segunda-feira, 10 de agosto de 2015

DIREITO À SAÚDE NO MUNICÍPIO

Desde o surgimento dos princípios do SUS na 8ª Conferência Nacional de Saúde, e posteriormente com o advento da Constituição 1988, que o direito à saúde passou a ser assegurado ao cidadão em seu respectivo Território Municipal.

Para garantir o direito à saúde dos brasileiros foram criadas condições da sua viabilização plena, e no âmbito jurídico e institucional existem importantes instrumentos como as Leis Orgânicas da Saúde (nº 8.080/90 e 8.142/90), o Decreto n.º 99.438/90 e as Normas Operacionais Básicas (NOB), que orientam quanto à gestão do sistema integrado.

O SUS – Municipal exerce função estratégica na política pública de saúde do Brasil, e devem ser asseguradas condições que proporcionem a saúde integral de maneira universal e equânime a todos os munícipes.

Segundo a legislação da saúde pública do nosso país, o município deve garantir a atenção integral à saúde, exercer a vigilância sanitária e epidemiológica, além disso, são necessárias políticas locais que estimulem a economia e o desenvolvimento social.

Ter uma vida saudável não depende apenas de mais médicos e mais medicamentos, são necessárias ações preventivas através de uma comunicação eficiente entre o poder público e a sociedade, a educação do lugar deve orientar às pessoas para uma vida saudável e em equilíbrio com o meio ambiente.

Na estratégia nacional de saúde pública o saneamento básico dos municípios é considerado essencial, e a Lei Orgânica do SUS reconhece a necessidade da implantação do esgotamento sanitário em todos os entes federados.

Ciente das diversas realidades dos municípios brasileiros, onde existem diferentes situações econômicas, sociais, tecnológicas e educacionais, o SUS, sendo um sistema integrado e que abrange todo o Território Nacional, estabeleceu instâncias básicas que servem de fóruns de negociação entre gestores e conselhos de saúde das três esferas.

A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) reúne representantes das esferas municipal, estadual e federal, já a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) é formada por representantes dos municípios e dos Estados.

Nessas comissões reúnem-se gestores e representantes de usuários (conselhos), por exemplo, a CIT reúne os representantes dos secretários municipais e estaduais de saúde, também faz parte o Ministro da Saúde além dos representantes do Conselho Nacional de Saúde - CNS.

É através dessas instâncias de negociação que os responsáveis por assegurar o direito à saúde no município devem apresentar as suas demandas e dificuldades para o cumprimento do pleito, com a exposição das diversas realidades nas diferentes instâncias de gestão é que será possível construir pactuações que proporcionem a integralidade do direito à saúde.

A constituição ao transferir essa missão aos municípios entende que todos possuem os mesmos instrumentos institucionais para levar à diante as demandas de saúde das respectivas comunidades, no entanto, o grande desafio está em cumprir a legislação estruturante do SUS.

Alguns municípios alegam incapacidade financeira para assegurarem o direito à saúde, no entanto, esses mesmos não apresentam estudos racionais que atestem pontualmente a necessidade de financiamento.

O propósito do SUS de disponibilizar ao cidadão serviços regionalizados e distribuídos hierarquicamente não foi cumprido em muitas partes do Brasil, justamente pela incompetência dos gestores municipais e em detrimento do fraco controle social.

Quando faltar condições locais de assegurar o direito a saúde ao munícipe, o gestor local deve viabilizá-las em outros Territórios Municipais é para isso que serve as pactuações, para garantir a saúde integral do cidadão nos diversos níveis de atenção.

Desse modo, fica evidente que a postura dos municípios em relação à política pública de saúde no Brasil deve ser proativa, e que ao invés de procurar culpados para situação precária da saúde municipal, os prefeitos e suas comunidades devem esforçar para cumprir a legislação do SUS, e isso implica em ter um SUS – Municipal transparente e participativo, que conheça as demandas a serem enfrentadas racionalmente.     

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