quinta-feira, 30 de julho de 2015

A LICITAÇÃO NA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO

Procedimento administrativo formal, a licitação visa assegurar a isonomia entre os licitantes: fornecedores de produtos e serviços ao poder público local. O processo licitatório ocorre antes da contratação e visa identificar proposta melhor e mais vantajosa à Administração.

O princípio da isonomia é assegurado no texto constitucional de 1998 no Art. 37, XXI, e foi regulamentado através da Lei 8.666/93, conhecida como Lei Geral de Licitações e Contratos, existe também a Lei n. 10.520/2002, que criou a modalidade de licitação por pregão, posteriormente essas leis foram atualizadas pela Lei 12.349 de 15/12/2010.

O legislador tem a compreensão sobre a necessidade de o cidadão ter garantias quanto aos serviços mantidos pelo governo público, por isso mesmo que para contratar com o Poder Público a empresa interessada em realizar o objeto da licitação deve antes apresentar garantias prévias de que vai concluir, com a qualidade necessária, no prazo, o contrato.

Dessa forma, antes de contratar com a empresa licitante o poder público deve ter o cuidado e seguir o que orienta a Lei Geral de Licitações e Contratos públicos, é necessário conhecer a regularidade fiscal desse possível fornecedor e no caso de obras e serviços é necessário identificar a qualidade técnica da empresa que apresenta o melhor preço, por exemplo.

Instrumentos que visam assegurar a isonomia do Estado entre os seus possíveis fornecedores de produtos e serviços, além de proporcionarem um ambiente de competitividade e concorrência justa entre as empresas, caso a Lei seja cumprida, traz ao município a garantia de que está optando pelo melhor fornecedor.

O Plano Plurianual - PPA do município é um planejamento de médio prazo e estabelece prioridades e diretrizes pelas quais a gestão deve se orientar durante 04 (quatro) anos. O PPA tem força de Lei e os investimentos públicos a serem feitos durante o período devem está relacionados às metas estabelecidas no Plano.

As Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são os instrumentos determinados pelo Estado para a condução das receitas obtidas com a arrecadação de tributos no Brasil.

A Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO é uma legislação de vigência anual e contém a orientação técnica quanto a condução das contas públicas no período orçamentário em questão. A Lei Orçamentária Anual – LOA, por sua vez, é o ORÇAMENTO PROPRIAMENTE dito, é na LOA que são fixadas as despesas e receitas do ano.

Desse modo, o processo licitatório e a contratação da empresa executora devem ser elementos de garantia do cumprimento do PPA daquele ente federado. Em qualquer realidade em que o princípio da isonomia esteja sendo ignorado, é possível que as LEIS ORÇAMENTÁRIAS não estejam sendo respeitadas.

Independente da modalidade, quando a empresa vence no processo de licitação, isso significa que passou pelo crivo onde foram atestadas: regularidade fiscal, qualificação técnica e também a qualificação econômico-financeira.

Ainda se atermos à Lei 8.666/93, logo, ao PRINCÍPIO DA LEGALIDADE não é necessário ser um auditor para compreender que houve alguma irregularidade no processo licitatório em que a empresa vencedora para realizar um pleito em 06 meses não o realizou em anos e, esta mesma empresa, tem o contrato aditado pelo gestor municipal.

A Lei de Licitações serve justamente para que o cidadão não passe pelo constrangimento de ter as suas expectativas frustradas quanto aos serviços públicos por conta de indivíduos que não têm condições de fornecerem ao Estado e o faz prejudicando a população do lugar.

Em situações onde as obras públicas são abandonadas no meio do caminho e que os prazos de convênio expiraram e essas obras não acontecem, com certeza houve alguma falha no processo licitatório e na contratação das empresas envolvidas.

O governo deve está comprometido com o cumprimento das Leis Orçamentárias, pois isso implica diretamente na qualidade de vida das pessoas do município, dos indivíduos de todas as idades de hoje e de amanhã.

Nesse caso, o fisiologismo de que tanto falamos é o fenômeno provocado pelo uso equivocado dos nossos instrumentos legais e instituições.

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