quarta-feira, 14 de março de 2012

HÁ 48 ANOS A DEMOCRACIA BRASILEIRA SUCUMBIA
Das comemorações “cívicas” à recordação do passado.

Por Sandro Marcelo Kozikoski e Flávio Pansieri

A crise político-institucional que resultou no “Golpe de 1964” teve os seus desígnios marcados pelo grande comício realizado na cidade do Rio de Janeiro, no dia 13.03.1964, ou seja, há exatos 48 anos. Na ocasião, o Governo João Goulart organizou um grande comício em frente à estação Central do Brasil, anunciando as chamadas “reformas de base”. Os segmentos conservadores e reacionários responderam com uma manifestação organizada em São Paulo: a “Marcha da Família com Deus pela Liberdade”, ocorrida em 19.03.1964. Os ânimos se exaltaram e, no dia 31 de março, tropas militares avançaram sobre o Rio de Janeiro. O resto da história, todos já conhecem. João Goulart abandonou o país. O Congresso declarou a vacância e os militares assumiram o poder. Tristes e cinzentos dias se seguiram. 

Cabe lembrar que, antes da abertura democrática, a data de 31 de março era COMEMORADA. Sim, “comemoração cívica” nas escolas da rede pública!! Como se houvesse “algo” a ser comemorado... Entretanto, para nossa felicidade, o Brasil se livrou da tutela do arbítrio, com o compromisso inarredável em favor das liberdades públicas. Portanto, se não há mais comemoração cívica, torna-se imprescindível – ao menos - recordar a história, para romper com qualquer perspectiva ou tensão capaz de gerar abalos institucionais. Tolerância não significa concordância.

A Nação brasileira divorciou-se da opressão e renunciou à coação, razão pela qual, torna-se oportuno transcrever o trecho de HENFIL (publicado com adaptações):

“EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA.
O Sr. ATO CINCO e a Sra. NAÇÃO BRASILEIRA, ambos brasileiros, casados, ele residente na Praça do 3 poderes, Distrito Federal, e ela, prendas domésticas, residente no continente americano, latitude sul, vêm, requerer a V. Exa. que se digne a deferir o seu divórcio litigioso (incompatibilidade de gênios), observadas as formalidades legais e nos termos que se seguem:
1. Os suplicantes são casados há 9 anos, pelo regime de exceção de bens, conforme certidão inconstitucional anexa (AI 5).
2. O casal possui 110 milhões de filhos, de acordo com as certidões de nascimento anexadas a este instrumento.
3. Os filhos do casal ficarão sob a guarda da mãe, não podendo o pai nunca mais visitá-los quando lhes aprouver. Nem nos finais de semana e jamais nas férias escolares.
4. A suplicante abre mão do seu direito à pensão alimentícia, por dispor de meios próprios de subsistência, como proprietária de milhões de quilômetros quadrados.
5. (...).
6. A suplicante continuará usando seu nome de solteira, NAÇÃO BRASILEIRA.
7. Homologado o presente pedido de divórcio, os suplicantes requerem seja determinada a expedição de ofício para averbação do mesmo no Registro Civil, bem como o fornecimento de certidão em duas vias.
Pede deferimento.
OIAPOQUE AO CHUÍ, 15 de julho de 1977.
(a) Sr. Ato Cinco / Sra. Nação Brasileira” (HENFIL, Cartas da mãe. Rio de Janeiro : Record, 1986, p. 31).

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