É papel de todo cidadão fiscalizar e acompanhar através do controle
social a condução e aplicação dos recursos públicos, no caso da obra da lagoa,
após acompanhamento do pleito desde o processo licitatório em 2012, é possível
identificar erros graves que indicam a má condução do interesse público e o
descaso por parte das autoridades constituídas do município, vereadores,
lideranças de oposição entre outros que fazem vista grossa para os graves erros
que ocorrem na condução do convênio 746025 no município de Cândido
Sales-BA.
1. Não houve debate com a comunidade
O poder público não envolveu a comunidade local nas discussões sobre a
intervenção no ambiente natural da lagoa na sede do município. A sociedade
civil organizada, associações, escolas e outras instâncias representativas do
bairro Lagoinha não foram ouvidas em nenhum momento do processo.
O distanciamento da comunidade do debate é tão evidente, que ninguém
sabe exatamente até hoje do que se trata a obra conveniada com o Ministério do
Turismo, qual sua a funcionalidade, os impactos do empreendimento na vida da
população e no meio ambiente, nada disso foi discutido com os moradores do
bairro.
Não foram oferecidos espaços diálogo pela administração e não houve a
participação dos moradores do bairro nas decisões que foram tomadas acerca da
obra de infraestrutura na lagoa. Alguns moradores mais antigos acreditam que o
projeto não será exitoso, pois a estrutura que está sendo desenvolvida na área
não leva em conta o alagamento natural que ocorre nos períodos chuvosos e
acreditam que será mais um desperdício de dinheiro público.
2. O município mentiu para obter o convênio
Na justificativa apresentada ao Ministério do Turismo pela prefeitura
municipal para a obtenção do convênio 746025 dá a entender que já existia uma
praça localizada onde é a lagoa e que esta precisaria de recursos para mais
investimentos em sua infra-estrutura, inclusive, o texto apresentado pelo
município, afirma ter a esperança de retomar o fluxo de gente perdido pelo péssimo
estado de conservação do local.
Através de uma redação confusa o texto ainda afirma que após a
realização da obra o turismo local seria recuperado com quiosques, quadra de
areia para jogar vôlei e futebol, pista de caminhada, paisagismo, iluminação,
equipamentos para exercícios físicos e, principalmente, a prática de esportes
aquáticos no lago, o que nunca existiu no município.
O texto afirma ainda, que com a conclusão das obras de recuperação da
infraestrutura turística da praça da lagoa espera-se a visita de 10.000 (dez
mil) pessoas no período de festa no município, o que geraria empregos diretos e
indiretos, diz também, que a urbanização na praça e lago do bairro Lagoinha
trará grandes benefícios quanto aos aspectos ambientais.
Existem várias evidências de inverdades no texto apresentado pela
prefeitura municipal em 2010 para justificar a necessidade do investimento
público, a começar pelo fato de a área da lagoa nunca ter possuído praça ou
qualquer tipo de infraestrutura e segue mentindo quando afirma que o
investimento possibilitará a prática de esportes aquáticos no local.
É provável que o Ministério do Turismo tenha entendido que de fato se
tratava de uma praça pré-existente e que os R$ 585.000,00 pleiteados pela
prefeitura municipal, seria para obras de recuperação, não para começar um
empreendimento do zero, mesmo porque, meio milhão de reais não seria suficiente
nem mesmo para desapropriação da área da lagoa que se tratava propriedade
privada.
3. Não levou em conta o impacto ambiental
A obra conveniada como o Ministério do Turismo pelo município de Cândido
Sales-BA também não levou em conta o impacto ambiental que irá provocar no lago
que possui nascente e é parte integrante do sistema de afluentes do Rio Pardo.
Não foi apresentado estudos dessa natureza e não foram catalogadas
espécies da fauna e flora que faziam parte daquele ambiente natural, também não
foi levada em conta a recuperação da mata ciliar o que contribuirá para o aterramento da lagoa com materiais diversos.
Desse modo, não é possível identificar os benefícios para o meio
ambiente que trará a obra de infraestrutura turística na praça e lago do bairro
Lagoinha como afirmou a prefeitura em sua justificativa ao Ministério para a
obtenção dos recursos, sequer, foi feito algum estudo para entender a dinâmica
ecológica existente naquela Área de Preservação Permanente – APP.
4. Não apresentou projeto básico/termo de referência
O art. 7º, § 2º, da Lei nº 8.666/1993 enumera que uma das condições para
a contratação de obras e serviços é a existência do projeto básico que deve ser
aprovado pela autoridade competente e está disponível para exame dos
interessados em participar do processo de licitação, ou seja, antes mesmo da
publicação do edital é necessário que o poder público possua tal instrumento
legal.
No caso da obra de infraestrutura turística e praça do bairro Lagoinha,
apenas uma empresa participou do processo de licitação na modalidade tomada de
preços e esta foi homologada em 25 de Junho de 2012, sendo a vencedora a
empresa licitante: CONSTRUTORA RIO PARDO LTDA, totalizando um valor de R$
591.002,00 (quinhentos e noventa e um mil e dois reais).
Embora o gestor municipal tenha afirmado que foram cumpridas todas as
formalidades da Lei 8.666/93, não foi possível encontrar e não foi apresentado,
até o presente momento, o projeto básico da obra.
Nem mesmo o Projeto Executivo da obra da lagoa, que de acordo com o
disposto no art. 6º, inciso X, da Lei nº 8.666/1993, é o conjunto dos elementos
necessários e suficientes à execução completa da obra, é de conhecimento da
população.
O projeto executivo não substitui o projeto básico e vice-versa,
enquanto o projeto básico é necessário para a caracterização do objeto a ser
contratado, o projeto executivo é necessário para sua execução. Somente o
projeto básico deve ser elaborado antes da realização da licitação pela
administração, o projeto executivo é de competência da empresa contratada.
A Lei também orienta que a administração pública, antes mesmo do
processo licitatório, deve fazer orçamento detalhado em planilhas que expressem
a composição de todos os custos unitários da obra a ser licitada, orienta
também quanto à necessidade de haver previsão de recursos orçamentários que
assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras e serviços a serem
realizados no exercício financeiro em curso, de acordo com respectivo
cronograma e com base nas metas estabelecidas pelo Plano Plurianual – PPA.
Por não apresentar de maneira transparente tais instrumentos legais a
impressão que fica é que tais documentos não existem, o que caracteriza uma
grave irregularidade cometida pelo município de Cândido Sales – BA.
5. Não teve garantias da empresa licitante
Uma das razões pelas quais a obra pública da lagoa não foi entregue a
população cândido-salense, mesmo após ter passado 04 anos da homologação do
contrato com a empresa que a realizaria em 06 meses é o fato de a Comissão de
Licitações não ter exigido garantias da empresa licitante.
Segundo a Lei nº 8.666/1993 a qualificação econômico-financeira é um dos
requisitos passíveis de serem exigidos dos licitantes interessados em
participar do certame. A partir do momento que a Comissão de Licitações ignora
essa exigência legal coloca em risco o interesse público, pois não tem as
garantias necessárias de que a empresa será capaz de executar a obra pública.
Além da habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica
a administração pública precisa ter garantias de que a empresa participante do
processo licitatório terá recursos financeiros e de pessoal para executar a
obra caso ganhe o processo concorrencial.
No caso da empresa que ganhou a licitação tomada de preços nº 05/2012 do
município de Cândido Sales-Ba para a execução de obras e serviços de engenharia
na construção da área de lazer e urbanização da lagoa na sede do município
essas garantias não foram asseguradas.
6. Não entregou a obra no prazo
A obra de infraestrutura turística na praça e lago do bairro Lagoinha
deveria ser entregue a população em 30/12/2012, ou seja, 06 meses após a
homologação do contrato com a CONSTRUTORA RIO PARDO LTDA.
Certamente, pelo conjunto de irregularidades ignoradas pelo poder
público local desde o processo licitatório como a displicência da comissão de
licitações do município que não constatou se a empresa licitante teria
capacidade de entregar a obra no prazo foi o que levou à frustração dos
contribuintes quanto ao prazo de entrega da obra pública.
Após o término do primeiro prazo de vigência do convênio 746025 o
município conseguiu uma nova data junto ao Ministério de Turismo (31/10/2015) e
fixou outra data para o término da obra, que seria em Junho de 2015, o que não
ocorreu, o convênio expirou mais uma vez e o município até o presente momento
não entregou a obra à população.
7. O atual gestor (2013-2016) aditou o contrato após 03 anos de atraso
Outra atitude da gestão municipal que pode ser considerada um erro grave
foi o fato de o prefeito municipal, mesmo constatando a incapacidade da empresa
contratada de realizar o empreendimento ao não cumprir os prazos estabelecidos,
ao invés de requerer uma auditoria da obra para conhecer a real dimensão do
problema, o gestor renovou o contrato com a construtora.
A atitude da administração local em renovar o contrato com uma empresa
que demonstrou ao longo de três anos não ter a capacidade de realizar o
empreendimento com execução prevista em 06 meses é a demonstração da falta de
compromisso com o interesse da coletividade.
8. Utilização de máquinas da prefeitura
Um erro atrás do outro assim pode ser caracterizada a obra de
infraestrutura turística na praça e lago da Lagoinha objeto do convênio do
município com o Ministério do Turismo.
Recentemente, após ficar clara a incompetência da empresa contratada de
realizar a obra licitada, o município começou a disponibilizar os equipamentos
e funcionários da prefeitura para trabalhar na obra cujo compromisso de
execução é da CONSTRUTORA RIO PARDO LTDA, aspecto que não está previsto no
edital, ferindo o princípio da vinculação do instrumento convocatório previsto
na Lei 8.666/1993.
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