segunda-feira, 6 de abril de 2015

O QUE É O FUNDEB, POR QUE O RECURSO NÃO PODE SER DESVIADO?

Atualmente o Fundo de Manutenção da Educação Básica e da Valorização do Magistério - Fundeb é a principal fonte de financiamento da educação básica pública no Brasil, o fundo teve inicio em 2007 e sua vigência vai até 2020. O Fundeb substituiu o antigo Fundef.

O Fundeb é na verdade um fundo contábil de natureza financeira, formado pelos entes federados (Municípios, Estados e União), e o seu objetivo é dar condições essenciais para a manutenção e desenvolvimento da educação básica no município.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação é o órgão federal responsável por arrecadar os recursos dos entes federados e distribuí-lo com base no número de alunos matriculados na rede pública no âmbito estadual e municipal.

O recurso do fundo é constituído de 20% de impostos (ICMS, IPVA, ICMS...) + transferências constitucionais, no caso em que o ente federado não consegue atingir o valor mínimo por aluno, recebe parcela de complementação da União, o valor mínimimo por aluno é estabelecido anualmente e em 2015, por exemplo, corresponde a R$ 2.576,36. Esse valor surge durante a elaboração do orçamento.

O recurso do Fundeb, que deve ser utilizado exclusivamente na educação, precisa ser aplicado da seguinte forma: 60% dos recursos devem ser utilizados na remuneração dos profissionais efetivos do magistério e os outros 40% serem aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica através da contratação de outros profissionais ligados à educação, aquisição de equipamentos e construção de novas escolas quando for o caso.

Dessa maneira, em todas as esferas da União o conselho do Fundeb é fundamental para garantir a correta aplicação dos recursos. Os conselheiros devem supervisionar a elaboração do orçamento e acompanhar a aplicação dos recursos. Somente com a parceria entre poder público e sociedade os recursos do fundo serão aplicados como orienta a Lei 11.494/2007.

O novo fundo trouxe algumas inovações em relação ao antigo Fundef, ampliando a cobertura da educação básica para os três níveis: infantil, fundamental e médio.  O Fundeb também passa a encarar as Etapas da Educação Básica em função da idade dos alunos e a duração de cada uma delas, como segue abaixo:


Outra inovação que traz o Fundeb é que os recursos devem ser utilizados exclusivamente no setor de educação, sendo da responsabilidade do ente federado identificar onde deve atuar prioritariamente no âmbito da educação básica.

O censo escolar passar a ter papel fundamental, pois as transferências de recursos do FNDE ocorrem com base no número efetivo de matriculas que haja em cada ente federado. A Lei 11.494/2007, Lei do Fundeb, estabelece a responsabilidade de municípios, estados e do Distrito Federal.


A complementação do valor mínimo por aluno que é feito pela União quando o ente federado não consegue alcançá-lo através de receita própria é uma importante inovação na política pública de financiamento da educação pública básica, haja vista o país ser extremamente desigual. Sendo assim, os gestores locais não podem alegar a ausência de capacidade mínima para financiar a Educação Infantil, Fundamental e o Ensino Médio.

Para se ter uma ideia, o FNDE transferiu no último dia 31 de Março R$ 773 Milhões correspondentes à terceira parcela do valor complementar do Fundeb em 2015, sendo os Estados beneficiados todos da região Nordeste.

Esse aspecto da política de financiamento da educação brasileira é essencial para que os gestores locais construam planos de médio e longo prazo. Durante a elaboração do orçamento, que deve ser feito com base em diagnósticos realistas, é possível estabelecer as prioridades a serem atendidas pelo recurso do fundo.

Conhecendo a importância estratégica da educação para o desenvolvimento da sociedade brasileira e fortalecimento da democracia, a coletividade deve se esforçar para garantir que os recursos da educação sejam aplicados corretamente e que, de maneira alguma, seja desviado para outra finalidade que não seja financiar o Plano Municipal de Educação. Se o município não possui tal Plano o risco de os recursos serem desviados ou desperdiçados aumenta gravemente.              

FONTES:
COLEÇÃO: Olho Vivo no Dinheiro Público
“Orientações para Acompanhamento das ações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.”
CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO – CGU
Secretaria da Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas  
http://www.fnde.gov.br/


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