domingo, 8 de fevereiro de 2015

MUTIRÃO DE SAÚDE OU SERVIÇOS PÚBLICOS NO ATACADO?

Toda iniciativa coletiva para execução de um serviço não remunerado designa-se mutirão, quando o serviço é resultado de contrato pré-existente do poder público municipal, por exemplo, com empresas privadas, tal serviço não pode ser assimilado como resultado de mutirão, ou seja, um serviço não remunerado.

A dificuldade dos municípios brasileiros colocarem em prática a Lei Orgânica da Saúde-LOS, e, mais precisamente, a Lei 8.080/90, que reconhece a saúde como um direito fundamental do ser humano, logo, um direito do cidadão brasileiro, se deve ao pouco valor que damos as instituições públicas locais. Os fundamentos legais são fortes, mas a institucionalização das práticas que a lei orienta enfrenta barreiras estruturais, além das impostas pelos que não têm compromisso com a república. O interior do país sofre sobremaneira a ausência de um sistema de saúde descente, os propósitos da nossa legislação se esbarram nas desigualdades regionais e na concentração da ciência e tecnologia nos grandes centros do país.

Esse aspecto estrutural do interior do Brasil viabilizou o mercado das empresas prestadoras de serviços na área de saúde, essas instituições privadas oferecem um amplo catalogo de serviços que podem ser prestados ao município e pagos posteriormente com o recurso do SUS.

Na região Nordeste, por exemplo, muitas dessas empresas são vistas pela comunidade como verdadeiras instituições de caridade, dado ao distanciamento dessas populações dos serviços oferecidos por elas, e que deveriam ser assegurados pelo Estado. De modo que as empresas privadas não devem ser encaradas como sinônimo de mau feito, pois servem para complementar os serviços oferecidos pelo SUS, inclusive, através de parcerias público-privadas.

No entanto, a realidade exposta pela Polícia Federal nos últimos tempos na região Nordeste, mais precisamente no sudoeste da Bahia, deve deixar todos em alerta, recentemente a polícia deflagrou forte esquema de corrupção e desvio de recursos da saúde através de contratos entre prefeituras municipais e empresas prestadoras de serviços. Essa realidade deve ser encarada pelos conselheiros municipais de saúde, devendo estar atentos aos contratos que trazem para o município serviços que deveriam ser oferecidos regularmente através da política municipal de saúde e não em forma de “mutirão”.

Cabe a sociedade civil cobrar transparência dos governantes e dos responsáveis pela fiscalização dos recursos municipais, enquanto isso não ocorrer, não seremos capazes de viver dignamente na cidade e estaremos suscetíveis ao assistencialismo dos que roubam o nosso dinheiro e fazem caixa 2 para investirem na “política”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário