terça-feira, 29 de março de 2016

RISCO DE INFECÇÃO HOSPITALAR EM CÂNDIDO SALES

Em 28 de Janeiro de 2016 foi encaminhada denuncia ao Ministério Público Estadual de que o Hospital Municipal Luiz Eduardo Magalhães, em Cândido Sales-BA, estaria funcionando de maneira irregular, potencializando o risco de infecção na Unidade.

Uma das propostas aprovadas na VI Conferência Municipal de Saúde, referente ao Eixo I do Direito à Saúde, Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade, a proposta 10 do referido eixo diz respeito à implementação dos serviços da Comissão de Controle da Infecção Hospitalar – CCIH, que até a data da última conferência não existia no hospital municipal.

Além das deficiências estruturais da nossa Unidade Hospitalar que muitos a comparam como um grande posto de saúde, não atendendo adequadamente a urgência e emergência, não realizado procedimentos de média e alta complexidade, sem equipamentos básicos, onde o sistema de oxigênio ainda não é devidamente canalizado nos leitos como ocorre em hospitais de cidades do mesmo porte.

Onde não existe gerador em caso de ausência de energia elétrica e nem ao menos uma incubadora para que no caso de uma criança que nasça prematura, esta tenha mais chances de sobreviver, sem falar que o hospital municipal, mesmo estando às margens de uma BR Federal e divisar com outro importante Estado da Federação não possui uma Unidade de Terapia Intensiva ou semi-intensiva o que diminui as chances de sobrevivência de um paciente grave.

Essas deficiências estruturais por si só já mereceriam a atenção da sociedade no sentido de enfrentá-las, quanto mais as denuncias que se seguem abaixo, que escancaram uma situação onde os acompanhantes de pacientes, pacientes e funcionários estão expostos a uma situação de insalubridade inaceitável.

Diante da situação de saúde que vivencia o município de Cândido Sales – BA, onde a proliferação do mosquito Aedes Aegypti e a contaminação das pessoas pelos vírus transmitidos pelo vetor parece está fora do controle da gestão municipal, é necessário que essas irregularidades na Unidade Hospitalar sejam apontadas para serem corrigidas.

Até a data da apresentação da denúncia ao MP o hospital municipal estava secando as roupas (cama, mesa, banho) no varal ao ar livre, o que contraria as regras da Vigilância Sanitária para um estabelecimento deste porte, até então, as máquinas de lavar e secar da unidade não estavam em pleno funcionamento.

Foi questionado também o fato de os funcionários do hospital não possuírem uniformes próprios e os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, principalmente, as pessoas responsáveis pela limpeza do estabelecimento hospitalar.

Durante o período chuvoso no início do ano, o hospital municipal sofreu alagamentos e infiltração de água que invadiram várias alas, revelando graves problemas na estrutura e no telhado da unidade, o mais grave é a quantidade de microorganismos que são transportados pela água nessas ocasiões, de modo que em um hospital isso não poderia acontecer.

O hospital não possui gerador, e não é raro profissionais terem de realizar procedimentos à luz de vela, além disso, o hospital está tendo infiltrações e alagamentos em decorrência de falta de reparos na estrutura e no telhado da unidade, no corredor principal da unidade de saúde, a água atravessa as luminárias alagando todo o ambiente.

Nas imagens apresentadas ao MP/BA é possível ver funcionários do hospital e acompanhantes dos pacientes tentando tirar o excesso de água sem a devida proteção individual, as pessoas estavam sem bota e luva, o que poderia protegê-los um pouco mais. 

As áreas em que o alagamento está ocorrendo são de alta vulnerabilidade no que tange ao risco de infecções, pois são leitos destinados à pediatria e parturientes, locais que deveriam estar protegidos de todo e qualquer agente transmissor de microorganismos.

A limpeza e higienização da Unidade Hospitalar também foram questionadas, e, segundo a denuncia, estavam sendo realizadas com produtos comuns de limpeza doméstica, o que não é apropriado, foi relatado também deficiências no controle do acesso das pessoas às áreas contaminadas e não contaminadas.

Foram encaminhadas fotografias que atestam que até aquela data o hospital municipal estava funcionando com as portas dos leitos e camas enferrujados, em alguns casos, sucateados, os colchões remendados, além da inexistência de rouparia de cama suficiente para que a troca do lençol ocorra sempre que houver a necessidade.

Também foram levantadas dúvidas quanto ao funcionamento do controle bacteriológico que deve existir no hospital, haja vista a quantidade de irregularidades identificadas, inclusive, profissionais da unidade já afirmam ter dúvidas quanto a esterilização das ferramentas, justamente, por esta falta de transparência quanto aos procedimentos.

Diante das dúvidas sobre o funcionamento correto do hospital municipal e o risco de infecção, cabe à comunidade e ao conselho municipal de saúde tomar as providências que a Constituição de 1988 orienta e, exigir que a Lei 8.080 de 1990, Lei Orgânica do SUS, seja aplicada de modo que seja assegurado um serviço de saúde de qualidade aos usuários.

Mesmo com todas as deficiências elencadas, recentemente, o município havia contratado profissional médico para realizar procedimentos cirúrgicos no hospital, o cirurgião que trouxe consigo um aparelho de ultrassom, para a realização dos exames enquanto estivesse atuando no município deixou o município alegando falta de pagamento e dificuldades na relação com a secretaria municipal de saúde.

Ou seja, atualmente o município não possui aparelho de ultrassom em atividade para atender a população, pois segundo informações, o equipamento do hospital não está funcionando, esse aspecto, demonstra claramente a dificuldade do SUS Municipal quanto ao funcionamento adequado do hospital.

De modo geral, na opinião de alguns profissionais da saúde, a maneira como o Hospital Municipal Luiz Eduardo Magalhães em Cândido Sales – BA se encontra não assegura nem mesmo o básico que deve existir em uma Unidade Hospitalar, isso se forem respeitadas os marcos legais da Vigilância em Saúde no Brasil.

Segundo relatos de quem vive o dia-a-dia do hospital municipal da nossa cidade, situações absurdas ocorrem e não são levadas ao conhecimento das autoridades competentes, e que no papel tudo está na estrita conformidade, no entanto, o fato de somente há pouco tempo ter sido criada a CCIH da unidade é um indicador de como funcionava o hospital antes disso.

A situação do hospital é mais uma evidência de que existem falhas graves na Vigilância em Saúde do município, pois os fatos aqui narrados indicam que a vigilância sanitária do município não está realizando o controle da prestação dos serviços de saúde daquela unidade, como orienta a Lei 8.080/1990.

A Vigilância em Saúde de uma cidade, obedecendo à descentralização, deve assegurar ao município duas características fundamentais em termos de vigilância: a observação continua da situação e a coleta sistêmica das informações, somente dessa maneira, pode ser desenvolvida medida de prevenção e controle.

No caso específico do hospital municipal, até o presente momento, a unidade não passou por amplas reformas em sua estrutura que tem mais de 20 anos, os problemas de infiltração e alagamentos, por exemplo, que só aparecem nos raros momentos de chuva, não pode ser ignorado pela gestão do município.

É preciso que providências sejam tomadas para que as pessoas tenham a garantia de que estão em um ambiente seguro ao necessitarem deste ou daquele serviço de saúde, é fundamental que a sociedade compreenda e acompanhe todo o controle sanitário que deve existe numa Unidade Hospitalar.

Também é fundamental que haja melhorias imediatas na gestão da unidade, os processos administrativos não devem ser percebidos como mera burocracia e as informações devem ser geradas e disponibilizadas para que a população entenda se estão correndo risco ou não. O hospital precisa ser capaz de comunicar no tempo certo com as instâncias pactuadas.

É inadmissível que vereadores e ex-gestores continuem atuando como atravessadores de direito dentro dos próprios estabelecimentos de saúde pública, pagos com os impostos da população, ao passo que deveriam trabalhar para o aperfeiçoamento dos serviços.

Não é razoável aceitar com naturalidade, por exemplo, que o hospital municipal não seja capaz de assegurar a transferência imediata de uma parturiente em situação de risco para um procedimento em Vitória da Conquista porque as vagas já foram ocupadas por este ou aquele vereador, que ofereceu cirurgia cesariana de maneira antecipada, contrariando tudo. 

De modo geral, não podemos conformar com uma realidade onde só temos um hospital no nome, não pelos trabalhadores da saúde que ali atuam, mas pelo fato de a unidade não está oferecendo à população os serviços que uma unidade hospitalar deveria oferecer.

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