sexta-feira, 13 de novembro de 2015

8 ERROS GRAVES NO PROJETO DA LAGOA

É papel de todo cidadão fiscalizar e acompanhar através do controle social a condução e aplicação dos recursos públicos, no caso da obra da lagoa, após acompanhamento do pleito desde o processo licitatório em 2012, é possível identificar erros graves que indicam a má condução do interesse público e o descaso por parte das autoridades constituídas do município, vereadores, lideranças de oposição entre outros que fazem vista grossa para os graves erros que ocorrem na condução do convênio 746025 no município de Cândido Sales-BA. 

1. Não houve debate com a comunidade

O poder público não envolveu a comunidade local nas discussões sobre a intervenção no ambiente natural da lagoa na sede do município. A sociedade civil organizada, associações, escolas e outras instâncias representativas do bairro Lagoinha não foram ouvidas em nenhum momento do processo.

O distanciamento da comunidade do debate é tão evidente, que ninguém sabe exatamente até hoje do que se trata a obra conveniada com o Ministério do Turismo, qual sua a funcionalidade, os impactos do empreendimento na vida da população e no meio ambiente, nada disso foi discutido com os moradores do bairro.

Não foram oferecidos espaços diálogo pela administração e não houve a participação dos moradores do bairro nas decisões que foram tomadas acerca da obra de infraestrutura da lagoa. Alguns moradores mais antigos acreditam que o projeto não será exitoso, pois a estrutura que está sendo desenvolvida na área não leva em conta o alagamento natural que ocorre nos períodos chuvosos e acreditam que será mais um desperdício de dinheiro público.

2. O município mentiu para obter o convênio

Na justificativa apresentada ao Ministério do Turismo pela prefeitura municipal para a obtenção do convênio 746025 dá a entender que já existia uma praça localizada onde é a lagoa e que esta precisaria de recursos para mais investimentos em sua infra-estrutura, inclusive, o texto apresentado pelo município, afirma ter a esperança de retomar o fluxo perdido pelo péssimo estado de conservação do local.

Através de uma redação confusa o texto ainda afirma que após a realização da obra o turismo local seria recuperado com quiosques, quadra de areia para jogar vôlei e futebol, pista de caminhada, paisagismo, iluminação, equipamentos para exercícios físicos e, principalmente, a prática de esportes aquáticos no lago, o que nunca existiu no município.

O texto afirma ainda, que com a conclusão das obras de recuperação da infraestrutura turística da praça da lagoa espera-se a visita de 10.000 pessoas no período de festa no município, o que geraria empregos diretos e indiretos, diz também, que a urbanização na praça e lago do bairro Lagoinha trará grandes benefícios quanto aos aspectos ambientais.   

Existem várias evidências de inverdades no texto apresentado pela prefeitura municipal em 2010 para justificar a necessidade do investimento público, a começar pelo fato de a área da lagoa nunca ter possuído praça ou qualquer tipo de infraestrutura e segue mentindo quando afirma que o investimento possibilitará a prática de esportes aquáticos no local.

É provável que o Ministério do Turismo tenha entendido que de fato se tratava de uma praça pré-existente e que os R$ 585.000,00 pleiteados pela prefeitura municipal, seria para obras de recuperação, não para começar um empreendimento do zero, mesmo porque, meio milhão de reais não seria suficiente nem mesmo para desapropriação da área da lagoa que se tratava propriedade privada.

3. Não levou em conta o impacto ambiental

A obra conveniada como o Ministério do Turismo pelo município de Cândido Sales-BA também não levou em conta o impacto ambiental que irá provocar no lago que possui nascente e é parte integrante do sistema de afluentes do Rio Pardo.

Não foi apresentado estudos dessa natureza e não foram catalogadas espécies da fauna e flora que faziam parte daquele ambiente natural, também não foi levada em conta a recuperação da mata ciliar o que contribuirá para aterramento da lagoa com materiais diversos.

Desse modo, não é possível identificar os benefícios para o meio ambiente que trará a obra de infraestrutura turística na praça e lago do bairro Lagoinha como afirmou a prefeitura em sua justificativa ao Ministério para a obtenção dos recursos, se quer, foi feito algum estudo para entender a dinâmica ecológica existente naquela Área de Preservação Permanente – APP.

4. Não apresentou projeto básico/termo de referência  

O art. 7º, § 2º, da Lei nº 8.666/1993 enumera que uma das condições para a contratação de obras e serviços é a existência do projeto básico que deve ser aprovado pela autoridade competente e está disponível para exame dos interessados em participar do processo de licitação, ou seja, antes mesmo da publicação do edital é necessário que o poder público possua tal instrumento legal.

No caso da obra de infraestrutura turística e praça do bairro Lagoinha, apenas uma empresa participou do processo de licitação na modalidade tomada de preços e esta foi homologada em 25 de Junho de 2012, sendo a vencedora a empresa licitante: CONSTRUTORA RIO PARDO LTDA, totalizando um valor de R$ 591.002,00 (quinhentos e noventa e um mil e dois reais).

Embora o gestor municipal tenha afirmado que foram cumpridas todas as formalidades da Lei 8.666/93, não foi possível encontrar e não foi apresentado, até o presente momento, o projeto básico da obra.

Nem mesmo o Projeto Executivo da obra da lagoa, que de acordo com o disposto no art. 6º, inciso X, da Lei nº 8.666/1993, é o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, é de conhecimento da população.

O projeto executivo não substitui o projeto básico e vice-versa, enquanto o projeto básico é necessário para a caracterização do objeto a ser contratado, o projeto executivo é necessário para sua execução. Somente o projeto básico deve ser elaborado antes da realização da licitação pela administração, o projeto executivo é de competência da empresa contratada.

A Lei também orienta que a administração pública, antes mesmo do processo licitatório, deve fazer orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários da obra a ser licitada, orienta também quanto à necessidade de haver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras e serviços a serem realizados no exercício financeiro em curso, de acordo com respectivo cronograma e com base nas metas estabelecidas pelo Plano Plurianual – PPA.

Por não apresentar de maneira transparente tais instrumentos legais a impressão que fica é que tais documentos não existem, o que caracteriza uma grave irregularidade cometida pelo município de Cândido Sales – BA.

5. Não teve garantias da empresa licitante

Uma das razões pelas quais a obra pública da lagoa não foi entregue a população candido-salense, mesmo após ter passado 03 anos da homologação do contrato com a empresa que a realizaria em 06 meses é o fato de a Comissão de Licitações não ter exigido garantias da empresa licitante.

Segundo a Lei nº 8.666/1993 a qualificação econômico-financeira é um dos requisitos passíveis de serem exigidos dos licitantes interessados em participar de um procedimento licitatório, a partir do momento que a Comissão de Licitações ignora essa exigência legal coloca em risco o interesse público, pois não tem as garantias necessárias de que a empresa será capaz de executar a obra pública.

Além da habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica a administração pública precisa ter garantias de que a empresa participante do processo licitatório terá recursos financeiros e de pessoal para executar a obra caso ganhe o processo concorrencial.

No caso da empresa que ganhou a licitação tomada de preços nº 05/2012 do município de Cândido Sales-Ba para a execução de obras e serviços de engenharia na construção da área de lazer e urbanização da lagoa na sede do município essas garantias não foram asseguradas.

6. Não entregou a obra no prazo  

A obra de infraestrutura turística na praça e lago do bairro Lagoinha deveria ser entregue a população em 30/12/2012, ou seja, 06 meses após a homologação do contrato com a CONSTRUTORA RIO PARDO LTDA.

Certamente, pelo conjunto de irregularidades ignoradas pelo poder público local desde o processo licitatório como a displicência da comissão de licitações do município que não constatou se a empresa licitante teria capacidade de entregar a obra no prazo foi o que levou à frustração dos contribuintes quanto ao prazo de entrega da obra pública.

Após o término do primeiro prazo de vigência do convênio 746025 o município conseguiu uma nova data junto ao Ministério de Turismo (31/10/2015) e fixou outra data para o término da obra, que seria em Junho de 2015, o que não ocorreu, o convênio expirou mais uma vez e o município até o presente momento não entregou a obra à população.

7. O gestor (2013-2016) aditou o contrato após 03 anos de atraso
  
Outra atitude da gestão municipal que pode ser considerada um erro grave foi o fato de o prefeito municipal, mesmo constatando a incapacidade da empresa contratada de realizar o empreendimento ao não cumprir os prazos estabelecidos, ao Ives de requerer uma auditoria da obra para conhecer a real dimensão do problema, o gestor renovou o contrato com a construtora.

A atitude da administração local em renovar o contrato com uma empresa que demonstrou ao longo de três anos não ter capacidade de realizar o empreendimento com execução prevista em 06 meses é a demonstração da falta de compromisso com o interesse da coletividade.

8. Utilização de máquinas da prefeitura

Um erro atrás do outro assim pode ser caracterizada a obra de infraestrutura turística na praça e lago da Lagoinha objeto do convênio do município com o Ministério do Turismo.

Recentemente, após ficar clara a incompetência da empresa contratada de realizar a obra licitada, o município começou a disponibilizar os equipamentos e funcionários da prefeitura para trabalhar na obra cujo compromisso de execução é da CONSTRUTORA RIO PARDO LTDA, aspecto que não está previsto no edital, ferindo o princípio da vinculação do instrumento convocatório previsto na Lei 8.666/1993.

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

CONFLITO DE INTERESSE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Por ainda sermos uma democracia de “médio impacto” as pessoas têm dificuldade de distinguir o público do privado na administração pública, principalmente, nas cidades do Brasil onde a prefeitura é a principal fonte de recursos financeiros.

O conflito de interesses é consequência da não compreensão da sociedade sobre os preâmbulos do Estado de direito, mas também é fortemente estimulado por pessoas que ao entrarem na vida pública, através do voto da população, deslumbram com as possibilidades do poder público e não cumprem as regras necessárias para se viver em comunidade.

Os maus políticos contribuem fortemente com o desalinhamento entre o interesse público e privado na cidade, apropriam-se das instituições e recursos da população, cooptando-os ao interesse particular de uma minoria abastada. Ao comportarem dessa maneira, impunemente, os políticos do lugar transmitem a mensagem de que coisa pública é de quem chegar primeiro, e que ao invés de servir para o bem-estar coletivo, o recurso é prêmio de loteria para uma meia dúzia de espertalhões famintos.

Essa confusão entre o público e o privado, que é difundida de maneira proposital por pessoas de má-fé na política é o que dificulta o funcionamento adequado das instituições locais, um exemplo é o que ocorre quando o mau político atravessa o direito do cidadão e entrega o serviço pago por impostos como se fosse um presente pessoal ao eleitor. 

A burocracia estatal é manancial de conquistas ilícitas e patrimônio pessoal para pessoas de má-fé nos lugares onde a população não conhece e não participa do Estado de direito. É através de instrumentos de licitação forjados à revelia da Lei, por exemplo, que muitos fazem o seu pé de meia em municípios pobres do Brasil.

A manipulação feita nos documentos da população para assegurar antes o interesse privado que o público ocorre naturalmente nos municípios brasileiros, embora seja um crime lesa-pátria. Por não possuir um controle social robusto e um legislativo atuante e honesto, certas cidades brasileiras estão sendo utilizadas para sustentar elites erguidas com a ilegalidade.  

Primeiro os maus políticos se capitalizam através dos recursos da população, depois, eles utilizam parte desse capital para tentarem se perpetuar no poder público através de práticas assistencialistas e de favores que confundem a mente das pessoas mais carentes.

A desarmonia entre os interesses público e privado impedem o desenvolvimento do lugar, principalmente, quando constata o privilégio de alguns em detrimento de outros no usufruto dos recursos do Estado. Essa prática desestimula a honestidade da população e transmite a mensagem de que vale tudo para ter as coisas, no campo empresarial impede o desenvolvimento de competências e patrocina a concorrência desleal.

Nos lugares onde o interesse público é relegado ao segundo plano, obras públicas não são entregues à população e convênios são desperdiçados. Os contratos que deveriam atender ao interesse coletivo são utilizados para a efetivação de acertos de contas intermináveis entre políticos corruptos e financiadores oportunistas.

Em muitas situações o erro começa no processo de licitação que privilegia a empresa escolhida com base nos interesses escusos das “lideranças”, na verdade, criam a empresa entorno da oportunidade contratual gerada pelo poder público e assegura a esta o pleito licitatório, resultado, a empresa não é capaz de cumprir o contrato.

A predominância do interesse privado e pessoal é tão explicito em alguns contratos públicos, principalmente, na área de construção, que após não cumprir o contrato no tempo previsto por incapacidade técnica, econômica e financeira, as empresas ainda têm o instrumento renovado pelo chefe da administração pública.


É necessário assegurar que os recursos da população sejam aplicados, exclusivamente, para o bem-estar e qualidade de vida da coletividade. Não podemos conviver com uma realidade onde os instrumentos legais e instituições públicas são conduzidos para atenderem interesses de apenas algumas famílias e indivíduos específicos.

terça-feira, 3 de novembro de 2015

RIO PARDO: O RIO MARCADO PARA MORRER

A mata ciliar impede que a erosão arraste materiais para dentro do rio, por isso ela é tão importante para sobrevivência de um curso d’água e até mesmos de um lago. Caso não exista a quantidade de vegetação necessária à proteção do leito do rio e das suas nascentes, a existência do recurso natural no futuro é incerta.

Quando não existe a mata ciliar o rio fica sujeito a ser aterrado pela quantidade de material que é trazido pelo vento e a chuva, esse assoreamento asfixia o corpo d’água e em algumas situações o curso é interrompido.    

A Lei Nº. 12.651/2012 que trata do Código Florestal Brasileiro estabelece que seja garantida a existência da Mata Ciliar em cursos d’água com extensão que varia de 30 a 500m a partir da margem. O tamanho da faixa de mata ciliar varia com a largura do rio, quanto mais largo, maior será a Área de Preservação Permanente – APP.

Independente de passar por diferentes Unidades da Federação e territórios municipais, o curso de um rio deve ser preservado desde a nascente até o seu encontro com o mar. No caso do Rio Pardo que percorre 556 km nesse trajeto, é possível identificar os efeitos da degradação ambiental ao longo do percurso.

São várias as situações que prejudicam a mata ciliar do Rio Pardo: desmatamento, uso predatório dos recursos hídricos, incêndios criminosos, entre outras causas que provocam o assoreamento.

Entre 09 e 11 de Julho realizou-se o 1º Encontro da Articulação Bahia – Minas Gerais na cidade de Canavieiras – BA onde o Rio Pardo deságua no Oceano Atlântico, além da Universidade estiveram presentes no Evento os representantes de instituições da Sociedade Civil dos dois Estados, AMEX – Canavieiras - BA e CAA – Montes Claros – MG.

A temática do encontro foi: “Rio Pardo: O rio marcado para morrer” e baseou-se em documentário sobre o rio com o mesmo título. Foi discutido o fenômeno da degradação ambiental sobre o Rio Pardo ao longo do tempo e o impacto de empreendimentos privados na Bacia Hidrográfica.

Para as pessoas que se reuniram em Canavieiras – BA em Julho deste ano o Rio Pardo corre sérios riscos de deixar de existir para as gerações futuras e, com o aprofundamento da seca em decorrência da crise climática, até mesmo a geração atual pode começar sentir a ausência do recurso natural, caso nada seja feito para recuperar e preservar a Mata Ciliar do Rio Pardo.


Os participantes do 1º Encontro Bahia – Minas Gerais condenaram com veemência o projeto da Sul-Americana de Metais – SAM, que pretende construir mineroduto para transportar minério de ferro da cidade de Grão Mongol – MG até a plataforma de transporte marítimo em Ilhéus na Bahia. Os movimentos sociais acusam o projeto de colocar ainda mais em risco a segurança hídrica da região que já é bastante fragilizada.

São muitas as ameaças que sofre o Rio Pardo, sendo as mais graves aquelas protagonizadas pelos seres humanos. A não preservação das condições ambientais propícias à sobrevivência do rio pode impactar de maneira fatal na Bacia Hidrográfica, atingindo nascentes e afluentes, o que poderia levar à extinção do curso d’água.

Se nada for feito para que os municípios banhados pelo Rio Pardo passem a desenvolver ações de educação e preservação ambiental em seus respectivos territórios e realizem, por exemplo, o Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, a trágica previsão sobre o rio pode facilmente concretizar.
 
Após a vigência da Lei Nacional de Saneamento os municípios passaram a ser obrigados a estabelecerem convênios visando à prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário com o Estado, no caso da Bahia, com a Empresa Baiana de Águas e Saneamento – EMBASA.

O Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB é requisito para a assinatura do contrato do município com a EMBASA que também deve participar das comissões de elaboração dos Planos Municipais.

Até 2013, somente 43 dos 364 municípios atendidos haviam alocado recursos para a elaboração do PMSB, recursos obtidos através da FUNASA e Ministério das Cidades, e apenas 06 contratos foram assinados, o que demonstra o grande desafio da EMBASA para perseguir a sua missão de universalizar até 2030 o abastecimento de água e coleta de esgoto nos municípios atendidos.

São muitos os desafios para preservar a Bacia Hidrográfica do Rio Pardo que corresponde a territórios municipais dos Estados de Minas e Bahia, a incapacidade de gestão e a dificuldade desses municípios elaborarem planos locais de desenvolvimento são algumas das causas que impedem o enfrentamento racional do problema.

A situação do Rio Pardo é extremamente grave e ações de conservação precisariam ser desenvolvidas imediatamente, o que não está ocorrendo com a velocidade necessária para impedir a extinção do recurso natural no longo prazo. Desse modo, governos e sociedade precisam reunir esforços para impedir a escassez total de água.