quarta-feira, 19 de março de 2014

GESTÃO MUNICIPAL: INCOMPETÊNCIAS MÚLTIPLAS


O progresso da cidade brasileira depende, exclusivamente, da sua população que através do sistema político deve explorar todas as possibilidades legais para alcançar melhores patamares sociais e econômicos para todos.

No Estado democrático de direito, através das nossas escolhas e do valor que damos as nossas instituições públicas é que demonstramos interesse e compreensão do que é fazer parte de uma democracia.

Em decorrência do aparente abismo que existe entre a população que temos e as conquistas sociais que podemos alcançar com base em nossa legislação, alguns agentes públicos os quais deveriam defender a comunidade em suas fraquezas, tem explorado justamente o desconhecimento coletivo a favor de medidas altamente prejudiciais aos recursos públicos e ao fortalecimento da democracia localmente. 

Esse tipo de abordagem política onde a dissimulação tenta sustentar um discurso vazio, onde a preocupação maior é justificar-se com o fracasso de outros municípios, ao passo que as instituições públicas locais são subutilizadas, onde sustentam uma burocracia fisiológica, mas nem ao menos se preocupam com os desvios de finalidade dos recursos do orçamento, encarando tal prática como normal, sempre se justificando através do erro de outrem, é um método deplorável.


A reforma política se torna imprescindível nesse sentido, para romper o marasmo que a grande parte da classe política brasileira tenta sustentar, é necessário ter uma política viva, não uma múmia inflexível e carcomida de preconceitos, tabus e clichês. 

Necessitamos de financiamento público de campanha justamente para romper com as limitações impostas principalmente nas regiões pobres do país, onde políticos, que não mereciam esse tratamento, pois estão mais para vampiros, fazem barganha com a necessidade alheia, e condenam milhares de pessoas à falta de perspectiva, por crescerem e envelhecerem sem serem capazes de contemplar as perspectivas de desenvolvimento humano dadas pela Constituição de 1988.

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