segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

SABOTADORES DAS INSTITUIÇÕES LOCAIS

Somos brasileiros nas cidades, as instituições públicas locais têm a obrigação de funcionarem para garantir uma melhor qualidade de vida às pessoas.

No funcionamento de uma empresa pública a sociedade é quem deve determinar quais resultados espera da máquina, se esta opta por omitir da participação nas instâncias que lhe competem no Estado de direito, está concordando com aqueles que não têm interesse de ver as instituições locais funcionarem.
    
A sociedade anula as suas possibilidades ao entregar o direcionamento das instituições a pessoas de má-fé, e continua errando quando negligencia o controle social e concorda com uma cidade fisiológica.

Na democracia podemos escolher o perfil dos nossos representantes, e um dos itens indispensáveis que deve haver em uma mulher ou homem público no Brasil, é o conhecimento de causa, não adianta colocarmos “analfabetos funcionais” nutridos pela ganância para projetarem o nosso futuro, não serão capazes e já deram provas disso.

Não é possível continuar aceitando com naturalidade a forma como é encarada a política por alguns membros da nossa comunidade, onde enriquecer-se com os bens públicos é normal e beneficiar as próprias famílias é regra de quem assume o poder.

Essas pessoas que se enriquecem através das instituições públicas negligenciando a função social que deveriam cumprir ao ocuparem cargos eletivos e remunerados, facilitando as relações ilícitas entre público e privado com vistas ao benefício próprio, são antes, sabotadores do desenvolvimento municipal.

Esses sabotadores que assumem a roupagem de assistencialistas para confundirem ainda mais a população carente, não merecem o nosso respeito, ao contrário, merecem o repúdio, simplesmente por não serem capazes de apresentar ações estruturadas e de longo prazo à população e por insistirem nos métodos da política pequena e rasteira, onde colocam o município de joelhos diante da incompetência.


Para garantir que as instituições locais atinjam o potencial para o qual foram criadas, possibilitando direitos a quem os tem garantidos por Lei, é necessário eliminar os sabotadores e os assistencialistas da política.     

domingo, 8 de fevereiro de 2015

MUTIRÃO DE SAÚDE OU SERVIÇOS PÚBLICOS NO ATACADO?

Toda iniciativa coletiva para execução de um serviço não remunerado designa-se mutirão, quando o serviço é resultado de contrato pré-existente do poder público municipal, por exemplo, com empresas privadas, tal serviço não pode ser assimilado como resultado de mutirão, ou seja, um serviço não remunerado.

A dificuldade dos municípios brasileiros colocarem em prática a Lei Orgânica da Saúde-LOS, e, mais precisamente, a Lei 8.080/90, que reconhece a saúde como um direito fundamental do ser humano, logo, um direito do cidadão brasileiro, se deve ao pouco valor que damos as instituições públicas locais. Os fundamentos legais são fortes, mas a institucionalização das práticas que a lei orienta enfrenta barreiras estruturais, além das impostas pelos que não têm compromisso com a república. O interior do país sofre sobremaneira a ausência de um sistema de saúde descente, os propósitos da nossa legislação se esbarram nas desigualdades regionais e na concentração da ciência e tecnologia nos grandes centros do país.

Esse aspecto estrutural do interior do Brasil viabilizou o mercado das empresas prestadoras de serviços na área de saúde, essas instituições privadas oferecem um amplo catalogo de serviços que podem ser prestados ao município e pagos posteriormente com o recurso do SUS.

Na região Nordeste, por exemplo, muitas dessas empresas são vistas pela comunidade como verdadeiras instituições de caridade, dado ao distanciamento dessas populações dos serviços oferecidos por elas, e que deveriam ser assegurados pelo Estado. De modo que as empresas privadas não devem ser encaradas como sinônimo de mau feito, pois servem para complementar os serviços oferecidos pelo SUS, inclusive, através de parcerias público-privadas.

No entanto, a realidade exposta pela Polícia Federal nos últimos tempos na região Nordeste, mais precisamente no sudoeste da Bahia, deve deixar todos em alerta, recentemente a polícia deflagrou forte esquema de corrupção e desvio de recursos da saúde através de contratos entre prefeituras municipais e empresas prestadoras de serviços. Essa realidade deve ser encarada pelos conselheiros municipais de saúde, devendo estar atentos aos contratos que trazem para o município serviços que deveriam ser oferecidos regularmente através da política municipal de saúde e não em forma de “mutirão”.

Cabe a sociedade civil cobrar transparência dos governantes e dos responsáveis pela fiscalização dos recursos municipais, enquanto isso não ocorrer, não seremos capazes de viver dignamente na cidade e estaremos suscetíveis ao assistencialismo dos que roubam o nosso dinheiro e fazem caixa 2 para investirem na “política”.

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

EM UMA DEMOCRACIA, PODEMOS PARTICIPAR?

    Uma participação autêntica na democracia não é exercida sob o despeito e a falta da compreensão necessária do significado de coisa pública. Líderes que se inculcam em dominar o patrimônio de todos e conduzir-lo com base em seus projetos pessoais, ainda não se deram conta de que estamos em um Estado democrático de direito.

   Neste contexto, as instituições locais, instrumentos responsáveis de nos assegurar civilidade e qualidade de vida se vêem inutilizadas e anuladas em seus fundamentos e ação em decorrência das pessoas que entendem a política e as possibilidades da comunidade como seu patrimônio pessoal. Esse tipo de comportamento antidemocrático dos políticos personalistas e assistencialistas, mantém a população sob o cisma da impossibilidade.

    Se levar em conta a receita prevista em orçamentos municipais como o de Cândido Sales-BA, cidade de 27 mil habitantes, por exemplo, que corresponde a R$ 50 Milhões anualmente, é possível perceber que existem muitos aspectos a serem esclarecidos à população pelos que estiveram à frente do município e os que estão atualmente, é necessário explicar, porque o município, mesmo tendo receita corrente vive sob condições precárias em vários serviços públicos que deveriam ser obrigatoriamente oferecidos pelo município.

    O político assistencialista ignora que o cidadão possui direitos, e se auto-proclama provedor da coisa provida, entregam às pessoas serviços públicos pagos com impostos e transmitem a estas a impressão de que lhes tão fazendo um favor ou dando um presente. Esse tipo de político é nocivo ao interesse público, pois ao invés de esclarecer a população carente sobre os seus direitos, dentro de uma perspectiva democrática, preferem tirar proveito do desconhecimento do cidadão.

    Os que se apresentam como heróis e heroínas, mas que na prática não são capazes de fazerem a coisa pública funcionar a favor da coletividade, estes sobreviverão na política até o despertar da consciência coletiva.          


terça-feira, 27 de janeiro de 2015

CONTROLE SOCIAL, POR QUE É NECESSÁRIO?

A incipiência, ou melhor, a inexistência do controle social no município é o que faz das instituições públicas ambientes favoráveis a pessoas descomprometidas com o desenvolvimento local.

Em nosso modelo de governo cada pessoa deve participar ativamente da construção da sociedade e acompanhar de perto a aplicação dos recursos advindos de impostos, afinal, o Brasil é um dos países do mundo que mais cobra impostos. A participação autêntica das pessoas em um governo público não deve ser percebida com estranhamento, haja vista ser esta a orientação da nossa Constituição Cidadã.

A falibilidade humana, as experiências familiares e pessoais, a falta de fé, enfim, todos esses elementos moldam o caráter das pessoas e em muitos casos os impregnam de pensamentos e sentimentos equivocados, induzindo-os ao erro. Dessa maneira, não cabe a ninguém julgar a atitude desses nossos irmãos corruptos, e nos resta recorrer aos meios legais e cabíveis. De qualquer forma a importância e a obrigação do Controle Social pela sociedade não deixa de existir em momento algum, os que omitem frente a esta função outorgada pela coletividade, traz para si a responsabilidade do desfecho da ação.

Os conselheiros municipais que deveriam ser sentinelas do recurso público nem ao menos manifestam opinião frente à degradação do patrimônio municipal. Estas pessoas que têm acesso direto às informações do município e ajudam o governo a decidir sobre a aplicação dos recursos da cidade, estas sim têm por obrigação, esclarecer a sociedade quanto as suas atitudes frente às instituições do município, principalmente, em caso de crise e ausência de informação por parte do governo de plantão.

A omissão exercida pelos conselhos municipais denuncia grave deficiência em instituições imprescindíveis da sociedade civil, ou os conselhos não funcionam por uma questão de falta de conhecimento, ou compactuam gravemente com as ações do governo, neste ponto é necessário chamar atenção desses respeitáveis senhores e senhoras no sentido de que, ser favorável a “governos de plantão” frente a interesses maiores da comunidade, pode indicar uma atitude passiva frente aos que corrompem, ou seja, uma passividade conveniente, mesmo que custe a vida do município.

 Resgatar a importância dos Conselhos Municipais, articulando a ação destes ao Ministério Público e a outras instituições da Sociedade Civil é necessário para uma cidade que almeja a civilidade num país democrático como o Brasil.     

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

COMPETIÇÃO DUPLAMENTE DESLEAL

               No âmbito das empresas privadas a competitividade é a capacidade do negócio se manter no mercado frente à concorrência existente através do seu diferencial competitivo que pode está em um departamento específico da empresa ou no negócio como um todo.

                O financiamento da atividade é fundamental para que a empresa atue de maneira mais agressiva junto ao público-alvo, pois quando possui recursos suficientes para fazer o giro, não necessitando da receita imediata, o empresário se vê na condição de ampliar as suas aplicações na atividade principal e por meio do investimento em outras atividades. A maioria das empresas competitivas possui o perfil anteriormente descrito.

                A fonte do financiamento é quem determina se a competitividade de um empreendimento é legítima. Quando as empresas são capitalizadas através de manobras de corrupção e por meio de outras atividades criminosas, existe aí uma concorrência desleal.

                No interior do Brasil a capitalização de indivíduos e empresas com os recursos do poder público, passa despercebida pela população e condena pequenos municípios a situações calamitosas em detrimento do desvio dos recursos para interesses privados. Competição desleal é o termo civilizado para se referir aos que afanam os recursos públicos à luz do dia e com o respaldo das “autoridades” locais, que apostam no sucesso do empresário, mesmo que custe a vida do município. Nesses casos, a competição é duplamente desleal, pois além de impossibilitar a entrada de empreendimentos com fundamentos legais, a empresa financiada pelo poder público prejudica a população, pois é o privado em detrimento do coletivo.

                O financiamento feito aos pseudo-empresários pelo poder público local ocorre nas diversas modalidades, que vai da dispensa ilegal de licitações, passando pela cessão de mão-de-obra e empréstimo de máquinas e equipamentos. O conjunto de vantagens ilícitas transferidas deliberadamente a determinados empresários ou empresa é forte indicador de que políticos se beneficiam do esquema ilegal, do contrário não seriam coniventes com tais práticas que ferem o bom-senso e rasgam a legislação vigente. Normalmente os empresários que têm a prefeitura municipal como a sua reserva pessoal de recursos, foram os mesmos que financiaram a campanha, ou melhor, emprestaram dinheiro numa agiotagem suja que é paga com o sangue e a lágrima das pessoas da cidade.

                Os tais empresários “competitivos” se sentem tão a vontade que deliberam o usar todo o recurso público que lhes tiver ao alcance, até mesmo os recursos naturais estes pretendem utilizar como se seus fossem. Essas parcerias onde os recursos da população são ofertados a indivíduos através de mecanismos escusos em projetos que não beneficiam em nada a população devem ser rechaçadas pela sociedade, do contrário, continuaremos a financiar os que terão a audácia de querer comprar o nosso voto em 2016. Diante de tal cenário a nossa omissão poder significar o aprofundamento das nossas angústias.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

O PROGRESSO NÃO É PRODUTO ACABADO

   
Por Welinton Rodrigues


Cabe aos que estão à frente das instituições públicas e a toda sociedade fazer da oportunidade do presente a possibilidade de construir melhores perspectivas para a coletividade. Continuar anulando os institutos e os recursos destinados à efetivação de um Estado de direito em qualquer parte do Território Nacional é um crime grave e com consequências tenebrosas no que se refere à vida em sociedade.
Não vivemos em guerra e somos um país democrático, este fato se contrasta com a quantidade de jovens mortos a cada ano pela falta de oportunidade e, principalmente pela corrupção que encontra justificativa de existir em uma sociedade onde o ter é mais importante que o ser, onde não se cria bons seres humanos e se reclama dos resultados obtidos. Nenhuma mudança significativa ocorre de modo simultâneo é necessário reconhecer a fase em que se encontra para em seguida construir mecanismos para atingir novos patamares.
O que não é justo, no entanto, é anular o futuro coletivo por não ser capaz de criar tais mecanismos. Na verdade o primeiro mecanismo a ser implantado deveria ser o da boa fé, afinal temos Leis diversas que nos assegura qualquer iniciativa para o bem comum. Não nos faltam leis nem institutos, o que falta às pessoas de modo geral, é a compreensão de que em um estado democrático de direito, todos somos co-responsáveis pele bom funcionamento das instituições.
Independente de onde esteja localizado o município brasileiro, em cada um deles deve prevalecer os fundamentos da Constituição de 1988, isso não acontecendo os agentes públicos, juntamente com os indivíduos que os apóiam, estão exercendo outro tipo de regime que certamente não é a democracia. Quando se fecha os olhos para as práticas equivocadas dos governantes, juntamente com ele, estamos prejudicando o nosso concidadão. Não existe justificativa plausível para que se assegure um regime de exceção dentro do regime democrático, e é isto que ocorre quando negligenciamos as informações geradas pelos documentos públicos que revelam desvios e quando nos mantemos distante da compreensão do que é um orçamento público.
Dessa maneira, podemos concluir que o progresso de uma comunidade não é um produto acabado, e não será objeto de mágica se não a magia da honestidade e transparência e que os defensores de governos despóticos e corruptos por vantagens meramente pessoais, terão seus argumentos destroçados sempre pelo bom senso, pois os seus discursos não têm ressonância em um Estado onde todos são iguais perante a Lei.      

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

ORÇAMENTO E GESTÃO PÚBLICA

Lançado em 2012 o IFGF é mais uma ferramenta de controle social para o cidadão brasileiro, o indicador serve para conhecermos como os tributos pagos pela sociedade estão sendo administrados pelas prefeituras. Na análise feita sobre o Estado da Bahia, 01 em cada 05 prefeituras ficou no grupo de pior gestão fiscal do país.

Resultado de imagem para ORÇAMENTO PÚBLICO

Dentre os aspectos que contribuíram para a péssima situação fiscal das prefeituras baianas estão: o comprometimento do orçamento com gastos de pessoal; dificuldade na administração dos restos a pagar e reduzidos investimentos, aspectos estes considerados comuns por muitos gestores do nosso Estado, mas que, no entanto, é conseqüência de um modelo de governança pública descomprometido com a qualidade de vida da população. 
  
O índice é desenvolvido pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (FIRJAN) utiliza-se das informações geradas pelos municípios e posteriormente fornecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN através da sua principal fonte de dados o sistema Finanças do Brasil – FINBRA. Para melhor compreensão discorreremos sobre a metodologia utilizada pela FIRJAN na elaboração do indicador.

Metodologia Utilizada

O IFGF é composto de cinco variáveis: receita própria, gastos com pessoal, investimento, liquidez e custo da dívida. Através do indicador é possível ter uma compreensão relativa ou absoluta haja vista não se restringir a uma fotografia anual, podendo ser observado a evolução do índice de 2006 a 2011, ou seja, as informações utilizadas para a edição 2013 do IFGF adveio da base de dados de 2011 da STN.

Para avaliar a gestão fiscal das prefeituras foi estabelecido uma pontuação de 0 a 1 e quanto mais próximo de 1 melhor será a gestão fiscal no quesito avaliado. Para facilitar a leitura, foram estabelecidos os conceitos A, B, C e D de gestão fiscal, sendo A (gestão de excelência), B (boa gestão), C (gestão em dificuldade) e D (gestão crítica). Dezenove municípios baianos ficaram fora da base de dados de 2011.

Outro aspecto que foi levado em conta para a elaboração do indicador foi a limitação imposta restrição orçamentária, haja vista que antes de ser utilizado o recurso precisa está previsto em orçamento. Ou seja, a receita deve ser igual as despesas, sendo a receita composta das fontes de financiamento: Receita Corrente (RC), Endividamento Municipal que é representado pela variação da dívida no período e a Postergação das despesas ou Restos a Pagar (RAP). Por sua vez a despesa municipal é composta pela Despesa Corrente Primária (DC) como os gastos com pessoal e custeio, Encargos da Dívida Pública (Amort+juros) e por fim o Investimento (I).

Com base na restrição orçamentária brasileira a capacidade de investimento de um município depende da relação do seu potencial de arrecadação (RC) e seus gastos rígidos (DC+Amort+Juros) e do comprometimento do orçamento com despesas de exercícios anteriores (RAP), (FIRJAN, 2013), os indicadores utilizados pelo IFGF foram elaborados a partir da restrição orçamentária.

Dos 5.563 municípios brasileiros, 399 ficaram de fora da base de dados (IFGF 2011), sendo gerado o índice para 5.164 municípios onde residem 96% da população do país, 181.174.298 pessoas. Vale salientar que o indicador da FIRJAN, assim como os demais, se baseia nas informações fornecidas pelos municípios aos agentes públicos, sendo que essas informações podem ser facilmente mascaradas por algumas prefeituras que desenvolvem gestão meramente burocrática e propositalmente fraudulenta.

Municípios Baianos

O índice Firjan de Gestão Fiscal avaliou a situação de 361 dos 417 municípios, onde vivem 91.1% da população baiana e a conclusão nesta edição de 2013 é de que os municípios baianos ainda continuam em situação fiscal delicada, 330 apresentam situação fiscal difícil ou crítica (conceito C ou D no IFGF), mesma realidade identificada na edição 2012, que tem ano base 2010.

O IFGF da Bahia demonstrou que 68 dos 361 municípios ficaram entre os 500 piores resultados do país. Dos dez primeiros lugares no ranking estadual, a vertente investimento foi quem alavancou o crescimento do índice, os três primeiros colocados atingiram 100% neste item. Em primeiro lugar ficou a cidade de Jaborandi, que também foi a única cidade baiana com o conceito de gestão de excelência, os municípios de Conceição de Jacuípe e Pedrão ocuparam 2º e 3º lugar respectivamente, os dois municípios se destacaram pelo forte investimento e boa gestão dos restos a pagar, segundo o IFGF esses municípios também estão no grupo dos 500 melhores resultados nacionais.

Já entre os 10 piores resultados do Estado, as prefeituras ficaram com nota zero no IFGF /Liquidez e cinco tiveram zero no indicador IFGF/Gastos com Pessoal, todas elas foram avaliadas com conceitos C ou D (FIRJAN, 2013).     

Cândido Sales-BA

 O município ficou com conceito C (gestão em dificuldade), com o IFGF de 0,5447. As informações obtidas sobre o município de Cândido Sales apresentaram aspectos curiosos sobre a gestão fiscal, como os quatro anos seguidos com o IFGF/Gasto com Pessoal com o conceito A (Gestão de Excelência), aspecto que contrasta com a realidade observada no município que atualmente passa por sérias dificuldades para cumprir suas obrigações com pessoal.

O item gasto com pessoal é considerado o principal elemento do orçamento público e no caso dos municípios brasileiros representa quase metade dos gastos, 48,6% em 2011 (FIRJAN, 2013). O gasto com pessoal é considerado uma despesa rígida, não se pode recusar o pagamento de salários que normalmente possuem valores fixados em Lei. O item gasto com pessoal foi responsável por 14% da nota obtida pela gestão fiscal do município em 2011. Esse aspecto da gestão fiscal de Cândido Sales nos leva a refletir sobre qual a estratégia utilizada pelos gestores para manterem a máquina pública com excesso de colaboradores e recorrentes atrasos de pagamento, chegando alguns colaboradores acumular 03 meses sem receber salário e mesmo assim obtêm conceitos A e B no IFGF/Gasto com Pessoal entre 2006 e 2011.


GESTÃO FISCAL DOS RECURSOS MUNICIPAIS - IFGF




2006
2007
2008
2009
2010
2011



RECEITA PRÓPRIA
0,1929
0,2054
0,1813
0,2007
0,1769
0,2369

 A
(Gestão de Excelência)
GASTO PESSOAL
0,9831
1,0000
1,0000
0,8198
0,7038
0,6935

 B
(Boa Gestão)
INVESTIMENTOS
0,1460
0,2856
0,2056
0,1883
0,2393
0,3318

 C
(Gestão em Dificuldade)
LIQUIDEZ
0,2978
0,3129
1,0000
0,1608
0,5047
0,9617

 D
(Gestão Crítica)
CUSTO DA DÍVIDA
0,6878
0,5729
0,3976
0,4624
0,6511
0,5565



Fonte: Índice de Gestão Firjan de Gestão Fiscal - IFGF

Ao analisar a gestão fiscal do município através da tabela acima se percebe a predominância da cor vermelha nos indicadores o que corresponde a uma gestão fiscal crítica, em uma análise envolvendo o resultado de todos os indicadores de gestão fiscal de 2006 a 2011, a predominância do conceito D (Gestão Crítica) é de 52%, seguido pelo conceito A (Gestão de Excelência) com 20%, conceito B (Boa Gestão) 14% e conceito C (Gestão em Dificuldade) também com 14%. Se somarmos os 52% de gestão crítica mais os 14% de gestão em dificuldade (C+D), percebe-se que 66% dos indicadores avaliados ao longo de 6 (seis) anos representam uma gestão fiscal em dificuldade e predominantemente crítica. 

Considerações Finais

O índice Firjan de Gestão Fiscal é importante ferramenta para o exercício do controle social da parte do cidadão, tanto pela facilidade na compreensão dos dados como na transparência da metodologia utilizada que se baseia em parâmetros confiáveis e em dados gerados pelos próprios municípios. Como se vê em outros aspectos, as cidades das regiões Norte e Nordeste foram as que obtiveram as piores colocações no ranking nacional de modo, que a maneira como a gestão dos municípios é feita, principalmente nas regiões citadas, desestimula investimentos do governo e da iniciativa privada, haja vista o risco de desperdício de recurso que aquela estrutura administrativa representa.

As informações fornecidas pelo IFGF edição 2013 reitera a necessidade de mudança de paradigma quanto à gestão dos recursos públicos, a máquina deve ser antes compreendida para depois ser administrada, as informações geradas pelo IFGF/Cândido Sales-BA, por exemplo, revelam a ineficiência do modelo político-administrativo da cidade praticado ainda hoje aos moldes precários, onde a gestão das contas públicas é feita de maneira descomprometida com a realidade do lugar. A fraca participação da sociedade na fiscalização dos recursos públicos e, principalmente, na elaboração das peças orçamentárias da margem para o exercício de uma administração descomprometida com resultados. Os aspectos revelados pelo indicador da Firjan reforçam a tese de que antes de obter mais recursos financeiros, os municípios brasileiros precisam ser capazes de administrar as demandas existentes da maneira adequada como orienta a Lei.

Em municípios como Cândido Sales, por exemplo, o IFGF revela a fragilidade da estrutura administrativa, e reforça a tese de que municípios com este perfil possuem graves deficiências no âmbito administrativo e que se não percebidas e ajustadas, a estagnação e desperdício vai continuar predominando, ao passo que a população segue carecendo dos seus direitos básicos.


FONTE:    
[SISTEMA FIRJAN] [IFGF 2013] [ANO BASE 2011]