segunda-feira, 7 de abril de 2014

INSATISFAÇÃO DO CLIENTE


Não existe maior aborrecimento para um indivíduo ou grupo indivíduos, que uma expectativa frustrada, um exemplo é quando adquirimos um bem ou serviço que não atendem as especificações e elementos de marketing com os quais foram vendidos. Situação que nos deixa com a forte sensação de termos sido lesados. Quando transportamos esse pensamento para o âmbito da política, percebemos que a reação é a mesma. 
  
O agravante no setor político é que constituímos um Estado democrático de direito e todas as pessoas dependem do bom funcionamento da máquina pública. A negligência dos agentes ao conduzir tal máquina cujo combustível são os impostos da própria população atinge diretamente àqueles que pagam para os manterem como sujeitos ativos na operação de tal engrenagem.

Essa indignação, produto da frustração gerada, se confirma ao passo que os serviços públicos essenciais não são garantidos, com constantes faltas de medicamentos e serviços de baixa, média e alta complexidade no sistema de saúde pública local, por exemplo. Se aprofundarmos a lupa a outros setores da administração pública, perceberemos, também, características nocivas ao bem comum por meio das instituições do Estado.

Essa frustração, geralmente tem reflexo nas escolhas futuras nos processos eleitorais, com mais expressão em ambientes cuja democracia está mais adiantada. Mas assim como podemos reclamar os danos ao consumidor no PROCON, podemos exigir que o funcionamento das instituições públicas locais ocorra como orienta a Legislação Vigente em nosso país.           

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