Entre as leis orçamentárias e a
prestação de contas deve existir o controle social através da participação
natural da sociedade nas instâncias que lhe compete e diretamente quando o
cidadão confere as informações oferecidas pelo governo.
Partindo do princípio de que um
governo democrático deve atender indistintamente a coletividade, fazendo o
melhor uso possível dos recursos públicos existentes, a participação dos
membros desta comunidade no controle social torna-se obrigatória.
Existe dessa maneira um vinculo
indissociável entre o cidadão e o desfecho que tem a coisa pública, sendo os
indivíduos eleitos os principais responsáveis por assegurar esse princípio
constitucional.
O governo democrático deve
fomentar a transparência e desenvolver programas educacionais que aproximem
mais o cidadão e o próprio servidor público dos seus direitos e deveres através
da participação no controle social.
Vários instrumentos legais foram
criados para regulamentar o direito de acesso à informação pública estabelecido
em nossa constituição, como a Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF e a Lei de
Acesso à Informação – LAI, ambas as legislações dispõem de importantes
instrumentos que orientam a gestão e facilita o controle do cidadão.
Desse modo, no Brasil os
municípios dispõem de instrumentos e regulação para estabelecerem esse pacto de
confiança com o cidadão através da cultura de paz e da participação política de
todos os indivíduos do grupo social.
Desenvolver a cultura de
participação nas pessoas deve ser o compromisso dos governos alinhados aos
Objetivos Constitucionais e aos Direitos Humanos, sendo, dessa maneira, além de
uma obrigatoriedade legal um compromisso moral dos que ousam se colocar à
frente do interesse coletivo.
Enquanto não existir a
compreensão singela da relação existente entre controle social e os resultados
que a máquina pode obter amargaremos resultados negativos ou medíocres, na
maioria das vezes sem ao menos conhecer a causa.
Um controle social autêntico é o
mais adequado numa burocracia fisiológica que é ineficaz para coletividade e
eficaz para garantir os interesses próprios.
Se apanharmos como exemplo o
município de Cândido Sales-BA para averiguar como é realizado o controle
social, percebe-se que assim como em outros municípios com o mesmo perfil
social, os conselheiros se reúnem mediante as demandas burocráticas do governo,
principalmente, do Executivo.
Os conselhos alegam falta de
condições para o exercício do controle social por não existir informações
estruturadas e por não disporem de capacitações periódicas.
Os conselheiros da saúde do
município de Cândido Sales, por exemplo, reafirmaram na 6ª Conferência
Municipal de Saúde o que afirmaram na 5ª em 2011, são solicitados quando o
setor necessita de algum aval e quando precisam de informações específicas
sentem dificuldades, pois os documentos são disponibilizados em volumes e
pastas de difícil acesso.
Desse modo, se até mesmo os
conselhos municipais, instituições vitais, sentem dificuldade para exercer o
controle social, imagine o cidadão comum de uma cidade pobre onde os serviços
públicos ainda são encarados como favores e “presentes”.
Cidades que possuem mais da
metade da população vulnerável à extrema pobreza, se não desenvolver mecanismos
para acolher e empoderar o cidadão, tornando-o sujeito co-responsável pelo
desenvolvimento local, terá de acostumar a conviver com a barbárie, aspecto que
repudiamos, por conhecer o potencial das nossas instituições.
Não adianta criar os instrumentos
para a participação e controle social apenas mediante o poder coercitivo da
Lei, é necessário que esses instrumentos sejam assimilados pela coletividade de
maneira natural.
De que adianta a cidade possuir
um Portal da Transparência, por exemplo, se este não é suficientemente
divulgado e utilizado como ferramenta de gestão no âmbito do governo? Se nem
mesmo assegura todas as funcionalidades que possui.
No entanto, a marcha ditada pela
transparência no Brasil é irreversível e à medida que a sociedade civil clama
pelos seus direitos, mais efetivo se tornará esse princípio.
À medida que os municípios são
pressionados pela legislação do país, criam dispositivos que fortalecem a
possibilidade de participação dos indivíduos e da sociedade, e, através dessa
interação entre cidadão e máquina pública que os processos são aperfeiçoados.
O site da Prefeitura Municipal de
Cândido Sales, ou seja, o Portal de Publicações do município propõe oferecer ao
cidadão o acesso às informações da gestão pública, dados municipais, Serviço de
Informação ao Cidadão - SIC, além de links para outros sites públicos
importantes.
Atualmente o portal não garante
todos os serviços a que se propõem como a Ouvidoria e o SIC, em ambos os
serviços após o usuário concluir o preenchimento do formulário e enviar aparece
mensagem de erro.
Essa falha ocorreu,
principalmente, no Serviço de Informação ao Cidadão – SIC a que se propõe o
site, ao efetuar o cadastro para gerar login aparece para o usuário a mensagem
dizendo que não foi possível inserir o registro.
Na ouvidoria, no entanto, mesmo
aparecendo mensagem de erro que não foi possível descrever, foi possível gerar
o número da manifestação e a senha para posterior acesso e acompanhamento.
A senha e o número da
manifestação funcionaram e foi possível visualizar o conteúdo da manifestação,
a fase em que se encontrava, além dada limite estabelecida pelo site para que o
usuário tenha a resposta que é de 48hs. Como a manifestação foi registrada
hoje, devemos aguardar até o dia 22/07/2015 para constatar o funcionamento ou
não desta sessão do site.
De modo geral, a ferramenta de
e-SIC do município de Cândido Sales-BA está se estruturando, e ainda existem
sessões a serem preenchidas como: Agenda do Prefeito, História, Assessoria de
Imprensa entre outras de interesse público.
Mas é possível, mesmo no estágio
atual, encontrar muitas informações relevantes no Portal de Publicação da
Prefeitura Municipal de Cândido Sales. No site o usuário tem informações sobre
licitação, contratos e ordens de serviço, além de links para o Portal da
Transparência do governo federal, Tribunal de Contas dos Municípios - TCM e
Caixa Econômica Federal – CEF.
O passo seguinte deve ser o
treinamento dos servidores públicos e membros de conselhos para utilizarem
adequadamente a ferramenta, de modo que estes possam fazer as análises que
forem necessárias com as informações disponibilizadas.
É preciso que a participação da
comunidade se transforme em hábito e cultura, desse modo, as escolas públicas
devem difundir tais preceitos em suas grades curriculares, fortalecendo esse
aspecto da cidadania e do governo democrático.
É necessário que os brasileiros
entendam desde muito cedo a importância do controle social na garantia de
qualidade de vida para as pessoas em uma democracia. Essa participação
espontânea e corriqueira do cidadão é que pressionará os governos públicos a
trabalharem com base na racionalidade da administração e positivismo do
direito.
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