É necessário reconhecer que
corremos o risco de ser surpreendidos com epidemia de dengue e demais vírus que
são transmitidos através da picada do mosquito Aedes Aegypti, essa constatação
se deve ao fato de o município ter ficado entre os que tiveram a epidemia no
ano passado.
Nas informações divulgadas pela
imprensa nacional (G1) em publicação que se propõe um raio-X dos casos de dengue pelo país em 2015, o município apresentou uma incidência de 586 casos, a
Organização Mundial da Saúde – OMS, considera que há epidemia quando são
registrados a partir de 300 casos a cada 100 mil habitantes.
Desse modo, é necessário que a
comunidade conheça a estratégia utilizada pela Vigilância em Saúde no município
de Cândido Sales-BA para que possa colaborar com as autoridades locais e,
avaliar se a quantidade de ações e recursos previstos na estratégia da
Vigilância Epidemiológica são o suficiente para atender todo município.
Neste texto o cidadão terá
informações sobre os recursos transferidos para o setor de Vigilância em Saúde
do município entre os anos 2013 e 2015, e os repasses de recursos ao município
no período através de convênios com o Ministério da Saúde.
A legislação brasileira
estabelece que o Sistema Único de Saúde – SUS deve funcionar de maneira organizada
e sem interrupção no município e o Art. 198 da nossa constituição estabelece
que os serviços de saúde no Brasil devam funcionar de maneira descentralizada,
integrada e com a participação efetiva da sociedade.
Cobrar o funcionamento dos
serviços de saúde locais que competem ao município é dever de todo cidadão,
sendo necessário exigir a promoção, a proteção e a recuperação da saúde,
inclusive, o direito constitucional à saúde foi posteriormente fortalecido com
a criação da Lei 8.080 em 1990, que regulamenta o direito à saúde e orienta
quanto ao funcionamento do SUS nos municípios, Estados e no Distrito Federal,
sendo considerada a Lei Orgânica do sistema.
No âmbito da legislação
brasileira sobre a saúde, vale salientar que o SANEAMENTO BÁSICO é considerado
elemento estruturante de uma região ou território de saúde pela Lei 8.080/90 em
seu Art. 3º, a mesma Lei, determina em seu Art. 6º que o Estado (Município,
Estado e Distrito Federal) deve garantir ações de vigilância em saúde,
assistência farmacêutica e terapêutica em todos os níveis de complexidade.
Uma característica da legislação
brasileira sobre saúde, é que ela funciona na perspectiva da descentralização,
justamente, para dar mais capilaridade ao SUS e fazer os investimentos em saúde
chegarem diretamente ao município, onde as pessoas vivem.
No entanto, esse aspecto da lei,
exige dos territórios municipais uma competência que a maioria deles ainda não
possui, é o que atesta a pesquisa sobre o índice de gestão fiscal da Federaçãodas Indústrias do Rio de Janeiro – FIRJAN, onde mais de 60% dos municípios
brasileiros demonstraram não serem capazes de administrar corretamente.
Ainda na perspectiva da
descentralização dos serviços de saúde, o prefeito municipal é considerado como
o principal responsável por assegurar o direito aos munícipes, devendo
esforçar-se na aplicação da legislação e promover a gestão correta e
transparente do SUS, os instrumentos de gestão são determinantes para o
financiamento do sistema local.
No Brasil, a saúde é levada a sério,
ao menos institucionalmente, e o nosso sistema é desejado por países como os
Estados Unidos da América – EUA e se fosse implantado na América do Norte, em
dois meses, o SUS atingiria níveis de eficiência que até o presente não foram alcançados
por aqui, pois o nosso sistema de saúde é feito para funcionar.
Em 18 de Novembro de 2015 a
presidente da República decretou estado de emergência de saúde pública de
importância nacional em decorrência dos vírus transmitidos pelo mosquito Aedes
Aegypti (dengue, chinkungunya e zika), a última vez que o Estado brasileiro
lançou mão de tal instrumento foi em 1917 em decorrência da gripe espanhola.
O decreto presidencial dá a
dimensão do transtorno que o mosquito está causando em todo o país, sendo
evidente que as sérias deficiências na infraestrutura que o Brasil possui em
decorrência do processo de formação da sociedade e da economia nacional
influenciam gravemente na qualidade e amplitude das ações de Vigilância em
Saúde, no entanto, não podem ser utilizadas como desculpas por governos que
ignoram os instrumentos de gestão do SUS, atualmente, o país está sendo
constrangido pelo pequeno mosquito, por ainda não ter sido capaz de implementar
a sua legislação de saúde pública.
O mosquito está sendo combatido,
no entanto, a estratégia utilizada pelo Ministério da Saúde MS tem se
demonstrado ineficiente, pois tem o foco na utilização de veneno, não
promovendo a limpeza e proteção dos reservatórios, o que evitaria a incidência
de novos focos.
Inclusive, o modelo químico-dependente
utilizado pelo MS para o controle vetorial do Aedes Aegypti vem sofrendo fortes
críticas da sociedade organizada e de setores da academia, justamente por não
demonstrar ao longo do tempo que é suficientemente eficaz, para justificar a
contaminação reiterada da água de uso diário da população.
Em nota técnica sobre
microcefalia e doenças vetoriais relacionadas ao Aedes Aegypti a Associação
Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO alertou sobre os perigos da estratégia
utilizada pelo Brasil a mais de 30 anos para combater mosquito utilizando
veneno, a instituição afirma que entre 2014 e 2015 o Brasil notificou 1,5
Milhões de casos de dengue, sendo que metade dos casos ocorreu em São Paulo.
A ABRASCO ainda alerta sobre a
necessidade de garantir o Direito Humano à água potável que está sendo
desrespeitado pela estratégia adotada pelo Ministério, e quem sofre mais com o
envenenamento sistemático do MS são as populações mais pobres, que não dispõem
de sistema de água e esgoto e acessam o recurso hídrico por meio de
armazenamento precário, favorecendo o desenvolvimento do mosquito.
Desse modo, cabe à população
decidir sobre o uso irrefletido de venenos como o MELATHION, principalmente, na
água de uso doméstico da população, pois água com veneno não é potável. O foco
no veneno é um erro na estratégia adotada pelo Ministério da Saúde.
No último dia 13/02 o Governo
Federal realizou o Dia Nacional de Mobilização, o governo convocou todos os
entes federados, que, espontaneamente deveriam aderir à convocação, e com base
em informações da imprensa brasileira 350 cidades aderiram à convocação para a
realização do dia “D” contra a dengue.
A mobilização envolveu ações dos
governos estaduais e das forças armadas, que desenvolveram ações conjuntas nas
capitais, em regiões metropolitanas e cidades com acima de 300 mil habitantes,
no caso do estado da Bahia, foram 6.000 homens do (exército, marinha,
aeronáutica) que atuaram no dia “D” na capital e em cidades como Feira de
Santana e Vitória da Conquista.
Entre os objetivos da mobilização
do dia 13 de fevereiro estava a eliminação de focos do mosquito Aedes Aegypti e
entre as ações estaria: a remoção de entulhos e lixo, remoção de recipiente com
água parada e orientação quanto às medidas de controle individual como a
utilização de telas em portas e janelas e o uso de repelentes.
Na ocasião do dia “D” o Estado da
Bahia recebeu em sua capital a visita do Ministro da Saúde Marcelo Castro, que
na oportunidade defendeu a estratégia químico-dependente adotada pelo MS e
afirmou que não existe relação entre o lavicida utilizado e a microcefalia, ao
ser questionado sobre o uso do PYRIPROXYFEN o ministro defendeu-se dizendo que
o produto tem registro na ANVISA e que é considerado apropriado para a
aplicação no combate do Aedes.
Pensar globalmente para agir
localmente, essa deve ser a estratégia para os que estão em sistemas nulos e
querem positivá-los, somos brasileiros na cidade, mas é necessário saber em que
contexto estamos inseridos global, nacional e regionalmente. Em se tratando do
direito à saúde, os munícipes precisam compreender a parte que lhes compete na
participação da gestão da política pública e no controle social.
O Sistema Único de Saúde – SUS,
garante o financiamento da Vigilância Epidemiológica nos municípios e os
recursos para o setor são transferidos para o Fundo Municipal de Saúde - FMS
através dos repasses feitos pelo Fundo Nacional ao Bloco Financeiro da Vigilância em Saúde do município, Cândido Sales-BA recebeu R$ 578.513,40 em
três anos.
O período levantado corresponde a
1º de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro 2015, aspecto que chamou atenção deste
movimento quanto aos recursos destinados à vigilância em saúde do município é
que de 2013 para 2014 houve uma queda no repasse de 15% mesmo diante do
problema da dengue que o país já vem enfrentando há algum tempo.
De 2014 para 2015 o valor variou
9% positivamente o que demonstra uma movimentação deficiente da conta, o certo
seria um crescimento do valor desde 2013, pois o combate da dengue já é
prioridade a mais de 5 anos no Brasil, essa característica da movimentação do
bloco financeiro da Vigilância em Saúde de Cândido Sales-BA, poderá ser
esclarecida com a apresentação dos respectivos Relatórios Anuais de Gestão.
A Lei 8.080 de 1990 orienta que
os serviços do SUS devem ser disponibilizados de maneira organizada por meio de
um Plano Municipal de Saúde que seja construído até Maio do primeiro ano de
mandato do gestor municipal e deve se orientar pelo quadro de metas e
indicadores municipais, advindos das experiências acumuladas pela gestão e o
controle social, principalmente, as propostas aprovadas nas conferências
municipais de saúde, inclusive, o plano municipal é requisito para que a cidade
receba recursos para o setor, como está estabelecido no Art. 4º da Lei 8.142 de
1990.
O município de Cândido Sales-BA
não promoveu nenhuma ação no dia 13 de Fevereiro, Dia Nacional de combate ao
mosquito Aedes Aegypti. A secretária de saúde do município informou à
comunidade através da rádio local em 02/02/2016 a estratégia desenvolvida pela
Vigilância Epidemiológica do município para o enfrentamento da situação de
saúde publica.
A estratégia adotada pela
secretaria municipal é basicamente a proposta pelo Ministério da Saúde – MS,
que tem a utilização de veneno como principal fator de ação. Na entrevista
concedida à rádio comunitária a secretária de saúde mais a coordenadora da
Vigilância Epidemiológica e um agente de endemias detalharam a estratégia que o
município passou a adotar durante esse período crítico do verão, onde existe um
maior risco de epidemia.
Com base nos esclarecimentos
dados pelas autoridades em saúde pública do município de Cândido Sales-BA, a
estratégia adotada pelo SUS Municipal para o combate e controle do mosquito
Aedes Aegypti no Território Municipal funciona da seguinte forma: ao ter os
sintomas, a pessoa deve procurar imediatamente a Unidade de Saúde do bairro
para seja feita uma avaliação clínica, para que em seguida, em caso de
confirmação notificar a secretaria.
Após a secretaria ser notificada
do caso de dengue, zika ou chinkungunya em qualquer parte do município, será
feito o bloqueio da área de onde originou o paciente. Esse bloqueio é feito
através da utilização de inseticidas e de larvicidas que são aplicados no raio
de 100 m a partir do ponto notificado. Segundo a coordenadora de vigilância
epidemiológica, os agentes de endemia encontraram larvas até mesmo nos filtros
e potes de água para beber na zona rural do município, o que segundo ela,
demonstra a necessidade da comunidade mudar de hábitos.
A propósito, a zona rural do
município é responsável pelo maior número de casos de dengue em todo Território,
isso em 2015 que o município vivenciou uma epidemia com mais de 300 casos, e em
2016 o município já notificou 47 casos até 02/02, desses 45 são remanescentes
da zona rural do município com destaque para a comunidade de Barra do Furado e
o distrito de Lagoa Grande que foram responsáveis por 30 e 10 casos
respectivamente.
Em 29/02 sai o próximo boletim
sobre as notificações de dengue no sistema de saúde de Cândido Sales e a
comunidade terá a oportunidade de acompanhar a evolução desses números. Por
hora fica a preocupação quanto à fragilidade da estratégia adotada pelo
município, que não parece ter origem em planos consistentes.
Basta levarmos em conta a área do
município que é de 1.301 quilômetros quadrados, e o distanciamento que existe
entre a sede e os demais povoados e distritos. Esse aspecto da logística por si
só já é um grande desafio, além disso, para que a estratégia funcione e o
hospital não congestione com pacientes de todas as regiões, aumentando o risco de
contaminação na sede, é necessário que as Unidades de Saúde estejam funcionando
para que possam realizar avaliação clinica das pessoas com sintomas e notificar
em caso de confirmação.
Mesmo que as Unidades de Saúde funcionassem
plenamente nas respectivas localidades, a secretaria dispõe de 20 Agentes de
Endemia em atividade, numa distribuição geográfica de 1 Agente de Endemia a
cada 6.505 m o que dificultaria uma ação em que vários pontos fossem
notificados, além disso a estratégia não deveria se limitar à utilização de
veneno para matar o mosquito, são necessárias ações como a limpeza e proteção
dos reservatórios com tela, o que evitaria que o retorno do mosquito.
Outro aspecto da estratégia
municipal que chamou a atenção deste movimento é o fato de a Secretaria Municipal
ter o prazo de até 15 dias para realizar o bloqueio após a notificação, tempo
bastante longo a julgar pela rapidez de propagação do mosquito.
Ao longo desses últimos 3 anos
faltaram ações de educação ambiental da parte do governo do município junto à
população e aos órgãos do próprio governo, embora recursos tenham sido
repassados no período para esse fim, como é o caso do convênio 778841 do
município de Cândido Sales-BA com o Ministério da Saúde.
O objeto do convênio que totaliza
R$ 113.000,00, cuja primeira parcela foi liberada ao município em 27 de Julho
de 2013, como consta no Portal da Transparência, foi para a Promoção de Ações de Educação em Saúde
Ambiental, diante da tão propalada deseducação das pessoas quanto ao
descarte dos resíduos, o governo local precisa demonstrar onde foram aplicados
os R$ 56.500,00 que já foram liberados, desde o primeiro ano de mandato, para
investir na educação da população nesse sentido.
Para o exercício do controle
social dos recursos destinados à saúde do município é necessário que as pessoas
conheçam a legislação do país, o Art. 198 da Constituição que trata do direito
à saúde dos brasileiros e as Leis que organizam o sistema de saúde público, as
Leis Federais 8.080 e a 8.142 ambas de 1990. É necessário que o cidadão conheça
os instrumentos institucionais, principalmente, os indivíduos que ocupam lugar
em conselhos de políticas públicas.
Após munir-se do conhecimento
necessário, o cidadão deve cobrar dos representantes públicos que os direitos
assegurados em Lei sejam respeitados no âmbito do município. Em momento algum a
comunidade deve abrir mão de ter serviços de qualidade, e para isso é preciso
conhecer como os recursos públicos estão sendo aplicados.
Existem muitas evidências de que
a saúde do município não vem funcionando como orienta a Lei 8.080 de 1990 nos
últimos 03 anos. Em 2013, por exemplo, Cândido Sales não realizou a conferencia
municipal de saúde, que deve acontecer a cada 02 anos, a Lei também estabelece
que o Plano Municipal de Saúde, dever ser elaborado até Maio do primeiro ano do
mandato do gestor.
A Vigilância Epidemiológica deve
funcionar segundo as prioridades estabelecidas no quadro de metas da saúde do município
para cada ano, no entanto, é necessário conhecer o porquê de Cândido Sales-BA
ter permitido uma situação de epidemia de dengue em 2015, é necessário população
entender como essas questões estão elencadas no Plano Municipal de Saúde
(2013-2016).
O prefeito do município quando dá
declarações públicas sobre a saúde da cidade, alega a dificuldade de financiar
os serviços dos quais a população tem direito, no entanto, até o presente
momento a população não conhece como os recursos da saúde estão sendo gastos e
a que propósitos atendem esses gastos.
Ou seja, o gestor do município de
Cândido Sales-BA afirma categoricamente que o problema da saúde local é a FALTA DE DINHEIRO, no entanto, não demonstra através dos instrumentos de gestão
(Plano Municipal, Relatório Anual, Quadro de Metas) o que exatamente, o recurso
repassado não está sendo o suficiente para financiar.
Essa ausência de transparência
quanto aos instrumentos de gestão do SUS, impede o cidadão de conhecer se as
ações do governo estão sendo suficientes para enfrentar a demanda identificada.
É o caso da Vigilância Epidemiológica e do combate ao Aedes Aegypti no
município, vê-se, claramente que o município, ao longo dos três anos, não
desenvolveu ações articuladas para orientar a população e eliminar os focos do
mosquito.
A problemática da dengue e dos outros
vírus que podem ser transmitidos pelo mosquito Aedes Aegypti deve ser
enfrentada com bastante seriedade pelo governo municipal, pois se trata de uma
questão grave de saúde pública, que, inclusive, chamou atenção das autoridades de
saúde de todo o mundo, principalmente, pelas questões atreladas à microcefalia
e doenças no sistema nervoso que estão relacionadas aos vírus transmitidos pelo
mosquito da dengue.
Diante do alto risco de epidemias
relacionadas ao Aedes no município, devido ao grande número de criadouros do
mosquito, cabe a cada cidadão cobrar esclarecimentos às autoridades de saúde do
município e exigir que os vereadores do município fiscalizem as ações do
governo e tomem as providências cabíveis em caso de negligência e omissão da
parte do Poder Público Municipal.
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