Em 28 de Janeiro de 2016 foi
encaminhada denuncia ao Ministério Público Estadual de que o Hospital Municipal
Luiz Eduardo Magalhães, em Cândido Sales-BA, estaria funcionando de maneira
irregular, potencializando o risco de infecção na Unidade.
Uma das propostas aprovadas na VI
Conferência Municipal de Saúde, referente ao Eixo I do Direito à Saúde,
Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade, a proposta 10 do referido eixo diz
respeito à implementação dos serviços da Comissão de Controle da Infecção
Hospitalar – CCIH, que até a data da última conferência não existia no hospital
municipal.
Além das deficiências estruturais
da nossa Unidade Hospitalar que muitos a comparam como um grande posto de
saúde, não atendendo adequadamente a urgência e emergência, não realizado
procedimentos de média e alta complexidade, sem equipamentos básicos, onde o
sistema de oxigênio ainda não é devidamente canalizado nos leitos como ocorre
em hospitais de cidades do mesmo porte.
Onde não existe gerador em caso
de ausência de energia elétrica e nem ao menos uma incubadora para que no caso
de uma criança que nasça prematura, esta tenha mais chances de sobreviver, sem
falar que o hospital municipal, mesmo estando às margens de uma BR Federal e
divisar com outro importante Estado da Federação não possui uma Unidade de Terapia
Intensiva ou semi-intensiva o que diminui as chances de sobrevivência de um
paciente grave.
Essas deficiências estruturais
por si só já mereceriam a atenção da sociedade no sentido de enfrentá-las,
quanto mais as denuncias que se seguem abaixo, que escancaram uma situação onde
os acompanhantes de pacientes, pacientes e funcionários estão expostos a uma
situação de insalubridade inaceitável.
Diante da situação de saúde que
vivencia o município de Cândido Sales – BA, onde a proliferação do mosquito Aedes
Aegypti e a contaminação das pessoas pelos vírus transmitidos pelo vetor parece
está fora do controle da gestão municipal, é necessário que essas
irregularidades na Unidade Hospitalar sejam apontadas para serem corrigidas.
Até a data da apresentação da
denúncia ao MP o hospital municipal estava secando as roupas (cama, mesa,
banho) no varal ao ar livre, o que contraria as regras da Vigilância Sanitária
para um estabelecimento deste porte, até então, as máquinas de lavar e secar da
unidade não estavam em pleno funcionamento.
Foi questionado também o fato de
os funcionários do hospital não possuírem uniformes próprios e os Equipamentos
de Proteção Individual – EPI, principalmente, as pessoas responsáveis pela
limpeza do estabelecimento hospitalar.
Durante o período chuvoso no
início do ano, o hospital municipal sofreu alagamentos e infiltração de água
que invadiram várias alas, revelando graves problemas na estrutura e no telhado
da unidade, o mais grave é a quantidade de microorganismos que são transportados
pela água nessas ocasiões, de modo que em um hospital isso não poderia
acontecer.
O hospital não possui gerador, e
não é raro profissionais terem de realizar procedimentos à luz de vela, além
disso, o hospital está tendo infiltrações e alagamentos em decorrência de falta
de reparos na estrutura e no telhado da unidade, no corredor principal da
unidade de saúde, a água atravessa as luminárias alagando todo o ambiente.
Nas imagens apresentadas ao MP/BA
é possível ver funcionários do hospital e acompanhantes dos pacientes tentando
tirar o excesso de água sem a devida proteção individual, as pessoas estavam
sem bota e luva, o que poderia protegê-los um pouco mais.
As áreas em que o alagamento está
ocorrendo são de alta vulnerabilidade no que tange ao risco de infecções, pois
são leitos destinados à pediatria e parturientes, locais que deveriam estar
protegidos de todo e qualquer agente transmissor de microorganismos.
A limpeza e higienização da
Unidade Hospitalar também foram questionadas, e, segundo a denuncia, estavam
sendo realizadas com produtos comuns de limpeza doméstica, o que não é
apropriado, foi relatado também deficiências no controle do acesso das pessoas
às áreas contaminadas e não contaminadas.
Foram encaminhadas fotografias
que atestam que até aquela data o hospital municipal estava funcionando com as
portas dos leitos e camas enferrujados, em alguns casos, sucateados, os
colchões remendados, além da inexistência de rouparia de cama suficiente para
que a troca do lençol ocorra sempre que houver a necessidade.
Também foram levantadas dúvidas
quanto ao funcionamento do controle bacteriológico que deve existir no
hospital, haja vista a quantidade de irregularidades identificadas, inclusive,
profissionais da unidade já afirmam ter dúvidas quanto a esterilização das
ferramentas, justamente, por esta falta de transparência quanto aos
procedimentos.
Diante das dúvidas sobre o funcionamento
correto do hospital municipal e o risco de infecção, cabe à comunidade e ao
conselho municipal de saúde tomar as providências que a Constituição de 1988 orienta
e, exigir que a Lei 8.080 de 1990, Lei Orgânica do SUS, seja aplicada de modo
que seja assegurado um serviço de saúde de qualidade aos usuários.
Mesmo com todas as deficiências
elencadas, recentemente, o município havia contratado profissional médico para
realizar procedimentos cirúrgicos no hospital, o cirurgião que trouxe consigo
um aparelho de ultrassom, para a realização dos exames enquanto estivesse
atuando no município deixou o município alegando falta de pagamento e
dificuldades na relação com a secretaria municipal de saúde.
Ou seja, atualmente o município
não possui aparelho de ultrassom em atividade para atender a população, pois
segundo informações, o equipamento do hospital não está funcionando, esse
aspecto, demonstra claramente a dificuldade do SUS Municipal quanto ao
funcionamento adequado do hospital.
De modo geral, na opinião de
alguns profissionais da saúde, a maneira como o Hospital Municipal Luiz Eduardo
Magalhães em Cândido Sales – BA se encontra não assegura nem mesmo o básico que
deve existir em uma Unidade Hospitalar, isso se forem respeitadas os marcos
legais da Vigilância em Saúde no Brasil.
Segundo relatos de quem vive o
dia-a-dia do hospital municipal da nossa cidade, situações absurdas ocorrem e
não são levadas ao conhecimento das autoridades competentes, e que no papel
tudo está na estrita conformidade, no entanto, o fato de somente há pouco tempo
ter sido criada a CCIH da unidade é um indicador de como funcionava o hospital
antes disso.
A situação do hospital é mais uma
evidência de que existem falhas graves na Vigilância em Saúde do município, pois
os fatos aqui narrados indicam que a vigilância sanitária do município não está
realizando o controle da prestação dos serviços de saúde daquela unidade, como
orienta a Lei 8.080/1990.
A Vigilância em Saúde de uma
cidade, obedecendo à descentralização, deve assegurar ao município duas
características fundamentais em termos de vigilância: a observação continua da
situação e a coleta sistêmica das informações, somente dessa maneira, pode ser
desenvolvida medida de prevenção e controle.
No caso específico do hospital
municipal, até o presente momento, a unidade não passou por amplas reformas em
sua estrutura que tem mais de 20 anos, os problemas de infiltração e
alagamentos, por exemplo, que só aparecem nos raros momentos de chuva, não pode
ser ignorado pela gestão do município.
É preciso que providências sejam
tomadas para que as pessoas tenham a garantia de que estão em um ambiente
seguro ao necessitarem deste ou daquele serviço de saúde, é fundamental que a
sociedade compreenda e acompanhe todo o controle sanitário que deve existe numa
Unidade Hospitalar.
Também é fundamental que haja
melhorias imediatas na gestão da unidade, os processos administrativos não
devem ser percebidos como mera burocracia e as informações devem ser geradas e
disponibilizadas para que a população entenda se estão correndo risco ou não. O
hospital precisa ser capaz de comunicar no tempo certo com as instâncias
pactuadas.
É inadmissível que vereadores e
ex-gestores continuem atuando como atravessadores de direito dentro dos
próprios estabelecimentos de saúde pública, pagos com os impostos da população,
ao passo que deveriam trabalhar para o aperfeiçoamento dos serviços.
Não é razoável aceitar com
naturalidade, por exemplo, que o hospital municipal não seja capaz de assegurar
a transferência imediata de uma parturiente em situação de risco para um
procedimento em Vitória da Conquista porque as vagas já foram ocupadas por este
ou aquele vereador, que ofereceu cirurgia cesariana de maneira antecipada,
contrariando tudo.
De modo geral, não podemos conformar
com uma realidade onde só temos um hospital no nome, não pelos trabalhadores da
saúde que ali atuam, mas pelo fato de a unidade não está oferecendo à população
os serviços que uma unidade hospitalar deveria oferecer.
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