproduz o modelo de governança exclusivista e antidemocrática praticada pelo governo do município que, muitas vezes, ignora o dever de trabalhar por toda a população, e atende somente aos seus apadrinhados e aliados políticos.

Neste contexto, famílias são abaladas devido ao despreparo e a falta de compromisso do governo municipal que deveria assegurar direitos às pessoas nas mais diversas áreas. O resultado é a falta de perspectiva dos cidadãos que estão distantes da minoria de privilegiados que constituem o governo de poucos para poucos, excluídos das possibilidades do Estado de direito muitos são submetidos a situações de violência e criminalidade.

quinta-feira, 8 de novembro de 2018

CONSELHO MUNICIPAL



Dadas as proporções os Conselheiros Municipais de Cândido Sales trabalham mais que os vereadores da atual legislatura. Eles não são remunerados e se reúnem uma vez por mês para acompanhar o andamento das políticas públicas em setores como educação, saúde, assistência social etc. Eles aprovam o Plano Municipal e as ações do Executivo, além de participar da elaboração e acompanhamento do Orçamento do setor. São os conselheiros é que dizem em que o secretário de saúde, por exemplo, deve investir com o recurso da pasta.

Os conselheiros municipais são elementos fundamentais para o funcionamento da cidade em nosso Estado de direito onde o municipalismo e a descentralização dos serviços públicos são premissas fundamentais da Constituição de 1988. Não recebem remuneração para exercer a função republicana e necessária do Controle Social, são pessoas de vários setores da sociedade: igreja, associações, setor privado, sindicatos e Governo Municipal que indicam representantes para compor os mais diversos conselhos de política pública.

Atualmente, os conselhos municipais de Cândido Sales sofrem com a falta de estrutura, desânimo dos integrantes e a total apatia da sociedade. Os conselhos compostos por 12 represente, por exemplo, raramente  conseguem reunir a totalidade dos membros, geralmente, realizando as reuniões ordinárias (uma vez por mês) com a maioria simples. Os conselheiros possuem poder, logo, responsabilidade, por isso mesmo precisariam compreender com profundidade o funcionamento da legislação e dos programas de políticas públicas que são executados no município.

A falta de real interesse das instituições da sociedade civil e do governo em garantir que os recursos públicos estejam sendo aplicados corretamente, no tempo certo, com transparência e prestação de conta verdadeira, condizente com as operações financeiras do setor é que não garante o bom funcionamento dos serviços públicos em nossa cidade. A legislação prevê a capacitação permanente dos cidadãos que compõem os conselhos de políticas públicas, existe recurso orçamentário para isso, de vez em quando, os conselheiros precisam se deslocar do município para participar de conferência e submeter-se à capacitação.

O funcionamento dos nossos conselhos ainda é muito precário, como na maioria dos municípios da região de Vitória da Conquista, o que é bastante preocupante dado a importância do papel que exerce os conselheiros municipais. No caso dos governantes públicos que praticam a corrupção se o fazem é com a leniência, consciente ou não, dos conselhos municipais, eles é que aprovam ou não as contas, praticamente assinam o cheque.

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

A POLÍTICA E O MAU ELEITOR

O mau eleitor é retrato fiel dos seus representantes, demoniza a política, fala mal dos agentes do estado e quando se relaciona com o poder público lesam o interesse da coletividade. Daí a necessidade de fugir do discurso fácil e assumir responsabilidade.

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O mais importante é saber se posicionar, e não é difícil, basta observar como se comporta os cabos eleitorais após ganharem o governo.

A maneira nociva como os maus políticos conduzem o patrimônio da população acontece com a cumplicidade de cidadãos que comungam o projeto político que vence nas urnas através de métodos lícitos e ilícitos. Esses cabos eleitorais aceitam o erro com naturalidade, desde que seus interesses pessoais sejam assegurados.

Empresário, comerciante, sindicalista, trabalhador e desempregado, quando é um mau eleitor e está alinhado com o banditismo na política trocam a consciência por dinheiro, fantasia e poder.

Maus eleitores ignoram a realidade na qual estão inseridos e, para satisfazerem suas ambições pessoais, se infiltram na política na expectativa de assegurar o crescimento do patrimônio. Fazem vista grossa para o perfil socioeconômico do lugar onde vivem e viabilizam golpes contratuais para drenarem recursos públicos.

O mau governo é consequência direta de cabos eleitorais e financiadores de campanha que querem construir riqueza pessoal através da máquina pública. Inviabilizam o interesse da população ao lotearem setores da administração pública tornando-os empresas pessoais.

No sistema democrático brasileiro o cidadão deve ser co-responsável pelo bom funcionamento da coisa pública. O mau eleitor, por sua vez, foge do controle social e não participa da construção das políticas públicas. Quando recorrem às informações públicas e para garimpar alguma vantagem pessoal ou comercial.

A gana dos cabos eleitorais os impedem de ter visão de longo prazo e, transformam os quatro anos do mandato público em corrida maluca cuja meta é tirar o máximo de vantagem para si e seus familiares através das possibilidades criadas pelos recursos públicos, sacrificando o interesse coletivo e o desenvolvimento local, inviabilizando obras e investimentos.

Antes de procurar o candidato ideal o eleitor precisa observar como tem se posicionado quanto aos seus direitos políticos e ao voto. É necessário romper a hipocrisia e assumir o papel de cidadão não compactuando com os maus políticos e participando efetivamente.

Maus eleitores se transformam em políticos que causam prejuízo à sociedade, pois são motivados apenas pelos ganhos que os contratos públicos possibilitam e, por isso, investem alto para se perpetuarem no poder parasitando o desenvolvimento do lugar.

É preciso merecer bons representantes, e esse merecimento é uma conquista coletiva fruto de bom senso e reciprocidade que, sempre surge, em algum momento de uma sociedade humana. No entanto, para que isso ocorra é necessário exercer os direitos políticos com responsabilidade.

Não se alinhar aos que saqueiam os recursos públicos também é uma maneira de exercer os direitos políticos com responsabilidade. E, o mais importante, se informar e participar da vida política conscientemente.  

quinta-feira, 9 de agosto de 2018

RIO PARDO: MONOCULTURA X CONSUMO HUMANO

Que interesses são maiores que a sobrevivência humana na região? Estudo socioambiental realizado na bacia hidrográfica do Rio Pardo revela grande contraste entre a realidade e o que determina a legislação do país quanto ao consumo da água.
O estudo realizado por entidades que compõem a articulação da sociedade civil dos Estados de Minas e Bahia demonstra que, em municípios que sofrem com desabastecimento humano, o consumo diário dos irrigantes chega a ser 67 vezes a mais que o da população das cidades.

Pesquisadores do Centro de Estudos e Ação Social – CEAS e da Universidade realizaram levantamento de informações junto à Agência Nacional de Águas – ANA, fizeram visitas de campo, principalmente, na região da Central Geradora Hidrelétrica – CGH no Machado Mineiro.

O estudo revela que das 111 outorgas liberadas pela ANA ao longo dos 565 Km da nascente à foz do Rio Pardo, 90% são destinadas a captação para irrigação e 29 delas são exclusivamente para a monocultura do café.

Somente as outorgas liberadas para os plantadores de café captam do rio diariamente o equivalente à população de toda a Bacia Hidrográfica do Rio Pardo. O total retirado pelos cafeicultores daria para abastecer uma população de 640.121 habitantes durante 01 ano.

Os pesquisadores constataram também uma maior concentração de outorgas para irrigação na região da CGH que, quando foi construída, tinha como finalidade, além de gerar eletricidade, perenizar o Rio Pardo naquele trecho.

Quatro municípios irrigantes consomem 75,5% da água contabilizada via outorgas da ANA sendo eles: Encruzilhada-BA, 28,3%; Águas Vermelhas-MG, 23,6%; Cândido Sales-BA, 12,7% e Ninheira-MG, 11,1%.

Quando comparado o consumo diário dos irrigantes com o da população nos municípios que mais captam, onde se constata desabastecimento humano, os números chamam a atenção dos pesquisadores.

No município de Encruzilhada na Bahia, por exemplo, a quantidade de água retirada diariamente para irrigação daria para abastecer com sobra toda a população de Vitória da Conquista-BA. Destaca-se que estes são dados oficiais de retirada de água. Mini barramentos acima da Barragem do Machado Mineiro potencializam ainda mais o estresse hídrico.

São 21 mini-barragens  particulares e quatro da COPASA e, de acordo com testemunhas, os barramentos não têm válvula de fundo, e três deles foram multados porque estavam aumentando seu volume de forma irregular. São autorizados pela ANA, mas, ilegalmente, usam  chapões para aumentar a água represada para a irrigação.

A realidade identificada na região da barragem do Machado Mineiro no Médio Rio Pardo acontece à margem da Lei Federal N. 9.433/93 e do artigo da constituição que trata da  gestão dos recursos  hídricos, pois ainda não se instituiu o Comitê da  Bacia Hidrográfica do Rio Pardo.

Os conflitos causados pela crise hídrica no mundo e no Brasil tem se intensificado nos últimos  tempos, isso, em decorrência da incapacidade do governo promover os institutos legais em todo Território Nacional.

Territórios municipais do semiárido brasileiro estão sendo aniquilados por sistemas empresariais de monocultura que utiliza de forma desproporcional o recurso hídrico e, que ampliam suas matrizes de produção sem levarem em conta a característica climática e ambiental da região.

O consumo humano diário de água na região pesquisada corresponde a 6% do que os irrigantes retiram por dia nos mesmos municípios. Entre esses municípios está Cândido Sales onde os irrigantes retiram diariamente mais de 25 Milhões de Litros d’água, sendo que somente uma propriedade consome 66,6%  desse total, ou seja, 04 vezes mais que o consumo diário da cidade.

A crise hídrica na região é potencializada pelos longos períodos de seca e, principalmente, pelo desmatamento que é descontrolado. O Médio Rio Pardo, região onde está a maior concentração de outorgas para irrigação na bacia, faz parte do semiárido brasileiro, nesta mesma região os municípios já desmataram mais de 80% da vegetação nativa.

O município de Cândido Sales-BA, por exemplo, desmatou entre 2014 e 2015 o equivalente a 7.000 campos de futebol, é o que apontam os dados do INPE, essa característica acelera a desertificação e o assoreamento do rio.

A água não é só importante para a dessedentação de seres humanos e animais, o recurso hídrico é fundamental no desenvolvimento dos Territórios Municipais por onde passa a bacia hidrográfica, desse modo, garantir a distribuição do recurso levando em conta o perfil socioeconômico da população deve ser um compromisso dos agentes públicos.

Ou seja, a percepção sobre a importância do rio não deve se limitar à torneira, na verdade, precisa atender a muitas outras necessidades e direitos humanos, como lazer, trabalho, cultura etc.

Sob permanente ameaça à sobrevivência humana os municípios da bacia hidrográfica do Rio Pardo têm na agricultura familiar um indutor de desenvolvimento econômico em potencial, por isso mesmo, a maneira como os recursos hídricos estão sendo distribuídos deveria ser de extremo interesse dos governantes destes municípios pobres.

Se a lei assegura que o consumo humano é a prioridade na disputa pela água, fazer cumprir os dispositivos legais que garantem esse fundamento é obrigação dos governantes e da sociedade civil organizada.

Diante da insegurança jurídica em torno da gestão dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do Rio Pardo, cabe às cidades que a compõem promover a discussão com a população através de conferência pública que lance luz ao tema. É preciso refletir sobre qual será o futuro da água em nossa região sob essa condição socioambiental.

quinta-feira, 5 de julho de 2018

SUS MUNICIPAL: DESAFIOS DA REGULAMENTAÇÃO

Regulamentar o direito à saúde no município é uma obrigação dos gestores públicos e somente com a participação efetiva da população no controle social das políticas públicas do SUS os governantes passarão a cumprir a Lei.

A experiência no controle social possibilita ao movimento cidade nossa compartilhar com a sociedade algumas características do sistema de saúde municipal e elencar os desafios identificados que dificultam o processo de regulamentação do direito à saúde no município de Cândido Sales e região.
Compreender os desafios e refletir criticamente para superá-los é a maneira mais adequada de garantir o direito à saúde.

1. Legislação brasileira

Os constituintes reconheceram o direito à saúde como fundamental, e o tema é tratado na Constituição Federal no seu Título III Da Ordem Social, Capítulo II, Seção II Da Saúde, onde fica estabelecido que assegurar a saúde aos brasileiros é um dever do Estado (Municípios, Estados e União), e também um dever de cada pessoa, família e organização, lucrativa ou não que respeite os fundamentos desta clausula pétrea.

A Constituição de 1988 também estabelece que a prestação do serviço à população deva ocorrer de maneira organizada e sem interrupção, através de um sistema único de saúde, e em seu Artigo. 198 estabelece que este sistema deva funcionar de modo descentralizado, garantindo a integralidade do atendimento à saúde e a participação da comunidade na sua gestão.

Posteriormente, em 1990 esse Direito Constitucional foi regulamentado através da Lei 8.080 de 19 de Setembro, conhecida como a Lei Orgânica da Saúde, essa lei dispõem sobre a garantia do que é estabelecido pela Constituição e orienta os entes federados quanto à implementação dos elementos que compõem o Sistema Único de Saúde – SUS.

A Lei visa assegurar o que estabelece o Artigo 198 da Constituição no âmbito dos municípios, Estados e do Distrito Federal, no intuído de garantir a promoção, proteção e recuperação da saúde do cidadão brasileiro. A Lei também estabelece os parâmetros para a organização e funcionamento dos serviços de saúde pública em todo Território Nacional.

Já a Lei n.º 8.142/90 estabelece em seu Art. 1º que a participação da comunidade é critério fundamental, inclusive, para que ocorram as transferências intergovernamentais, esse mesmo Artigo estabelece a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde como espaços fundamentais para a participação da comunidade

Além de se adequar aos fundamentos da legislação vigente, os municípios devem possuir um Plano Municipal de Saúde e lançar mão de Relatórios de Gestão que os ajude na condução e controle das ações em saúde. Tal planejamento, inclusive, é requisito para que a cidade receba recursos para o setor, como estabelece o Art. 4º da Lei 8.142.

2. Decreto 7.508 de 2011  

Criado para regulamentar a Lei Federal N.º 8.080/1990, Lei Orgânica da Saúde, o decreto disciplina sobre a criação das regiões de saúde e definição dos mapas de saúde a partir do Plano Municipal de Saúde. Os mapas sevem de referência no processo de planejamento integrado.

As regiões de saúde são constituídas por municípios próximos e com características socioeconômicas e perfis epidemiológicos semelhantes e objetivam preparar o território para atender a maior parte das necessidades dos usuários do SUS, através de serviços hierarquizados sempre a partir do município.

O decreto também estabelece as Comissões Intergestores como espaços de participação e governança entre o município, estado e união. Tem o Contrato Organizativo de Ação Pública como mecanismo institucional para desenvolver a promoção, vigilância e assistência em saúde além da assistência farmacêutica, estabelecendo verdadeiro pacto pela saúde na região.

Ainda na perspectiva do pacto pela saúde nas regiões, o Decreto 7.508/11 estabelece o RANASE e RENAME como instrumentos de acesso à informação para os usuários do SUS nas buscas sobre serviços e medicamentos disponíveis na região de saúde do seu município.

O contrato organizativo de ação pública mais o sistema de governança definido pelas Comissões Intergestores: CIT, CIB e CIR e sistemas de informação disponibilizados pelo SUS garantem o estabelecimento do pacto pela saúde com base na realidade regional e subsidiam a gestão pública na aplicação dos recursos, além disso, facilita para os órgãos de avaliação, dando transparência e segurança ao controle social.

O Plano Municipal de Saúde – PMS é reconhecido como instrumento fundamental na definição das regiões de saúde no Território Nacional, pois estabelece diretrizes, objetivos e metas, que são definidos através do perfil de saúde do município. O plano deve ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS e posteriormente pela Câmara de Vereadores os investimentos no setor precisam constar nas Leis Orçamentárias do período.

Além do PMS outros instrumentos formais de planejamento são igualmente importantes: a Programação Anual de Saúde – PAS e o Relatório Anual de Saúde – RAS, tais instrumentos possibilitam o monitoramento, avaliação e controle dos serviços de saúde prestados pelo município.

3. Controle Social e Participação Popular

A fraca participação da população no controle social das políticas públicas de saúde ainda é um dos maiores desafios no processo de regulamentação do SUS na região. Além das reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Saúde – CMS são realizadas, periodicamente, Conferências e Audiências Públicas onde gestores, trabalhadores e usuários dos serviços deveriam avaliar e buscar o aperfeiçoamento das políticas públicas de saúde.

O Conselho Municipal de Saúde - CMS do município de Cândido Sales, por exemplo, é composto de 12 membros titulares, no entanto, pouco mais de 60% comparecem às reuniões ordinárias que acontecem uma vez por mês. Os conselheiros reclamam por mais estrutura e capacitação para que possam realizar o controle social efetivo.

A ausência de representantes do interior do município é outra característica do CMS – Cândido Sales, aspecto que dificulta a distribuição equânime dos recursos da saúde no Território Municipal. Também existe o desinteresse de entidades da sociedade civil que ocupam vaga no conselho e não participam das reuniões ordinárias e nem das atividades do controle social. 

Os conselheiros municipais precisam compreender a legislação que regula o direito à saúde no Brasil para exercerem o controle social de maneira autônoma e correta. O não conhecimento desses dispositivos legais da parte dos membros do CMS aumenta o desafio de regulamentar o direito, sendo necessária a permanente capacitação dos membros do conselho.

A falta de informações estruturadas dificulta o acompanhamento das ações em saúde pública no município. Embora o recurso exista e seja repassado com regularidade, a população e nem mesmo os conselheiros municipais conseguem monitorar a aplicação de maneira racional e transparente. 

De 2015 a 2017 o município de Cândido Sales realizou a conferência municipal de saúde, conferência sobre saúde da mulher e a reunião ampliada sobre vigilância em saúde. Em todos esses encontros a participação da população não foi considerada expressiva, no entanto, representaram importantes oportunidades para a discussão e apresentação de propostas.

Foi através das conferências municipais de saúde que importantes propostas foram aprovadas e vários encaminhamentos foram feitos junto ao Ministério Público e ao Governo Municipal. Os encontros também subsidiaram os profissionais da saúde no processo de elaboração do Plano Municipal. Fortalecer a participação popular no controle social é uma maneira de garantir a regulamentação do direito à saúde.

4. O Papel dos Vereadores  

A Câmara Municipal tem a função de legislar e de exercer o controle externo do Executivo Municipal, o vereador deve acompanhar e fiscalizar a execução da burocracia estatal e as ações da prefeitura. Também exerce o Controle Parlamentar, que consiste em acompanhar a implementação das decisões no âmbito do governo e da administração.

O perfil das atuais Câmaras Municipais de Vereadores do Território de Vitória da Conquista deve ser considerado elemento que dificulta a regulamentação da legislação do SUS na região, pois os representantes eleitos não conseguem cumprir o papel para o qual foram designados pela população.

O assistencialismo como prática política e a compra de votos como critério de definição eleitoral acaba levando ao cargo público cidadãos que não possuem conhecimento mínimo para exercer com proficiência a atividade parlamentar, pois, geralmente, desconhecem os fundamentos do Estado de direito e não se informam acerca das Leis Orgânicas as quais o município está submetido.

A ausência de câmaras municipais atuantes, que compreendam e façam cumprir os dispositivos legais das políticas públicas de saúde nos municípios da região impede o avanço da regulamentação do direito como determina o Decreto 7.508 de 2011 e a Lei Orgânica da Saúde – LOS, Lei Federal N.º 8.080 de1990.

Os vereadores do município de Cândido Sales, por exemplo, demonstram não compreender o significado da regulamentação do SUS no Município e, em muitas situações, encaram a prestação dos serviços públicos de saúde como gesto de “caridade”, e não se orientam através dos instrumentos formais de planejamento para realizar o controle e a fiscalização determinados por lei.

Nos espaços de conferências e audiências públicas, é rara a presença dos vereadores e, quando acontece, geralmente, se limita à mesa de abertura. O resultado é que os representantes do povo não acolhem as orientações técnicas, sugestões e propostas aprovadas nesses fóruns legais.

Desse modo, o vereador acaba não exercendo a fiscalização tão necessária para a garantia do direito à saúde no município e o resultado é que prazos importantes são perdidos pela gestão, medidas e ações são procrastinadas e os problemas da cidade se acumulam impedindo a regulamentação do SUS e condenando a população à falta de boas perspectivas.

5. Gestão Municipal

Garantir a saúde dos munícipes é dever da gestão municipal, esta deve ser capaz de articular-se com os vários setores da sociedade para viabilizar através das pactuações, a melhoria contínua da saúde, inclusive, o gestor deve redobrar esforços para criar fatores que conduzam o município a uma política integral de saúde como estabelece o Decreto 7.508/11 que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde – LOS.

O município precisa implementar, no tempo certo, os instrumentos formais de planejamento do SUS: Plano Municipal de Saúde – PMS, Programação Anual de Saúde – PAS e o Relatório Anual de Saúde – RAS. O plano precisa estar alinhado com o planejamento orçamentário do município.

Em Cândido Sales até 2015, ano da VI Conferência Municipal de Saúde o plano municipal e os demais instrumentos de gestão do SUS não eram elaborados com base na participação da população, como determina a lei e, somente no final do 1º semestre de 2018, 03 (três) anos após a conferência, o Conselho Municipal de Saúde – CMS aprovou o plano municipal.

A gestão (2017-2020) atrasou em 12 (doze) meses a elaboração e aprovação do Plano Municipal de Saúde – PMS, o que provocou um descompasso entre o PMS e a Leis Orçamentárias do Município: PPA, LDO e LOA. Essa característica da gestão na maioria dos municípios do território impede que o direito à saúde seja regulamentado e que a região e o mapa da saúde sejam definidos como determina a lei.   

Com base do Decreto 7.508/11 os planos municipais são essenciais para a definição da rede de serviços e procedimentos com base no perfil de cada município, à medida que o poder público procrastina e não implementa os instrumentos de gestão do SUS nos municípios, não se define o mapa impossibilitando o planejamento integrado da região.

O Plano Municipal de Saúde – PMS é elaborado a partir do Perfil Municipal e das contribuições do controle social e da participação popular. Grupo populacional por faixa etária, expectativa de vida da população, informações sobre emprego e renda e Índice de Desenvolvimento Humano – IDH são algumas das informações básicas do perfil de um município.

Também é levantado o perfil epidemiológico do município com as causas de adoecimento da população, hospitalizações e seus principais motivos, dados sobre HIV/AIDS, hanseníase, sífilis, arboviroses e doenças crônicas. Após compreender o perfil do município cabe ao gestor aplicar os instrumentos formais de planejamento do SUS para que seja possível monitorar, avaliar e controlar as ações de superação dos desafios identificados.

A maneira como os municípios conduzem as políticas públicas de saúde na região, ainda distancia muito do que propõe a legislação nacional, principalmente no que diz respeito ao acesso à informação pública que, geralmente não está na linguagem e no formato mais adequado para a compreensão do controle social e da sociedade de modo geral.

Outro aspecto importante, e que a gestão não costuma levar em conta, é a realização do lançamento de dados nos sistemas de informação do SUS vinculados ao município no tempo certo, o que evitaria prejuízos irreparáveis aos usuários e trabalhadores do SUS no município, pois a alimentação desses bancos de dados é que define ações e investimentos de outras esferas.

A criação da Ouvidoria do SUS Municipal, também é responsabilidade da gestão municipal. Ou seja, sendo o município o lugar onde vivem os brasileiros, cabe ao gestor elaborar a estratégia de promoção da saúde, também, é da responsabilidade do gestor municipal desenvolver política de vigilância em saúde, aprimorando competências municipais em saúde e utilizando métodos como identificação e busca ativa.

6. Ministério Público

Guardião da Constituição Federal o Ministério Público é um importante ator no processo de regulamentação do direito à saúde no município, cabe ao MP defender direitos individuais e coletivos do cidadão, podendo tomar a iniciativa diante da demanda existente ou ser provocado pela parte interessada.

Em realidades onde os agentes públicos eleitos falham na execução e aplicação da legislação sobre saúde, o Ministério Público é parceiro importante no processo de garantir que se cumpra o que a Lei determina.

O MPE da Bahia exerce papel importante no processo de regulamentação do direito à saúde na região de Vitória da Conquista, mesmo com o número insuficiente de defensores públicos na comarca.

A maioria dos municípios da região tem a presença do promotor de justiça substituto ao menos uma vez por semana, por cerca de 4h, mesmo com o acumulo de processos, o representante do MPE acolhe as medidas que julga cabíveis no que diz respeito ao direito à saúde.

Devido à desestruturação dos serviços do SUS nos municípios, a peregrinação das pessoas ao MPE ocorre com frequência na perspectiva de ter os seus direitos básicos assegurados. Nesse sentido, a regulamentação do direito à saúde no município com base no Decreto 7.508/11 é também uma maneira de interromper a intensa judicialização da saúde.

Desse modo, a presença de mais defensores públicos titulares na região pode representar uma maior possibilidade da regulamentação do SUS no âmbito dos municípios, possibilitando a criação de redes de atenção que contemplem os perfis municipais, minimizando o sofrimento das pessoas que dependem dos serviços públicos de saúde.

7. Considerações

Durante a experiência do controle social o que ficou evidente é que o maior impedimento no processo de regulamentação do direito na região, é a qualidade dos agentes públicos que, propositalmente, exercem uma gestão desleixada e descomprometida com resultados para a população.

Escolher representantes que sejam capazes de implementar os dispositivos legais nos municípios da região é a atitude mais correta do cidadão que almeja ter uma vida digna na cidade a partir das duas decisões na democracia. Não vender o voto, não abrir mão da própria consciência por conta de um interesse de curtíssimo prazo, também são atitudes que a população precisa ter, para que possamos regulamentar o direito à saúde.

Outro aspecto urgente é a necessidade de a população reconhecer a sua obrigação de participar da construção das políticas públicas, ou seja, sem a participação efetiva da sociedade os aspectos que impedem o avanço da regulamentação do SUS no município irá persistir e abriremos mão de mudar a realidade do nosso Território Municipal.

Saúde é um direito e o gestor tem a obrigação de assegurá-lo ao munícipe, no entanto, a participação das pessoas no controle social da política pública é a maneira mais adequada de regulamentar os dispositivos que materializam o direito à saúde no município. Não nasce pronto, é preciso esforço e construção coletiva, o governo precisa cumprir prazos e obrigações legais. Sem o acompanhamento da população os maus gestores preferem não cumprir a lei.

Desse modo, é possível concluir que com a participação e o efetivo controle social da população será possível regulamentar o SUS. O direito à saúde, desde os tempos da redemocratização até hoje é consequência de luta permanente da coletividade.

sábado, 14 de abril de 2018

CARACTERÍSTICA DE UM GOVERNO PARA POUCOS


Na última sessão da câmara os vereadores de oposição e situação, descreveram como funciona o governo público forjado sem propósitos republicano: salários atrasados, falta de planejamento, dificuldade na saúde e educação, estradas abandonadas e impunidade.



Essa é a fotografia traçada pelos vereadores em suas falas. Oposicionistas cobraram esclarecimentos sobre a paralisação da CEI, denunciaram a falta de manutenção das estradas e falta de segurança no interior do município, também alertaram sobre o impacto do atraso de salários na vida dos cândido-salenses que dependem exclusivamente do recurso da prefeitura.

Os vereadores da situação que se fizeram presentes na sessão do dia 13 de Abril de 2018, não conseguiram defender o atual governo diante das críticas e denuncias que caem sobre o mesmo. Falam sobre a necessidade de reunirem com a prefeita e determinar prioridades. O presidente da câmara, aliado do governo municipal, criticou o fato de as pastas públicas continuarem sendo conduzidas por secretários interinos, após ordem judicial sobre nepotismo.   

Os aliados da atual prefeita também reconheceram o impacto negativo do atraso recorrente de salários na vida da população, inclusive, informaram que, recentemente, havia recebido uma demanda da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL de Cândido Sales a respeito da situação atual do comércio local em detrimento das atitudes do governo municipal.

Os vereadores de oposição denunciaram o abandono das regiões distritais de Cândido Sales. O vereador de Quaraçu expressou a sua indignação diante do modelo de governo em que o loteamento dos cargos públicos inviabiliza a gestão, a falta de planejamento também foi apontado pelo vereador.

O vereador de Quaraçu alertou sobre o papel das audiências públicas e da necessidade de maior interação do poder público com a população, não governar de costas. Denunciou que tem 01 ano e 04 meses que o centro digital localizado no bairro Alicrim não atende a comunidade em Quaraçu. O espaço era utilizado por crianças, jovens e adultos e pelos estudantes no turno oposto da escola. O equipamento público está fazendo falta e os moradores reclamam.

Além disso, o distrito encontra-se com dificuldades na telefonia, pois há mais de 08 meses a torre de celular, cuja responsabilidade é da prefeitura, não funciona, atraso das obras de convênio e a incapacidade do município receber certidão negativa para novos convênios, devido irregularidades junto ao INSS, foram algumas das reflexões trazidas pelo vereador representante do distrito.

O vereador de Lagoa Grande apontou dificuldades no setor da saúde e denunciou as condições precárias da unidade que atende o distrito, tanto nos aspectos físicos como no que diz respeito ao material de uso permanente. Estradas abandonadas há mais de um ano que dificulta a vida das pessoas que transitam pelo interior do município, impedindo o desenvolvimento e a chegada de profissionais.

Vereadores cobraram a reforma administrativa que prometeu a prefeita do município, e denunciaram que secretários afastados pelo judiciário por enquadrarem na lei de nepotismo continuam dando as cartas nos setores públicos. Também denunciaram que os equipamentos adquiridos para o hospital ainda não foram instalados após 06 meses da chegada.

Os vereadores não se equivocam ao apontarem a falta de planejamento como uma das causas do desastre administrativo que acontece num município que funciona para poucos. A cidade de Cândido Sales – BA funciona há 10 (dez) meses sem implementar os planos setoriais da saúde e da educação e somente agora conseguiu realizar a 1ª Audiência Pública sobre o Plano Municipal de Educação - PME referente ao biênio 2015 – 2017. O município não cumpriu a maioria das metas do período e em algumas sequer dispunha de indicadores e estratégia de ação em curso, o que implica em assumir que o setor vem sendo conduzido sem critério.

O setor da saúde do município continua permitindo que o SUS Municipal funcione de modo irregular sem colocar em prática os instrumentos de gestão previstos na legislação. Com base em informações seguras, a cidade de Cândido Sales conduz o setor da saúde sem o devido planejamento há mais de 06 (seis) anos, gerando o sofrimento e agonia na população que, por vezes procura o Ministério Público para que o direito à saúde seja assegurado.

A falta de planejamento também pode ser percebida nos setores da administração pública no que tange a gestão fiscal e de pessoal. Obras públicas de convênio viabilizadas por licitações escusas são abandonadas no meio do caminho e ninguém é capaz de responder à população o que está acontecendo no caso das obras paradas e não permite que se faça auditoria para que a municipalidade compreenda a dimensão do problema.

Projetos políticos arquitetados para beneficiar meia dúzia utilizam a população apenas como massa de manobra, compromete-se no período eleitoral através de uma proposta que não cumpre, rifa os setores públicos aos endinheirados da campanha e depois submete o destino de milhares de pessoas a uma administração pública sem propósito e que ignora os planos setoriais das principais áreas do município.

Um governo construído para poucos é insustentável no regime democrático. As repartições públicas devem servir a propósitos claros e transparentes não como agências para realização de favores para apadrinhados políticos. A única maneira de barrar essa modalidade fratricida de “governo” é participando do controle social e da política local, é recuperando a soberania popular que atualmente encontra-se sequestrada pelo interesse próprio.

terça-feira, 6 de março de 2018

RIO PARDO: Uso irracional do recurso e conflito de interesse


De modo geral, a discussão oficial sobre os recursos hídricos na região da bacia hidrográfica do Rio Pardo continua acontecendo sem reconhecer o rio como sistema vivo e complexo.
Mesmo sem existir estudos completos sobre a bacia situada na Unidade de Gestão de Recursos Hídricos de Bacias de rios de domínio da União – UGRHs, o interesse corporativo tem prevalecido nas discussões relacionadas ao uso da água.

A atuação dos agentes políticos da região que deveria representar o interesse da coletividade nas diversas esferas a partir do município reflete o desconhecimento desses atores quanto à urgência do tema dos recursos hídricos na região do semiárido brasileiro.

O poder público municipal da maioria das cidades banhadas pelo Rio Pardo, não assume a função constitucional que lhe cabe, transfere responsabilidade e não implanta a regulamentação pertinente ao município. Além disso, a prefeitura municipal não faz valer o Código Florestal no território e não reconhece a mata ciliar do rio como Área de Preservação Permanente – APP o que favorece a intensificação do assoreamento. 
 
Nos encontros de consórcios municipais, audiências públicas com vereadores e outras autoridades as discussões não avançam, justamente, pela estreita percepção dos envolvidos sobre a complexidade de um sistema hídrico e o foco nas soluções paliativas e de curto prazo.     

Diante do posicionamento cambaleante dos municípios que constituem a bacia hidrográfica do Rio Pardo o interesse do capital financeiro tem prevalecido e, mesmo sem a existência do instrumento legal próprio para o uso racional dos recursos hídricos, o clube de irrigantes negocia e assegura os seus interesses diretamente com a Agência Nacional de Águas – ANA.

Movimentos e entidades da sociedade civil, universidades, sindicatos, partidos políticos e instituições religiosas têm debatido sobre o futuro do Rio Pardo e da necessidade de reconhecer a água como direito humano indispensável. A mobilização vem acontecendo mais fortemente a partir de 2015, quando várias organizações sociais dos dois Estados se encontraram em Canavieiras – BA para repercutirem a morte anunciada do Rio Pardo.

Desde o primeiro encontro até hoje o movimento social de articulação em defesa do Rio Pardo vem trabalhando para fazer o empate nesse conflito de interesses em nome da sociedade civil organizada e da classe trabalhadora da região da bacia hidrográfica.

A Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH foi instituída no Brasil pela Lei 9.433 de 08 de Janeiro de 1997 e regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição. A legislação nacional atribui aos estados e municípios a responsabilidade de administrar e preservar os recursos hídricos, exigindo dos entes federados forte capacidade de articulação política para a construção dos instrumentos de gestão da Bacia Hidrográfica.

O que não falta no Brasil é arcabouço legal para que sejam construídas as condições necessárias à preservação dos recursos hídricos no Território Nacional, no entanto, a vontade política, necessária para que essa estrutura seja viabilizada, ainda reflete o estágio da democracia brasileira que é de baixa intensidade.

O Comitê de Bacia Hidrográfica – CBH é um dos instrumentos exigidos pela legislação brasileira e deve ser composto por representantes de pelo menos 1/3 dos municípios por onde o rio passa. Os comitês de bacia, normalmente, são constituídos de 40% de usuários da água, 40% de representantes da sociedade civil e 20% de representantes de órgãos públicos. Ao comitê cabe a aprovação do Plano de Bacia Hidrográfica, que é essencial na gestão do recurso natural.

Embora o clima semiárido por si só seja uma ameaça aos recursos hídricos da região, no caso do Rio Pardo, a utilização irracional dos recursos hídricos da bacia é o que mais prejudica: desperdício de água, captações ilegais e contaminação por afluentes tóxicos, principalmente, em decorrência de esgoto sem tratar, além do desmatamento das matas ciliares que dificultam a sobrevivência do rio.    

Para salvar o Rio Pardo é necessário reconhecer a água como direito e, preservar a bacia hidrográfica como sistema vivo. A discussão não deve se limitar a elementos pontuais como a falta d’água nas torneiras. É preciso que exista antes a compreensão das ações que devem ser desenvolvidas nos municípios que compõem a bacia.

Em todo o planeta existe grande preocupação quanto ao futuro da água e não se tem a garantia do recurso natural para as gerações futuras. Atualmente, o Brasil é palco principal da discussão mundial sobre os recursos hídricos e, entre os dias 17 e 22 de Março, povos do mundo inteiro se reunirão em Brasília-DF no Fórum Mundial Alternativo da Água – FAMA.

Movimentos sociais, pesquisadores e organizações da sociedade civil estarão reunidos na capital brasileira para reafirmar a defesa da água como direito, em contraponto ao evento promovido pelas grandes corporações que estão dispostas a se apropriarem e privatizarem os recursos hídricos do Brasil. 

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

ATÉ QUANDO VAI SUBIR EMPURRANDO?

Faz tempo que princípios da boa administração não são utilizados na gestão pública do município de Cândido Sales e os 27.918 habitantes vêm sofrendo as consequências disso.

O município não possui receita própria e a principal fonte de recursos são as transferências constitucionais, no entanto, os governantes locais ignoram sistematicamente os instrumentos de gestão das políticas públicas. Além disso, funciona com orçamento descolado da realidade, pois não é construído juntamente com a população e ignora as demandas trazidas pelas conferências municipais. 

Durante a campanha eleitoral os políticos eleitos demonstram-se preocupados com a realidade administrativa do município, apresentam planos de governo e intenções para os diversos setores, quando assumem o cargo, não conseguem executar nem mesmo 30% dos itens do plano, isso porque o gestor público ao assumir a função parece não ter mais compromisso com o eleitor cândido-salense.

A boa administração precede: planejamento, organização, direção e controle. Não se executa projeto de gestão numa realidade em que se ignora o organograma proposto para a Prefeitura Municipal, a hierarquia neste caso, serve para fazer valer o interesse público acima dos interesses pessoais de qualquer indivíduo que venha compor a gestão pública.

O prefeito não é dono da cidade, exerce a função de dirigir o município por 04 anos, por isso mesmo, precisa garantir que direitos constitucionais sejam assegurados e que o Patrimônio Municipal seja zelado, pois se trata de recursos de toda a população. É justamente por ser a principal autoridade do município que o chefe do executivo precisa ser responsável.

Orçamento fisiológico, políticas públicas tocadas sem planejamento e pessoas inaptas à frente das secretarias do município sim, pois o critério é a indicação não a competência do indivíduo para assumir o cargo, o resultado é que, em muitos casos, os setores públicos são tocados por pessoas que não são capazes de ler nem fazer relatórios.

Soma-se a isso a grave situação fiscal do município que, atualmente, está impedido de realizar convênios de qualquer natureza devido ao descuidado com a gestão da dívida pública municipal. Obras públicas abandonadas, Inchaço da folha, consequência da contratação além da necessidade com fins eleitoreiros, estrangulando as contas públicas e gerando o atraso de salários.

Desvio de recursos das suas finalidades precípuas, processos licitatórios fraudulentos e obras com mais de 05 anos de atraso, são algumas das características do município de Cândido Sales onde o poder público deixou de atender ao interesse coletivo para viabilizar a ambição de uma pequena parcela de privilegiados que afundam o município e vão gastar o dinheiro fora. 
       
Sendo o princípio da boa administração essencial ao governo público, este não deve ser fatiado entre aliados políticos impedindo essa organicidade necessária. O gestor público que aceita estar à frente de projeto, financiado com os recursos dos contribuintes, e que atendem a interesses escusos, comporta como traidor do povo.