Atualmente o Fundo de Manutenção
da Educação Básica e da Valorização do Magistério - Fundeb é a principal fonte
de financiamento da educação básica pública no Brasil, o fundo teve inicio em
2007 e sua vigência vai até 2020. O Fundeb substituiu o antigo Fundef.
O Fundeb é na verdade um fundo
contábil de natureza financeira, formado pelos entes federados (Municípios,
Estados e União), e o seu objetivo é dar condições essenciais para a manutenção
e desenvolvimento da educação básica no município.
O Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação é o órgão federal responsável por arrecadar os
recursos dos entes federados e distribuí-lo com base no número de alunos
matriculados na rede pública no âmbito estadual e municipal.
O recurso do fundo é constituído de
20% de impostos (ICMS, IPVA, ICMS...) + transferências constitucionais, no caso
em que o ente federado não consegue atingir o valor mínimo por aluno, recebe parcela
de complementação da União, o valor mínimimo por aluno é estabelecido
anualmente e em 2015, por exemplo, corresponde a R$ 2.576,36. Esse valor surge
durante a elaboração do orçamento.
O recurso do Fundeb, que deve ser
utilizado exclusivamente na educação, precisa ser aplicado da seguinte forma:
60% dos recursos devem ser utilizados na remuneração dos profissionais efetivos
do magistério e os outros 40% serem aplicados na manutenção e desenvolvimento
da educação básica através da contratação de outros profissionais ligados à
educação, aquisição de equipamentos e construção de novas escolas quando for o
caso.
Dessa maneira, em todas as
esferas da União o conselho do Fundeb é fundamental para garantir a correta
aplicação dos recursos. Os conselheiros devem supervisionar a elaboração do
orçamento e acompanhar a aplicação dos recursos. Somente com a parceria entre
poder público e sociedade os recursos do fundo serão aplicados como orienta a
Lei 11.494/2007.
O novo fundo trouxe algumas
inovações em relação ao antigo Fundef, ampliando a cobertura da educação básica
para os três níveis: infantil, fundamental e médio. O Fundeb também passa a encarar as Etapas da
Educação Básica em função da idade dos alunos e a duração de cada uma delas,
como segue abaixo:
Outra inovação que traz o Fundeb é
que os recursos devem ser utilizados exclusivamente no setor de educação, sendo
da responsabilidade do ente federado identificar onde deve atuar prioritariamente
no âmbito da educação básica.
O censo escolar passar a ter
papel fundamental, pois as transferências de recursos do FNDE ocorrem com base
no número efetivo de matriculas que haja em cada ente federado. A Lei
11.494/2007, Lei do Fundeb, estabelece a responsabilidade de municípios,
estados e do Distrito Federal.
A complementação do valor mínimo
por aluno que é feito pela União quando o ente federado não consegue alcançá-lo
através de receita própria é uma importante inovação na política pública de
financiamento da educação pública básica, haja vista o país ser extremamente
desigual. Sendo assim, os gestores locais não podem alegar a ausência de
capacidade mínima para financiar a Educação Infantil, Fundamental e o Ensino Médio.
Para se ter uma ideia, o FNDE
transferiu no último dia 31 de Março R$ 773 Milhões correspondentes à terceira
parcela do valor complementar do Fundeb em 2015, sendo os Estados beneficiados todos
da região Nordeste.
Esse aspecto da política de
financiamento da educação brasileira é essencial para que os gestores locais
construam planos de médio e longo prazo. Durante a elaboração do orçamento, que
deve ser feito com base em diagnósticos realistas, é possível estabelecer as
prioridades a serem atendidas pelo recurso do fundo.
Conhecendo a importância estratégica
da educação para o desenvolvimento da sociedade brasileira e fortalecimento da
democracia, a coletividade deve se esforçar para garantir que os recursos da
educação sejam aplicados corretamente e que, de maneira alguma, seja desviado
para outra finalidade que não seja financiar o Plano Municipal de Educação. Se
o município não possui tal Plano o risco de os recursos serem desviados ou
desperdiçados aumenta gravemente.
FONTES:
COLEÇÃO: Olho Vivo
no Dinheiro Público
“Orientações
para Acompanhamento das ações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.”
CONTROLADORIA
GERAL DA UNIÃO – CGU
Secretaria da
Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas
http://www.fnde.gov.br/
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