Procedimento administrativo
formal, a licitação visa assegurar a isonomia entre os licitantes: fornecedores
de produtos e serviços ao poder público local. O processo licitatório ocorre
antes da contratação e visa identificar proposta melhor e mais vantajosa à
Administração.
O princípio da isonomia é
assegurado no texto constitucional de 1998 no Art. 37, XXI, e foi regulamentado
através da Lei 8.666/93, conhecida como Lei Geral de Licitações e Contratos,
existe também a Lei n. 10.520/2002, que criou a modalidade de licitação por
pregão, posteriormente essas leis foram atualizadas pela Lei 12.349 de
15/12/2010.
O legislador tem a compreensão
sobre a necessidade de o cidadão ter garantias quanto aos serviços mantidos
pelo governo público, por isso mesmo que para contratar com o Poder Público a
empresa interessada em realizar o objeto da licitação deve antes apresentar
garantias prévias de que vai concluir, com a qualidade necessária, no prazo, o
contrato.
Dessa forma, antes de contratar
com a empresa licitante o poder público deve ter o cuidado e seguir o que
orienta a Lei Geral de Licitações e Contratos públicos, é necessário conhecer a
regularidade fiscal desse possível fornecedor e no caso de obras e serviços é
necessário identificar a qualidade técnica da empresa que apresenta o melhor
preço, por exemplo.
Instrumentos que visam assegurar
a isonomia do Estado entre os seus possíveis fornecedores de produtos e
serviços, além de proporcionarem um ambiente de competitividade e concorrência
justa entre as empresas, caso a Lei seja cumprida, traz ao município a garantia
de que está optando pelo melhor fornecedor.
O Plano Plurianual - PPA do
município é um planejamento de médio prazo e estabelece prioridades e
diretrizes pelas quais a gestão deve se orientar durante 04 (quatro) anos. O
PPA tem força de Lei e os investimentos públicos a serem feitos durante o
período devem está relacionados às metas estabelecidas no Plano.
As Leis Orçamentárias (PPA, LDO e
LOA) são os instrumentos determinados pelo Estado para a condução das receitas
obtidas com a arrecadação de tributos no Brasil.
A Lei de Diretrizes Orçamentária
- LDO é uma legislação de vigência anual e contém a orientação técnica quanto a
condução das contas públicas no período orçamentário em questão. A Lei
Orçamentária Anual – LOA, por sua vez, é o ORÇAMENTO PROPRIAMENTE dito, é na
LOA que são fixadas as despesas e receitas do ano.
Desse modo, o processo
licitatório e a contratação da empresa executora devem ser elementos de
garantia do cumprimento do PPA daquele ente federado. Em qualquer realidade em que
o princípio da isonomia esteja sendo ignorado, é possível que as LEIS ORÇAMENTÁRIAS
não estejam sendo respeitadas.
Independente da modalidade,
quando a empresa vence no processo de licitação, isso significa que passou pelo
crivo onde foram atestadas: regularidade fiscal, qualificação técnica e também
a qualificação econômico-financeira.
Ainda se atermos à Lei 8.666/93, logo,
ao PRINCÍPIO DA LEGALIDADE não é necessário ser um auditor para compreender que
houve alguma irregularidade no processo licitatório em que a empresa vencedora
para realizar um pleito em 06 meses não o realizou em anos e, esta mesma
empresa, tem o contrato aditado pelo gestor municipal.
A Lei de Licitações serve
justamente para que o cidadão não passe pelo constrangimento de ter as suas
expectativas frustradas quanto aos serviços públicos por conta de indivíduos
que não têm condições de fornecerem ao Estado e o faz prejudicando a população
do lugar.
Em situações onde as obras
públicas são abandonadas no meio do caminho e que os prazos de convênio expiraram
e essas obras não acontecem, com certeza houve alguma falha no processo
licitatório e na contratação das empresas envolvidas.
O governo deve está comprometido
com o cumprimento das Leis Orçamentárias, pois isso implica diretamente na
qualidade de vida das pessoas do município, dos indivíduos de todas as idades
de hoje e de amanhã.